Fundada em 2016, a X-Celente Telecom, empresa de serviços de internet operando com tecnologia de fibra óptica (Internet Service Provider ou ISP), irá ativar um novo serviço ao público em breve. “Estamos preparando o lançamento da TV X-Celente Play, uma TV moderna com conteúdos ondemand, trazendo filmes, séries e grade de canais abertos e fechados, tanto para nossos assinantes como em escala nacional”, anuncia o CEO da empresa, Paulinho Ribeiro.
Segundo ele, a X-Celente foi criada com a missão de prover conexão de qualidade para a região Sul da capital paulista, em áreas pouco atendidas pelas grandes operadoras ou de menos demanda de serviços por incapacidade técnica da antiga tecnologia ADSL.
“A X-Celente iniciou seu atendimento visando estender e levar internet para regiões não cobertas. O pioneirismo nessa área foi alcançado por meio da oferta de um serviço diferenciado e de alta qualidade de atendimento, comprovado pela crescente expansão de mercado e pela satisfação de nossos clientes. Aliamos a isso uma estratégia de preços competitiva, possível graças à nossa estrutura verticalizada”, explica Ribeiro.
Situada em um prédio localizado na Zona Sul de São Paulo, a X-Celente conta com estrutura integrada, centralizando no mesmo ambiente atendimento pessoal, equipe técnica, call center e servidores. “Trabalhar com um ambiente onde todas as áreas estão conectadas oferece uma comunicação mais efetiva, de modo que todos participam do processo de forma orgânica”, comenta o CEO.
A proximidade com o cliente também é uma das premissas fundamentais na operação da X-Celente. A empresa tem como compromisso proporcionar a melhor experiência aos assinantes, mantendo um relacionamento transparente e personalizado, utilizando os recursos tecnológicos e o atendimento humano para zelar pela qualidade dos serviços oferecidos e o bem-estar dos clientes.
“Temos um canal direto via WhatsApp, o que possibilita um atendimento mais rápido e efetivo através de feedback em tempo real de como foi tratado o chamado do cliente. Nesse canal também recebemos solicitações diversas, além de críticas e elogios que são direcionados para nosso canal de comunicação interno, gerando motivação aos colaboradores da empresa e orientação de procedimentos em tempo real. Pesquisas com clientes comprovam ainda que a X-Celente Telecom também se destaca pela excelência de atendimento ao público devido à estratégia diferenciada criada pela empresa com formas eficientes para se destacar das demais”, ressalta Ribeiro.
Além dos serviços de internet, a X-Celente Telecon oferece em seus combos: telefonia fixa, acesso a HBO Max, Watch TV, Paramount Plus, plataforma de músicas e rádio e o Clube de Vantagens com mais de 300 parceiros nacionais.
Agora a empresa espera atingir novas metas de crescimento devido a importantes parcerias no seguimento de entretenimento com grandes produtores de conteúdo, como Watch Brasil, Paramount + e HBO MAX. Para mais informações sobre os serviços oferecidos pela X-Celente, acompanhe as redes sociais ou entre em contato pelo telefone (11) 3136-0650.
Crédito da Foto: Everton Luis Almeida
Serviço:
X-Celente Telecomunicações
Endereço: Rua Gonçalo Soares de França, 213 – São Paulo – SP
Empresário milionário da Bahia fecha hotel fazenda luxuoso apenas para suas lideranças
Um movimento discreto, mas que chamou a atenção nos bastidores do setor empresarial baiano. O empresário Thiago Redento reservou um hotel fazenda de alto padrão no Oeste da Bahia exclusivamente para um encontro fechado com suas principais lideranças e parceiros estratégicos. O evento acontece nos dias 8 e 9 de janeiro e não conta com venda de ingressos nem divulgação aberta. O acesso é restrito a convidados que fizeram parte direta da trajetória de crescimento da REDENTO ao longo de 2025, ano considerado decisivo para a consolidação da empresa no mercado de proteção veicular. A iniciativa despertou curiosidade justamente pelo […]
Um movimento discreto, mas que chamou a atenção nos bastidores do setor empresarial baiano. O empresário Thiago Redento reservou um hotel fazenda de alto padrão no Oeste da Bahia exclusivamente para um encontro fechado com suas principais lideranças e parceiros estratégicos.
