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Saiba quando é preciso contratar um advogado para proteger seus interesses

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Dr. Flávio Varela Torres  listou 5 situações em que negligenciar a importância de um contrato bem estruturado pode causar prejuízos

Mesmo vivendo em um tempo em que a informação está ao alcance de um click, nem sempre o que chega até seu smartphone é confiável. Por isso, cada dia mais, a contratação de especialistas é uma das formas mais eficientes de ter garantidos direitos e conhecer deveres. Antes de assinar um contrato, por exemplo, a avaliação de um advogado pode resultar em benefícios como segurança jurídica, credibilidade diante do mercado, além de evitar prejuízos financeiros. 

O Dr. Flavio Varela Torres, da Varela Torres Advocacia, listou cinco situações que normalmente são negligenciadas por contratantes, contratados e novos empresários, mas que podem resultar em grandes dores de cabeça ou prejuízos. Contudo, a contratação de um advogado especialista pode evitar esses problemas além de possibilitar mais clareza em qualquer contratação.

Ele cita desde atividades mais domésticas, como contratação de serviços para festas, além da assinatura de um contrato de aluguel ou compra de um imóvel. “Um advogado é extremamente importante na fase da compra, venda ou contratação de um serviço, pois auxilia na análise dos documentos e pesquisas, visando sempre resguardar todos os direitos daquele que o contratou”. 

Conheça os momentos chave em que um advogado pode ser sua melhor escolha

1 – Contratação de serviços para festas

Qualquer circunstância que envolva direitos e obrigações, é importante ter a assessoria de  um advogado. “No caso das festas, principalmente aquelas que envolvem situações como bufê, espaço físico, serviços de fotografia e vídeo, cerimonialistas, o que se deseja é desfrutar do momento e não ter problemas”, ressalta Varela Torres. 

Ele lembra que, sem um contrato, fica muito mais complexo encarar judicialmente um problema com um prestador que não cumpriu a sua parte. Isso porque, caso o prestador de serviços não cumpra com as suas obrigações, o contrato serve de ferramenta para ajuizar uma ação para cobrar os reflexos desse não cumprimento. “A presença do advogado e elaboração de contrato também demonstrarão ao prestador de serviços que aquela pessoa que está contratando é diligente e caso ele não cumpra a sua parte, com certeza responderá por isso”, afirma Varela.  

2  – Na aquisição de imóveis:

A compra de imóvel é outra situação em que um advogado é de extrema utilidade por ser capaz de sanar dúvidas e evitar abusos. “Muitas vezes o comprador não está preparado para entender as questões burocráticas da compra de um imóvel. Ou até mesmo agem com emoção, e o advogado consegue trazer a negociação para um patamar mais realista’. 

Ele cita, por exemplo, a necessidade de checagem no histórico do vendedor do imóvel e assegurar que ele realmente é dono, se não há inventário de herança ou divórcio no negócio e até onde isso pode ser um problema no processo de compra e venda. 

Em casos de imóvel na planta, é importante checar a credibilidade da construtora, previsão de entrega, opções de financiamento, garantias, formas de pagamento, assuntos relacionados aos impostos e taxas de condomínio. “Todas essas dúvidas podem ser sanadas com a contratação de um advogado especializado na área, assim como as questões relacionadas ao distrato, que é regida sob uma lei específica”. 

3  – Locação de imóveis

“A locação de imóveis também têm leis específicas que precisam ser seguidas, mas normalmente as pessoas apenas fazem um contrato verbal e esquecem que tem direitos e deveres que precisam ser seguidos”, diz o advogado. De acordo com ele, é recomendado que o contrato  inclua informações importantes, como o período de locação, o valor do aluguel, índice de atualização, responsabilidades do locador e do locatário, entre outras. As regras valem tanto para pessoas físicas ou pessoas jurídicas. 

4 – Sociedade empresarial

Uma sociedade exige diferentes tipos de documentos, cada qual com seu tipo empresarial. Por exemplo, uma sociedade limitada, na qual a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, o documento exigido pela legislação civil é o Contrato Social. 

