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Saiba quando é preciso contratar um advogado para proteger seus interesses

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Dr. Flávio Varela Torres  listou 5 situações em que negligenciar a importância de um contrato bem estruturado pode causar prejuízos

Mesmo vivendo em um tempo em que a informação está ao alcance de um click, nem sempre o que chega até seu smartphone é confiável. Por isso, cada dia mais, a contratação de especialistas é uma das formas mais eficientes de ter garantidos direitos e conhecer deveres. Antes de assinar um contrato, por exemplo, a avaliação de um advogado pode resultar em benefícios como segurança jurídica, credibilidade diante do mercado, além de evitar prejuízos financeiros. 

O Dr. Flavio Varela Torres, da Varela Torres Advocacia, listou cinco situações que normalmente são negligenciadas por contratantes, contratados e novos empresários, mas que podem resultar em grandes dores de cabeça ou prejuízos. Contudo, a contratação de um advogado especialista pode evitar esses problemas além de possibilitar mais clareza em qualquer contratação.

Ele cita desde atividades mais domésticas, como contratação de serviços para festas, além da assinatura de um contrato de aluguel ou compra de um imóvel. “Um advogado é extremamente importante na fase da compra, venda ou contratação de um serviço, pois auxilia na análise dos documentos e pesquisas, visando sempre resguardar todos os direitos daquele que o contratou”. 

Conheça os momentos chave em que um advogado pode ser sua melhor escolha

1 – Contratação de serviços para festas

Qualquer circunstância que envolva direitos e obrigações, é importante ter a assessoria de  um advogado. “No caso das festas, principalmente aquelas que envolvem situações como bufê, espaço físico, serviços de fotografia e vídeo, cerimonialistas, o que se deseja é desfrutar do momento e não ter problemas”, ressalta Varela Torres. 

Ele lembra que, sem um contrato, fica muito mais complexo encarar judicialmente um problema com um prestador que não cumpriu a sua parte. Isso porque, caso o prestador de serviços não cumpra com as suas obrigações, o contrato serve de ferramenta para ajuizar uma ação para cobrar os reflexos desse não cumprimento. “A presença do advogado e elaboração de contrato também demonstrarão ao prestador de serviços que aquela pessoa que está contratando é diligente e caso ele não cumpra a sua parte, com certeza responderá por isso”, afirma Varela.  

2  – Na aquisição de imóveis:

A compra de imóvel é outra situação em que um advogado é de extrema utilidade por ser capaz de sanar dúvidas e evitar abusos. “Muitas vezes o comprador não está preparado para entender as questões burocráticas da compra de um imóvel. Ou até mesmo agem com emoção, e o advogado consegue trazer a negociação para um patamar mais realista’. 

Ele cita, por exemplo, a necessidade de checagem no histórico do vendedor do imóvel e assegurar que ele realmente é dono, se não há inventário de herança ou divórcio no negócio e até onde isso pode ser um problema no processo de compra e venda. 

Em casos de imóvel na planta, é importante checar a credibilidade da construtora, previsão de entrega, opções de financiamento, garantias, formas de pagamento, assuntos relacionados aos impostos e taxas de condomínio. “Todas essas dúvidas podem ser sanadas com a contratação de um advogado especializado na área, assim como as questões relacionadas ao distrato, que é regida sob uma lei específica”. 

3  – Locação de imóveis

“A locação de imóveis também têm leis específicas que precisam ser seguidas, mas normalmente as pessoas apenas fazem um contrato verbal e esquecem que tem direitos e deveres que precisam ser seguidos”, diz o advogado. De acordo com ele, é recomendado que o contrato  inclua informações importantes, como o período de locação, o valor do aluguel, índice de atualização, responsabilidades do locador e do locatário, entre outras. As regras valem tanto para pessoas físicas ou pessoas jurídicas. 

4 – Sociedade empresarial

Uma sociedade exige diferentes tipos de documentos, cada qual com seu tipo empresarial. Por exemplo, uma sociedade limitada, na qual a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, o documento exigido pela legislação civil é o Contrato Social. 