O evento acontece nos dias 8 e 9 de janeiro e não conta com venda de ingressos nem divulgação aberta. O acesso é restrito a convidados que fizeram parte direta da trajetória de crescimento da REDENTO ao longo de 2025, ano considerado decisivo para a consolidação da empresa no mercado de proteção veicular.
A iniciativa despertou curiosidade justamente pelo formato reservado. Segundo informações apuradas, o encontro foi pensado como um momento de celebração de resultados, reconhecimento interno e alinhamento estratégico, reunindo nomes-chave da operação que hoje se estende por 16 estados brasileiros.
Durante os dois dias, a programação inclui apresentação de números do último ciclo, premiações, troca de experiências entre líderes regionais e debates sobre os desafios enfrentados durante a expansão da empresa. O objetivo, de acordo com a organização, é fortalecer a cultura interna e preparar o grupo para os próximos passos do negócio.
Para Thiago Redento, o encontro reflete um princípio central da REDENTO: valorizar quem constrói os resultados no dia a dia.
“Esse é um momento de reconhecer pessoas, alinhar visão e preparar o time para os próximos movimentos, especialmente diante do novo cenário do setor”, destacou o empresário.
Além do caráter comemorativo, o evento também tem foco estratégico. Estão na pauta temas ligados à consolidação nacional da marca e ao planejamento de médio e longo prazo. Há expectativa, inclusive, de que novas frentes de expansão sejam discutidas durante o encontro.
Ao optar por um ambiente reservado e longe dos grandes centros urbanos, Thiago Redento reforça um modelo de gestão que prioriza liderança, organização interna e visão de futuro, posicionando a REDENTO como uma empresa que cresce com estrutura e planejamento.
O encontro, embora fechado, sinaliza que os próximos movimentos da empresa devem ganhar ainda mais relevância no cenário nacional nos próximos anos.
As diretrizes recentemente instituídas pelo Ministério do Turismo para disciplinar os procedimentos de check-in e check-out em diversos tipos de estabelecimentos de hospedagem, tais como hotéis, pousadas e hostels, representam um movimento relevante de aprimoramento regulatório no setor turístico brasileiro.
Em vigor desde 15 de dezembro de 2025, as novas regras buscam conferir maior previsibilidade contratual, reduzir conflitos de consumo e alinhar as práticas do mercado aos princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Lei Geral do Turismo.
A iniciativa, que ocorre em um contexto de crescente judicialização das relações de consumo no setor de hospedagem, visa padronizar as práticas do setor e conferir maior segurança jurídica, harmonizando os interesses das partes envolvidas, em consonância com os princípios já consagrados na Lei Geral do Turismo e no Código de Defesa do Consumidor.
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As novas diretrizes introduzem modificações relevantes e estabelecem obrigações específicas para os meios de hospedagem, impactando diretamente a experiência do consumidor:
Diária, tempo de uso e proporcionalidade econômica A Portaria formaliza que a diária de hospedagem corresponde, em sua essência, a um período de 24 horas de utilização do serviço. Não obstante, a norma faculta ao estabelecimento a reserva de até três horas desse lapso temporal para a realização de procedimentos indispensáveis de arrumação, higiene e limpeza da unidade habitacional. Tal previsão assegura ao hóspede um período mínimo de 21 horas de fruição efetiva da acomodação. Embora esta medida possa ser interpretada como uma formalização de práticas preexistentes no mercado, sua normatização confere ao consumidor a garantia de um tempo mínimo de uso e impõe um limite temporal à indisponibilidade do quarto para fins de manutenção, delineando com maior precisão o objeto da prestação de serviço e a expectativa legítima do consumidor. Por exemplo, se o check-in ocorre às 15h, o check-out não poderá ser exigido antes das 12h do dia subsequente, garantindo a proporcionalidade do serviço contratado.
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Dever de informação e transparência contratual A prerrogativa de definir os horários de check-in e check-out permanece com os estabelecimentos hoteleiros. Contudo, a Portaria estabelece um dever inarredável de informar, de maneira clara, precisa e transparente, os horários estabelecidos e o tempo estimado para os procedimentos de limpeza. Esta comunicação deve ser efetuada no momento da reserva, de forma clara e transparente, conforme preconiza o artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garantindo ao consumidor o direito à informação adequada sobre os serviços oferecidos, permitindo-lhe tomar decisões de consumo plenamente conscientes. A omissão ou a informação deficiente pode configurar violação a este direito fundamental, passível de sanção.