Já em uma sociedade anônima, que é regida por legislação específica (Lei nº 6.404/76), o documento basilar de constituição empresarial é o Estatuto Social. Nesse tipo empresarial, o capital é dividido em ações e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

Varela Torres detalha que para uma regularidade na relação empresarial, o sócio deve evitar tomar providências e decisões sozinho, ainda que o contrato social permita a administração isoladamente. Decisões como alienação de bens, captação de crédito e venda de ativos são temas que, ordinariamente, requerem análise conjunta entre todos os integrantes da sociedade. “O contrato ou estatuto feitos com o acompanhamento de um advogado especializado deixará as cláusulas no negócio mais transparentes, e os empresários terão mais tranquilidade ao tomar decisões. 

Ele ainda detalha que as cláusulas imprescindíveis para quaisquer dos tipos contratuais citados anteriormente são o objeto social, o capital social, a divisão de quotas entre os sócios integrantes da sociedade, a definição da administração, a saída/exclusão de sócio, a admissão de novos sócios (cessão de quotas a terceiros), a firma ou denominação empresarial, o balanço e a dissolução e extinção da sociedade.

5 – Profissionais liberais

Varela Torres enfatiza que é de extrema importância o auxílio de um advogado junto ao profissional liberal, desde o aconselhamento sobre os benefícios de se constituir um CNPJ, bem como na análise dos contratos a serem firmados. “É possível assegurar ao profissional liberal seus direitos, evitar prejuízos, ou até mesmo, que este venha a firmar negócios jurídicos que lhe sejam prejudiciais”, pontua. 

O Profissional Liberal é popularmente definido como o profissional que conduz a sua prestação de serviços de maneira própria, sem vínculo trabalhista com qualquer empregador, exercendo a sua profissão de maneira livre, após ter concluído graduação ou curso técnico. “No brasil, atualmente, os profissionais liberais têm adotado o método de criar CNPJ e se enquadrarem como MEI, sigla para “Microempreendedor Individual”, na intenção de prestar os serviços com a devida regularidade e formalidade e podem emitir nota fiscal fazer o recolhimento de contribuição previdenciária”, esclarece. 

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Marketing nas Olimpíadas 2024: estudo revela padrões de investimento em mídia pelas principais marcas

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(Foto: Reprodução/ Instagram/@jogosolimpicos)

As Olimpíadas de Paris, que terão início nesta sexta-feira (26), serão um cenário não apenas de disputas pelas medalhas. Estará em jogo também a assertividade das estratégias de marketing das marcas que estão patrocinando o evento, as equipes e as transmissões. Segundo um estudo realizado pela agência Macfor, a tendência que se verifica nos Jogos de 2024 é que as marcas de produtos de consumo rápido concentram mais investimentos em mídia tradicional, enquanto o on-line leva a maior parte da publicidade de marcas mais nichadas ou focadas no público mais jovem. A disputa pelo consumidor será,  portanto, bastante acirrada.

Conforme aponta o estudo intitulado “Marketing das Olímpiadas mais midiáticas da história”,  um dos principais motivos para que profissionais da área acompanhem atentamente as experiências que serão testadas no evento é o volume recorde de verbas publicitárias. Serão os Jogos Olímpicos com o maior número de patrocinadores e também o maior na diversidade de canais de transmissão, com elevada importância do streaming. O fato de acontecer logo depois de duas grandes competições esportivas, como a Eurocopa e Copa América, também cria uma “perfect storm” para a experimentação na comunicação das marcas.

A Macfor, por meio da coleta de dados públicos das principais plataformas de busca e redes sociais (Google, Bing, TikTok, Facebook, Instagram e LinkedIn) e um aprofundado processo de social listening, vem monitorando o comportamento dos consumidores com relação aos Jogos Olímpicos pelo menos desde o fim do ano passado. Foi nesse período que o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) anunciou seus patrocinadores oficiais. Em seguida, já se verificou um aumento no número de buscas pelos seus nomes.