Já em uma sociedade anônima, que é regida por legislação específica (Lei nº 6.404/76), o documento basilar de constituição empresarial é o Estatuto Social. Nesse tipo empresarial, o capital é dividido em ações e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

Varela Torres detalha que para uma regularidade na relação empresarial, o sócio deve evitar tomar providências e decisões sozinho, ainda que o contrato social permita a administração isoladamente. Decisões como alienação de bens, captação de crédito e venda de ativos são temas que, ordinariamente, requerem análise conjunta entre todos os integrantes da sociedade. “O contrato ou estatuto feitos com o acompanhamento de um advogado especializado deixará as cláusulas no negócio mais transparentes, e os empresários terão mais tranquilidade ao tomar decisões. 

Ele ainda detalha que as cláusulas imprescindíveis para quaisquer dos tipos contratuais citados anteriormente são o objeto social, o capital social, a divisão de quotas entre os sócios integrantes da sociedade, a definição da administração, a saída/exclusão de sócio, a admissão de novos sócios (cessão de quotas a terceiros), a firma ou denominação empresarial, o balanço e a dissolução e extinção da sociedade.

5 – Profissionais liberais

Varela Torres enfatiza que é de extrema importância o auxílio de um advogado junto ao profissional liberal, desde o aconselhamento sobre os benefícios de se constituir um CNPJ, bem como na análise dos contratos a serem firmados. “É possível assegurar ao profissional liberal seus direitos, evitar prejuízos, ou até mesmo, que este venha a firmar negócios jurídicos que lhe sejam prejudiciais”, pontua. 

O Profissional Liberal é popularmente definido como o profissional que conduz a sua prestação de serviços de maneira própria, sem vínculo trabalhista com qualquer empregador, exercendo a sua profissão de maneira livre, após ter concluído graduação ou curso técnico. “No brasil, atualmente, os profissionais liberais têm adotado o método de criar CNPJ e se enquadrarem como MEI, sigla para “Microempreendedor Individual”, na intenção de prestar os serviços com a devida regularidade e formalidade e podem emitir nota fiscal fazer o recolhimento de contribuição previdenciária”, esclarece. 

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A jornada de André Costa do Sol, de vendedor de amendoim a especialista do mercado imobiliário em Praia Grande

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André Costa do Sol - A história de Superação - Foto: Acervo Pessoal

Empresário de 48 anos relembra infância de perdas e resiliência, conta como superou o Plano Collor e fundou a Costa do Sol, hoje uma das poucas imobiliárias com sede própria à beira-mar, na cidade de Praia Grande (SP).

A filosofia de André Costa do Sol, 48 anos, é transformar “do caos ao case”. E ele fala com propriedade. Órfão de mãe com apenas 1 ano e 7 meses, André começou sua jornada de trabalho aos 9 anos, vendendo amendoim na praia. Hoje, é fundador da Imobiliária Costa do Sol em Praia Grande (SP) e, após 31 anos de carreira no setor, tornou-se uma referência em segurança e transações de alto valor na Baixada Santista, resolvendo problemas que seus clientes “nem imaginavam que tinham”.

A história de André começa com o que ele mesmo define como um “sentimento de inferioridade”, fruto da perda precoce da mãe, Maria Nilsa. Criado pelo pai, Ananias, em um bairro pobre onde “o assédio das coisas ruins era muito grande”, ele viveu seu primeiro grande “dessabor” ainda na creche. Após ter um desenho tomado pela filha de uma cuidadora, ele revidou. Como castigo, foi deixado sem comida. “Eu acabei comendo um matinho que tinha lá fora e passei muito mal”, recorda.

André Costa do Sol na infancia na praia - Foto: Acervo Pessoal
André Costa do Sol na infancia na praia – Foto: Acervo Pessoal

A resiliência, segundo ele, foi forjada cedo. Aos 9 anos, o pai o incentivou a trabalhar na praia para “tirar da rua”. O sucesso foi imediato. “No primeiro final de semana eu volto com dinheiro. Meu pai me deu, tipo assim, coisa de R$ 10, eu voltei com 100”, conta. Aos 12 anos, já tinha capital equivalente a “sete carros”. Usou o dinheiro para comprar uma licença de carrinho de praia e o restante para estocar vodca, leite condensado e vinho.

O trabalho era árduo. André puxava o carrinho pesado por mais de 5 km de ida e 5 km de volta. Antes disso, vendendo amendoim, chegou a andar “29 km literalmente de Mongaguá até aqui de volta para Praia Grande”.