Regulamentação da entrada antecipada (early check-in) e saída tardia (late check-out) A Portaria contempla a possibilidade de oferta de serviços de entrada antecipada (early check-in) ou saída tardia (late check-out). Para tanto, impõe-se que as condições contratuais e as eventuais tarifas adicionais sejam comunicadas de forma prévia e inequívoca ao hóspede. A cobrança por tais serviços suplementares deve ser informada de maneira cristalina antes da formalização da contratação, prevenindo-se, assim, a ocorrência de surpresas ou práticas abusivas. Esta disposição está em consonância com o princípio da boa-fé objetiva, que deve nortear as relações contratuais, e com o direito à informação do consumidor, assegurando que o consentimento para a contratação de serviços adicionais seja livre e esclarecido.
Flexibilização da limpeza durante a estadia e padrões sanitários Durante o período de hospedagem, a norma confere ao hóspede a faculdade de dispensar o serviço de limpeza da unidade, desde que tal opção não comprometa as condições sanitárias do estabelecimento. Esta flexibilidade, ao mesmo tempo em que concede maior autonomia ao consumidor na gestão de sua privacidade e conforto, reitera a importância da manutenção de padrões de higiene adequados. A ressalva quanto às condições sanitárias sublinha o dever do fornecedor de garantir a segurança e a qualidade do serviço, bem como o direito do consumidor a um ambiente salubre e seguro, conforme os ditames do CDC. A decisão do hóspede não pode, portanto, gerar riscos à saúde pública ou à integridade do estabelecimento.
Abrangência normativa e impacto sobre plataformas digitais As novas regras possuem aplicação compulsória para uma vasta gama de estabelecimentos de hospedagem, incluindo hotéis, pousadas, resorts, albergues, hostels, flats/apart-hotéis e outros meios devidamente registrados sob o Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertinente. É crucial salientar que a Portaria expressamente exclui de seu âmbito de aplicação os imóveis residenciais alugados por intermédio de plataformas digitais, como Airbnb ou Booking. Contudo, esta exclusão não exime tais plataformas e os locadores da observância das normas gerais do Código de Defesa do Consumidor, que continuam a reger as relações de consumo estabelecidas nesses contextos, conforme a interpretação consolidada da doutrina e da jurisprudência.
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Ficha nacional de registro de hóspedes digital (FNRH digital) O Ministério do Turismo, em paralelo, implementou a FNRH Digital, uma ferramenta que possibilita a realização do pré-check-in de forma eletrônica. Embora a utilização desta ferramenta ainda não constitua uma exigência legal para hóspedes ou estabelecimentos, seu propósito é otimizar o processo de registro, permitindo o pré-check-in digital e, consequentemente, a redução de filas e a agilização do atendimento. Tal iniciativa representa um avanço na modernização dos serviços e na melhoria da experiência do consumidor, alinhando-se às tendências de digitalização e eficiência.
As novas diretrizes regulatórias, ao estabelecerem parâmetros claros para a prestação de serviços de hospedagem, reforçam e concretizam diversos princípios e direitos fundamentais do consumidor, conforme preconizado pelo Código de Defesa do Consumidor.
A exigência de comunicação transparente e pormenorizada acerca dos horários de check-in e check-out, do tempo destinado à limpeza e dos eventuais custos adicionais para serviços como early check-in ou late check-out, materializa o direito do consumidor de ter acesso a todas as informações relevantes sobre o serviço antes de sua contratação.
A padronização das regras e a imposição de clareza nas informações veiculadas promovem a transparência nas relações contratuais, elemento indispensável para a construção de um ambiente de consumo equitativo.
Ao estabelecer diretrizes claras e objetivas, a Portaria contribui significativamente para a prevenção de conflitos de consumo. A definição precisa de direitos e deveres facilita a identificação de responsabilidades em caso de descumprimento contratual ou de violação de direitos. A norma, portanto, atua como um instrumento de pacificação social e de tutela jurisdicional.