Foram empresas que investiram alto em campanhas on-line, com o propósito de atingir públicos específicos, mas com o apelo emocional do esporte. Um exemplo foi a Riachuelo, que desenvolveu uma estratégia englobando diversas plataformas digitais. Em seu canal do YouTube, exibe filmes sobre a produção dos uniformes e nas redes sociais mantém anúncios pagos com foco também na roupa dos atletas a fim de gerar engajamento. 

Segundo o monitoramento da Macfor, a Riachuelo obteve 90% de comentários positivos. Mas outras marcas de moda patrocinadoras, como Mormaii e Havaianas, também brilharam nas suas campanhas e conseguiram bom engajamento, com índices de 80% e 75% respectivamente.

Outra estratégia que está em alta nos Jogos é o do patrocínio a canais de streaming esportivos, como a CazéTV, que já alcançou 65 milhões no YouTube. Seus anunciantes, como Airbnb, Corona, Vivo e Volkswagen, obtiveram aumento nas buscas na internet e implementaram campanhas paralelas com o tema das Olimpíadas, incentivando ações dos consumidores e aproveitando o conteúdo gerado pelas pessoas. Muitos viralizaram.

Mas enquanto os patrocinadores que usam o on-line apostam na ultrassegmentação, no engajamento e num custo por impressões baixo, os anunciantes da mídia tradicional jogam num campo oposto. De acordo com o estudo da Macfor, a aposta na TV aberta tradicional não perdeu vez, mas alcançou maior sucesso com produtos de consumo rápido ou até impulsivo, voltados para públicos muito amplos, o que justificam um custo mais alto por audiência.

Ambev, Claro, Netshoes, Nivea e Piracanjuba decidiram patrocinar a cobertura da TV Globo, confirmando o padrão de que as marcas com público mais amplo preferem a mídia tradicional. Elas, inclusive, enquadram-se melhor ao tom de voz  mais formal da emissora, o que transmite mais credibilidade a elas.

Apesar dessa divisão, a estratégia das empresas não pode ficar muito restrita e deve buscar também a interatividade com o público por meio da comunicação em diversos canais. “Uma abordagem omnichannel pode oferecer o melhor dos dois mundos: o alcance e a visibilidade da TV e o engajamento e segmentação do digital”, conclui Fabricio Macias, co-CEO da Macfor.

Para acessar a pesquisa, basta clicar em:

https://universidade.macfor.com.br/olimpiadas-2024

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Fas+Simples explica novo mercado na B3 Novas regras para segmento especial das empresas listadas na Bolsa de Valores em pauta no webinar gratuito

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(Foto: Divulgação)

O regulamento do Novo Mercado da B3, criado em dezembro de 2000, está em fase de consulta pública desde o dia 2 de maio até 2 de agosto de 2024. O edital propõe a evolução das regras do segmento para melhorar a efetividade de fiscalização e controle, aprimorar as normas sobre a composição da administração das empresas e permitir o uso de outros instrumentos de arbitragem alternativos à CAM (Câmara de Arbitragem do Mercado). 

 Além disso, prevê novas sanções em caso de descumprimento das normas. No episódio intitulado “Mudanças nas regras do Novo Mercado da B3: o que muda na governança das empresas listadas”, Ana Thereza Aguiar, especialista em regulação de mercado de capitais do FAS Advogados e professora no Insper e IBMEC, conversa com Fernando Mota, advogado, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da B3 e autor dos livros “O dever de divulgar fato relevante” e “Manipulação de mercado na bolsa de valores”. 

 A live aborda os cinco principais pontos do edital do Novo Mercado, que contempla companhias que optam por uma governança além do mínimo exigido pela lei das S/A e pela regulamentação da CVM. Estas organizações assumem compromissos adicionais de governança corporativa perante os investidores. Fernando Mota menciona que a primeira proposta de mudança é a criação do “Selo de Revisão”, uma figura nova e pública destinada a informar o mercado sobre situações atípicas de uma companhia do Novo Mercado, exigindo maior atenção.

Exemplos incluem erros materiais nas demonstrações financeiras, atrasos superiores a 30 dias na entrega dessas demonstrações, parecer de auditoria independente com opinião modificada, pedidos de recuperação judicial e questões relacionadas à agenda ESG. Segundo Mota, o próximo grande tópico da proposta refere-se a três medidas relacionadas ao conselho de administração: A primeira é implementar o “overboard” – regra para criar um limite de cinco conselhos de administração que uma mesma pessoa pode ocupar. Em segundo lugar, aumentar de 20% para 30% o número mínimo de independentes nos conselhos de administração. 

Por último, a ideia é limitar a 10 anos o período máximo que um conselheiro independente pode ocupar o cargo na empresa, assegurando maior efetividade na real independência e autonomia do cargo. Como explica o advogado, a terceira recomendação de aprimoramento está relacionada com a demonstração financeira e equipara o Brasil a outras grandes economias no mundo. Assim, sugere que o CEO ou CFO da empresa, além dos auditores independentes, declarem por escrito no material informativo da organização, a efetividade dos controles internos que a empresa utiliza para a elaboração de demonstração financeira. 

Em quarto lugar, o novo regulamento propõe revisão das penalidades previstas que podem ser aplicadas. Isso tanto para prever a possibilidade de inabilitação para administrador de companhia do Novo Mercado, especificamente no caso de violação de regras de fiscalização e controle, quanto para revisar valores de multa. E aqui, novamente, o objetivo é garantir a efetividade de todo o conjunto normativo existente.

Por fim, o quinto grande tema da reforma do Novo Mercado é a flexibilização da Câmara de Arbitragem. Atualmente, as empresas do segmento estão sujeitas unicamente à Câmara de Arbitragem do Mercado – CAM. A ideia é manter a obrigatoriedade da arbitragem, mas permitir a escolha de outra câmara, definida a partir de critérios técnicos que serão oportunamente estabelecidos. As mudanças propostas no regulamento do Novo Mercado da B3 têm como objetivo fortalecer a governança corporativa, aumentar a transparência e aprimorar os mecanismos de fiscalização e controle das empresas listadas. As novas regras, ainda em fase de consulta pública, visam garantir maior proteção aos investidores e alinhar as práticas das empresas brasileiras aos padrões internacionais. A adoção dessas medidas reflete o compromisso da B3 em promover um ambiente de negócios mais seguro e eficiente, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do mercado de capitais no Brasil. 

Para mais informações sobre o webinar do Novo Mercado na B3, acesse o link abaixo:

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Finch apresenta jornada completa das Operações Legais na AB2L Lawtech Experience São Paulo

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(Foto: Divulgação)

O próximo dia 30 de julho de 2024 promete ser um marco para o setor jurídico e tecnológico com a realização da AB2L Lawtech Experience no Centro de Convenções Frei Caneca, em São Paulo. O evento, que já se estabeleceu como um dos principais encontros do setor, irá explorar as sinergias entre direito e tecnologia, reunindo especialistas renomados do Brasil e do exterior. 

Uma das atrações mais aguardadas é o workshop oferecido pela Finch, empresa líder em inovação no setor jurídico. Com o tema “Da Captura à Decisão Estratégica: A Jornada Completa das Operações Legais da FINCH”, o workshop será liderado por Emilia Cappi, diretora, e Daniel Corrêa, gerente. Juntos, eles discutirão como transformar operações legais, desde a captura de dados até a análise estratégica para a tomada de decisões eficazes.

Além do workshop, o evento contará com a entrega da certificação “Departamentos Jurídicos 4.0 e Escritórios de Advocacia 4.0”, uma iniciativa da AB2L em parceria com a Análise Editorial. Este reconhecimento é parte do esforço contínuo para destacar e premiar as práticas mais inovadoras no setor. A AB2L Lawtech Experience 2024 oferecerá um dia completo de atividades, das 8h às 20h, abordando temas vitais como inteligência artificial, o futuro do sistema judiciário, Legal Operations, estratégias de marketing jurídico, e o impacto das lawtechs e legaltechs na transformação do setor. 

O evento é destinado a uma ampla gama de profissionais, desde membros de departamentos jurídicos e advogados autônomos a investidores e acadêmicos, proporcionando uma excelente oportunidade para networking, aprendizado e inovação.

Mais informações: https://ab2l.org.br/eventos/ab2l-lawtech-experience-2024/

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