As primeiras lições de negócios

Não demorou para a vida empresarial de André sofrer seus primeiros golpes. O primeiro foi uma lição sobre confiança. Ao encontrar seu estoque de leite condensado infestado por formigas, descobriu que uma pessoa próxima o estava roubando. “Ali foi o meu primeiro ensinamento que não adiantava só ganhar e buscar. Tem que aprender a proteger também, a blindar”, pontua.

Os desafios seguintes foram macroeconômicos. Primeiro, um novo prefeito proibiu os “famosos farofeiros” (ônibus de turismo), matando sua clientela. Logo depois, o Plano Collor “bloqueou o dinheiro de quase todas as pessoas do país”. Com a “economia local não funcionando”, André, que aos 14 anos já era “muito arrojado” e pagava consórcios de um carro e uma moto, precisou pivotar.

André Costa do Sol - Foto: Acervo Pessoal
André Costa do Sol – Foto: Acervo Pessoal

Ele foi trabalhar em uma adega de propriedade de dois espanhóis. A localização do bar mudaria sua vida: era em frente ao cartório de registro de imóveis da cidade. O dono de uma imobiliária, Célio Hottz notou seu jeito “arrojado” e fez o convite: “Você não quer vir ser corretor?”.

Iniciando sua carreira há 31 anos, André dividia o tempo entre a obra do pai e a imobiliária. Paralelamente, investia. Aos 16 anos, comprou seu primeiro terreno. Aos 20, o terceiro. “Aterrei a rua […] e vendi depois de seis meses esse terreno por quase 20 vezes mais pelo do que eu paguei”, diz.

André Costa do Sol - Foto: Acervo Pessoal
André Costa do Sol – Foto: Acervo Pessoal

A fundação da Costa do Sol

O sonho, no entanto, era claro: “ter uma imobiliária de frente pro mar e, de preferência a sede própria”. Em 3 de janeiro de 2005, ele assumiu o ponto que hoje é a Imobiliária Costa do Sol. A sua visão de negócio ficou clara no primeiro dia: dos seis corretores que trabalhavam no local, ele dispensou cinco antes do almoço.

André Costa do Sol – Foto: Acervo Pessoal

“Eu falei que não ia rodar do jeito que eles estavam trabalhando […], os meus sonhos não tinham congruência com a conduta que aplicavam”, explica. A partir dali, foi “trabalhando de domingo a domingo” para construir a empresa, que se tornou uma “Escola de corretores de imóveis “.

Para André, a Costa do Sol não é um negócio comum. “Aqui não é um escritório, aqui é a sala da minha casa”, afirma, creditando seu espírito acolhedor às raízes de “filho de um bom baiano”.

O “Corretor Vietnamita”

Hoje, André se posiciona como um antídoto para um mercado onde “todo mundo hoje é corretor de imóveis: o personal trainer, o zelador, o faxineiro”. A diferença, ele argumenta, está no conhecimento profundo da região onde nasceu e foi criado. “Eu conheço essa região aqui literalmente. São 48 anos bem-vividos. Conheço ali as famílias e posso te dizer a questão […] de filiação desses imóveis, as cadeias sucessórias”.

André Costa do Sol – Foto: Acervo Pessoal

Essa expertise é apoiada por uma formação multidisciplinar — André estudou Contabilidade, Gestão Empresarial, Edificações e Direito. “Dentro de uma guerra, eu sou um vietnamita que conhece cada buraquinho aqui”, metaforiza. Ele também revela talentos que vão além do mercado imobiliário: “Eu fui músico, toquei muito em shows, tive grupo de pagode e fui campeão de dama e xadrez durante vários anos seguidos, não só da Praia Grande como da Baixada… Eu já fui inteligente um dia”, diz, entre risadas. “

Ele usa sua sede própria como garantia real para os clientes. “Se porventura você tiver qualquer dessabor na sua transação […] eu vou lá e me sub-rogo nos seus direitos, compro aquela tua unidade de volta.” O objetivo, diz ele, é “ser o corretor da família” e “transformar os sonhos que os clientes tinham no futuro, tentar adiantar para opresente, mas com segurança”.

André Costa do Sol - Foto: Acervo Pessoal
André Costa do Sol – Foto: Acervo Pessoal

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A Judicialização da dívida pública no Brasil e as múltipas facetas

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Créditos da Foto: Divulgação

LUCIANA GOUVÊA – ADVOGADA – Especialista em Proteção Legal Patrimonial e Proteção Ética e Legal Empresarial, informação e entrega de direitos. Especialista na área de inovação e tecnologias – Gouvêa Advogados Associados

A dívida pública brasileira possui múltiplas facetas, mas uma das mais críticas e menos visibilizadas é aquela que nasce a partir de decisões judiciais transitadas em julgado, cujo cumprimento é sistematicamente postergado pelo próprio Estado. Trata-se da chamada dívida pública judicializada, materializada principalmente por meio dos precatórios , requisições de pagamento emitidas contra a Fazenda Pública para a quitação de débitos reconhecidos judicialmente.

Esse fenômeno atinge de forma direta servidores públicos, aposentados, pensionistas e empresas privadas que, após vencerem o Estado em longas batalhas judiciais, ainda enfrentam uma nova e exaustiva etapa: a espera pela efetivação do direito reconhecido.

O tempo médio de espera para recebimento de precatórios, especialmente os de valores mais elevados, pode ultrapassar mais de uma década, enquanto o impacto financeiro e pessoal dessa espera muitas vezes é ignorado pelos gestores públicos e pelo próprio orçamento da União.

O problema atinge uma dimensão alarmante quando observamos os números. Em 2024, o estoque de precatórios federais chegou a R$ 131 bilhões, e apenas para o exercício de 2025, o governo federal inscreveu R$ 70,7 bilhões em novos precatórios, um aumento de quase 18% em relação ao ano anterior.

A maioria desses precatórios, embora em montante elevado, refere-se a valores devidos a cidadãos comuns: servidores que buscaram na Justiça o reconhecimento de direitos salariais, promoções ou correções não pagas, e empresas que prestaram serviços públicos e, mesmo com contratos regulares, não receberam como previsto.

O drama que se instaura é duplo: de um lado, o Poder Judiciário reconhece o direito do credor; de outro, o Estado, sob o manto de limitações orçamentárias, posterga o pagamento com base em dispositivos constitucionais criados para esse fim.

A Emenda Constitucional nº 113/2021 é um marco desse processo. Promulgada durante um contexto de ajuste fiscal, ela estabeleceu limites ao pagamento de precatórios até 2026, criando um teto anual que fraciona e adia pagamentos, mesmo diante de sentenças definitivas. Essa emenda, na prática, constitucionalizou o calote estatal, transferindo para o futuro um passivo que deveria ser imediatamente honrado e relativizando princípios centrais do Estado Democrático de Direito, como a coisa julgada, o direito adquirido e a segurança jurídica.

No caso dos servidores públicos, há relatos recorrentes de aposentados e pensionistas que faleceram aguardando o pagamento de valores reconhecidos judicialmente, cujos sucessores, por vezes, sequer conseguem concluir o processo de habilitação e saque.

A violação do direito à dignidade humana, nesse cenário, é patente. Empresas privadas, especialmente pequenas e médias, também sofrem severamente. Muitas são obrigadas a recorrer ao Judiciário para obter valores devidos em razão de contratos de prestação de serviços com o poder público e, após vencerem a ação, veem-se presas a um sistema que não apenas posterga o pagamento, mas impede qualquer planejamento financeiro. Em alguns casos, a espera inviabiliza a atividade econômica, levando essas empresas à falência.

Do ponto de vista jurídico, essa sistemática é insustentável. A Constituição Federal estabelece, no artigo 100, um regime especial para o pagamento de precatórios, com regras claras sobre sua inscrição e pagamento. Ainda assim, reformas constitucionais e interpretações normativas recentes vêm esvaziando esses dispositivos.

O Supremo Tribunal Federal, em decisões recentes, reconheceu parcialmente essas distorções, como no julgamento do Tema 1.335 (RE 1.515.163/RS), no qual a Corte decidiu que a taxa Selic não deve incidir durante o chamado “período de graça” previsto no §5º do art. 100 da CF, ou seja, entre a inscrição do precatório e o final do exercício orçamentário seguinte.

Embora a decisão traga segurança jurídica ao menos sobre a forma de correção, ela também evidencia a normalização do atraso no cumprimento das obrigações judiciais, já que esse “período de graça” se tornou mais uma etapa do longo caminho entre a vitória judicial e o efetivo pagamento.

A insegurança jurídica atinge também casos em que a União pretendia reaver valores de precatórios não sacados em dois anos, situação declarada inconstitucional pelo STF por violar os princípios da coisa julgada e do direito à propriedade. Ainda assim, permanece a sensação de que o Estado escolhe quais decisões judiciais irá cumprir , o que configura uma inversão inaceitável da lógica republicana.

Sob a ótica fiscal, o argumento do “espaço orçamentário” para não pagar precatórios é falacioso. A postergação gera acúmulo de passivos, pressiona orçamentos futuros e desorganiza o planejamento financeiro dos entes federados. O custo do não pagamento é elevado: atualizações monetárias, disputas judiciais adicionais, impacto sobre a credibilidade do país e retração da confiança institucional.

Para mitigar esses efeitos, algumas soluções estão sendo debatidas, como a utilização de fundos garantidores, o uso de receitas extraordinárias para amortização de precatórios, a compensação de precatórios com débitos tributários e a criação de modelos de pagamento escalonado com segurança jurídica. Entretanto, todas essas medidas exigem compromisso político e institucional com o respeito às decisões judiciais e à Constituição.

A judicialização da dívida pública brasileira, ao invés de representar o fim de um litígio, passou a ser apenas mais uma etapa do sofrimento dos credores, prolongando o conflito e naturalizando o inadimplemento estatal. Reverter esse quadro exige compromisso institucional com os princípios fundamentais da República: legalidade, moralidade, segurança jurídica e respeito incondicional à autoridade das decisões judiciais.

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Descubra o Brasil 21 Suítes em Brasília

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Créditos da Foto: Divulgação

Se o seu próximo destino é Brasília e você busca um lugar que una conforto, elegância e praticidade para toda a família, o Brasil 21 Suítes Affiliated by Meliá é a escolha ideal. Localizado em uma das áreas mais privilegiadas da capital federal, o hotel oferece uma experiência completa que encanta adultos e crianças — um verdadeiro refúgio urbano com o selo de qualidade Meliá.

Conforto e espaço de sobra para famílias

Indicamos a Suíte Família, onde ficamos — número 1606 — e podemos afirmar: é perfeita para quem viaja com filhos! O espaço é amplo e bem distribuído, com dois quartos confortáveis, sala de TV e sala de jantar, além de uma copa equipada com cafeteira, chaleira, geladeira e micro-ondas — um diferencial que facilita a rotina de quem viaja com crianças pequenas.

Créditos da Foto: Divulgação
Créditos da Foto: Divulgação

Outro charme irresistível é a varanda com vista panorâmica de Brasília, presente em todos os ambientes da suíte, que proporciona momentos relaxantes e fotos incríveis da cidade.

Detalhes que fazem a diferença

O Brasil 21 Suítes conquista pelos detalhes. Os banheiros contam com a linha completa Nativa SPA — shampoo, condicionador, sabonete e hidratante —, um mimo que dá um toque de sofisticação e cuidado à hospedagem.

O quarto também dispõe de ferro, tábua de passar e umidificador de ar, garantindo praticidade e conforto em todos os momentos.

Créditos da Foto: Divulgação
Créditos da Foto: Divulgação

E para encantar as crianças, é possível reservar o quarto com cabaninha infantil. A alegria dos pequenos ao entrar no quarto é contagiante — diversão e felicidade garantidas!

Gastronomia que agrada toda a família

Dentro do hotel, o Restaurante Lucca oferece café da manhã, almoço e jantar em um ambiente acolhedor, com uma culinária deliciosa e variada. Fomos jantar lá e amamos! Os pratos são saborosos e o atendimento é impecável — ideal para reunir a família após um dia de passeio pela cidade.

Créditos da Foto: Divulgação
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Lazer e bem-estar

Para os adultos que gostam de manter a rotina fitness, o Brasil 21 Suítes conta com a maior academia de hotel da América Latina — a Evolve. Moderna e super equipada, é perfeita para quem deseja equilibrar descanso e atividade física durante a estadia.

📍 Localização privilegiada e atendimento de excelência

Com uma localização estratégica, o hotel fica próximo aos principais pontos turísticos, shoppings e restaurantes de Brasília. Além disso, o atendimento é atencioso e acolhedor — o tipo de hospitalidade que faz a gente se sentir em casa.

Créditos da Foto: Divulgação
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✨ Dica do Guia da Criança: O Brasil 21 Suítes Affiliated by Meliá é a nossa casa em Brasília! 💛 Uma opção perfeita para famílias que buscam conforto, estrutura completa e momentos inesquecíveis juntos. Tem um reels completo no Instagram @guiadacrianca mostrando a experiência da família no Hotel.

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