Para os agentes econômicos, a adequação às novas regras não apenas deve ser vista para evitar sanções legais, mas, sobretudo, para consolidar a confiança dos hóspedes e assegurar a excelência na prestação de serviços, contribuindo para um mercado de turismo mais justo e eficiente. Para o mercado como um todo, trata-se de passo relevante na construção de um ambiente turístico mais previsível, competitivo e juridicamente seguro.
Alessandra Salim é advogada especializada em Direito Hoteleiro e sócia do escritório Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) publicou, em 22 de dezembro de 2025, no Diário Oficial da União, a Resolução Susep nº 72/2025, que institui o Plano de Regulação para o exercício de 2026. O documento estabelece os principais temas regulatórios que serão tratados ao longo do próximo ano, com especial destaque à continuidade do processo de regulamentação da Lei nº 15.040/2024 (Nova Lei de Seguros) e da Lei Complementar nº 213/2025.
O Plano define 23 temas classificados como Prioridade 1, sinalizando claramente os focos estratégicos da Autarquia e oferecendo maior previsibilidade regulatória ao mercado. Entre os eixos mais relevantes, destaca-se o estudo sobre os seguros obrigatórios existentes, com análise de sua efetividade e aderência às finalidades de proteção social e econômica que justificam sua imposição legal.
No campo da regulamentação da Lei nº 15.040/2024, a SUSEP prevê um conjunto amplo de ajustes normativos. Entre eles, merecem atenção: (i) a revisão da Circular Susep nº 708/2024, relativa ao registro de produtos; (ii) a regulamentação do art. 115, § 4º, da Nova Lei de Seguros, que trata da destinação do capital segurado considerado abandonado no seguro de vida ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap); (iii) a revisão da Resolução CNSP nº 464/2024 e da Circular Susep nº 699/2024, especialmente quanto às coberturas de sobrevivência e ao VGBL; além de (iv) adequações nos normativos que disciplinam o resseguro e o seguro garantia, este último com revisão específica da Circular Susep nº 662/2022.
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Outro ponto relevante é a edição de Resolução da Susep para disciplinar a Resolução do CNSP sobre o Seguro de Vida Universal, tema que vem ganhando espaço no mercado brasileiro, bem como a regulamentação específica da proteção patrimonial mutualista voltada exclusivamente ao transporte de cargas, segmento sensível do ponto de vista econômico e logístico.
O Plano também contempla a revisão dos normativos do Sandbox Regulatório, à luz das conclusões do estudo conduzido em 2025, além da revisão e consolidação das Circulares que tratam dos corretores de seguros, autorreguladoras e instituições de ensino, e da revisão do regime sancionador aplicável ao setor.
Por fim, merece destaque o estudo sobre seguros para riscos catastróficos, com o objetivo de avaliar possíveis alterações legais e regulatórias capazes de ampliar a resiliência do país frente a eventos climáticos extremos, tema cada vez mais central na agenda regulatória e econômica.
Cumpre destacar que, além dos temas classificados como Prioridade 1 para 2026, o Plano de Regulação da Susep também contempla assuntos enquadrados como Prioridade 2. Essa distinção não traduz, por si só, menor relevância material dos temas alocados na segunda categoria. Trata-se, antes, de uma opção de organização e sequenciamento da agenda regulatória, considerando critérios como impacto sistêmico imediato, grau de maturidade técnica, necessidade de estudos prévios e capacidade institucional da Autarquia.
Assim, os temas classificados como Prioridade 2 permanecem relevantes do ponto de vista regulatório e podem ser objeto de avanços normativos ao longo do exercício, especialmente à medida que se consolide a implementação da Nova Lei de Seguros e da Lei Complementar nº 213/2025.
O Plano de Regulação para 2026, reafirma o papel da SUSEP como agente estruturante do mercado segurador, ao combinar segurança jurídica, modernização normativa e alinhamento com políticas públicas de proteção social e econômica, que exigirá das seguradoras, resseguradoras, corretores e demais agentes do mercado atenção redobrada, capacidade de adaptação e diálogo institucional qualificado ao longo do próximo ciclo regulatório.
Anne Wendler é advogada especializada em Direito Securitário do escritório Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica