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Inteligência artificial: regular ou sucumbir?

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Flávia Lima Costa e Ana Clara de Morais Torres, sócias do escritório Franco de Menezes Advogados

“Pause Giant AI Experiments: An Open Letter”. Esse foi o título da carta aberta publicada pelo FLI – Future of Life Institute, em 22 de março deste ano, que foi notícia em praticamente todos os jornais do mundo, não só pela importância de seus signatários – como é o caso de Elon Musk, CEO da Tesla e proprietário do Twitter, além de outros 2.600 líderes e pesquisadores do setor de tecnologia –, mas também pelo seu conteúdo: a necessidade de regulamentação da inteligência artificial (IA).

O FLI, na condição de organização sem fins lucrativos, que trabalha para reduzir os riscos catastróficos e existenciais globais enfrentados pela humanidade, reconheceu que os sistemas de inteligência artificial avançada podem causar profundo risco à sociedade e modificar a história da vida na terra.

Em virtude do alto potencial disruptivo da IA, reconhece-se a necessidade de haver planejamento e gerenciamento com proporcional cuidado e recursos. Por isso, a carta cita “The Asilomar AI Principles”, em tradução livre: Princípios de Inteligência Artificial de Asilomar, desenvolvidos na Conferência de Asilomar em Benefício da Inteligência Artificial, realizada entre os dias 5 e 8 de janeiro de 2017, na Califórnia, que englobam tal intenção. Contudo, consigna-se que o nível de atenção esperado não tem sido empregado.

O Instituto, então, faz questionamentos importantes: devemos deixar que as máquinas inundem nossos canais de informação com propagandas e falsidades? Devemos automatizar todos os trabalhos, incluindo os satisfatórios? Devemos desenvolver mentes não-humanas que podem, eventualmente, substituir-nos? E mais: devemos arriscar perder o controle da nossa civilização?

Diante de tais preocupações, a carta aberta propõe que os laboratórios de inteligência artificial pausem, imediatamente, por pelo menos 6 meses, o treinamento dos sistemas de inteligência artificial mais poderosos que o GPT-4, a fim de que essa pausa seja utilizada para o desenvolvimento e a implantação de protocolos de segurança a serem utilizados na criação da IA avançada, rigorosamente auditados por especialistas externos independentes.

Sob esta ótica, a carta também afirma que, paralelamente, os desenvolvedores de IA e os formuladores de políticas devem acelerar a criação de sistemas robustos de governança, com a inclusão de autoridades reguladoras dedicadas à inteligência artificial, de um ecossistema de auditoria e certificação, de disposições sobre a responsabilidade por danos causados pela IA, além de financiamento público para pesquisa técnica de segurança e criação de instituições para lidarem com as perturbações econômicas e políticas (principalmente em relação à democracia) que serão causadas pela IA. Sugeriu-se, inclusive, a criação de uma marca d’ água para diferenciação do real e do sintético.

O Brasil não ficou para trás. Recentemente, por oportunidade de sua participação na abertura do seminário A Construção do Marco Regulatório da Inteligência Artificial no Brasil, realizado no CNJ, o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Villas Bôas Cueva, também ressaltou a urgência na regulamentação da inteligência artificial no Brasil, ao apontar que “hoje se percebe com muita clareza que o momento de se discutir seriamente a regulação em caráter geral da inteligência artificial já é de extrema urgência”.

Nesse sentido, há que se mencionar que o Projeto de Lei 21/2020, que cria um Marco Regulatório para o setor de IA foi aprovado pela Câmara dos Deputados em setembro de 2021. Desde então, aguarda-se votação no Senado Federal, após ser acrescido em alguns pontos pela comissão de juristas que estava encarregada de elaborar a proposta de regulação da IA no Brasil. Em 6 de dezembro de 2022, a referida comissão apresentou o relatório final ao então presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, com o objetivo de estabelecer princípios, regras, diretrizes e fundamentos para regular o desenvolvimento e a aplicação da inteligência artificial em território brasileiro.

A atuação proativa se faz necessária porque, muito embora a IA tenha revelado ser uma poderosa e benéfica ferramenta para a sociedade, com uma ampla gama de aplicações que têm auxiliado significativamente na melhoria de diversas áreas, como a medicina, a segurança, a educação, o transporte e a comunicação, contribuindo, irrefutavelmente, com o impulsionamento de tecnologias em diversas áreas, ao longo dos últimos anos, começaram a surgir casos em que a IA, como o ChatGPT e a tecnologia deepfake, foi utilizada para criar imagens, áudios e vídeos falsos extremamente convincentes que colaboram para a execução de diversos crimes.

Neste sentido, inclusive, a Rede Globo reproduziu e alertou com maestria, na novela ‘Travessia’, os riscos da deepfake – técnica que utiliza a IA para sintetizar imagens ou sons humanos –, ao dar vida a um pedófilo que se passava por uma jovem para manipular e se aproveitar de uma menina menor de idade.

Sob esta lupa, em 2021, Alok, DJ mundialmente conhecido, publicou um vídeo em suas redes sociais no qual se passava por William Bonner, Whindersson Nunes e Silvio Santos pedindo votos para si na competição dos 100 melhores DJs do mundo. Na oportunidade, ressaltou que “‘Deepfake’ é uma tecnologia capaz de criar imagens ou sons falsos, mas realistas, de pessoas dizendo ou fazendo coisas que nunca fizeram. Todo o vídeo foi manipulado com inteligência artificial a partir do meu rosto, sem a presença dos demais. Não acredite em tudo que você vê por aí”, numa espécie de alerta para seus seguidores sobre a possibilidade de serem enganados pela tecnologia.

Não obstante, as plataformas de IA também têm sido frequentemente utilizadas para criar obras de arte, poemas, artigos científicos, livros e muito mais, implicando o surgimento de sérias preocupações acerca de possíveis violações das leis de direitos autorais.

A fim de ilustrar tal situação e sua complexidade, traz-se à lume o caso do designer norte-americano Ammaar Reshi, que afirmou ter escrito e ilustrado o livro infantil “Alice and Sparkle” em apenas 72 horas com o auxílio das plataformas de IA Midjourney e ChatGPT, e que, no entanto, ao enviar o material para publicação e venda, a comercialização foi interrompida, inicialmente, por suspeita de plágio.

Importante ressaltar, neste contexto, que o termo de adesão do Midjourney dispõe que, ao utilizar os serviços, o usuário concede à plataforma e aos seus sucessores uma licença perpétua, mundial, não exclusiva, sublicenciável, sem custos, livre de royalties, irrevogável de direitos autorais para reproduzir, preparar obras derivadas, exibir publicamente, executar publicamente, sublicenciar e distribuir texto e imagens, que o cliente produz pelo serviço oferecido pela IA a partir de suas instruções.

Como dispõe a Constituição Federal, todo criador de uma obra intelectual possui direitos sobre a sua criação e sobre o uso desta. No entanto, considerando ser uma possibilidade relativamente recente, os debates, a despeito de estarem muito em voga, ainda estão frescos e um tanto quanto imaturos, de modo que não há como garantir a inexistência de problemas legais em relação às criações com IA em um futuro próximo.

Afinal, é inegável o risco de a IA copiar, processar e reproduzir recortes de milhões de imagens e textos protegidos por direitos autorais e metadados associados a eles sem licença para criar um bem ou um produto.

Nessa linha, artistas e autores têm reivindicado o direito autoral de suas obras contra as plataformas Stable Diffusion, o Midjourney e a DeviantArt por utilizarem seus textos ou imagens para o “aprendizado” de seus programas.

Ocorre que, a ausência de regulamentação afeta diretamente as estruturas jurídicas, as quais se mostram despreparadas para salvaguardar tais direitos diante de um cenário tão complexo.

Nos Estados Unidos, por exemplo, o Departamento Americano de Direitos Autorais se negou a conceder direitos a um quadrinho criado com o auxílio de uma IA e, na contramão desse entendimento, o tribunal popular do distrito de Nanshan, em Shenzhen, na China, entendeu que um artigo produzido por um sistema de inteligência artificial (Dreamwriter, criado pela Tecent) se qualificava para proteção de direitos autorais.

Assim, resta cristalino que, a despeito dos inúmeros benefícios proporcionados pela inteligência artificial, faz-se extremamente necessário o reconhecimento da importância da regulamentação adequada dessas tecnologias. É nítido que a rápida evolução da IA traz consigo inúmeros desafios e preocupações que precisam ser abordados.

Insta salientar, nesse sentido, que a regulamentação desempenha um papel crucial na proteção dos direitos e da privacidade dos indivíduos, na garantia da transparência dos algoritmos utilizados e na prevenção de possíveis discriminações ou vieses incorporados nas soluções baseadas em IA.

Ademais, a regulamentação também é fundamental para estabelecer padrões éticos e responsáveis para o desenvolvimento e uso da IA assegurando que isso ocorra de maneira benéfica e segura para a sociedade como um todo.

Desse modo, conclui-se que, ou a necessidade de regulamentação e a criação de limites são levadas a sério, ou, como afirmou Stephen Hawking em uma entrevista à BBC em 2014: “O desenvolvimento da inteligência artificial completa pode significar o fim da raça humana”.

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FELIPE TITTO LANÇA PINK LEMONADEFamília Original Ginger expande seu portifólio e lança versão Pink Lemonade

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São Paulo, 2026 – Depois de conquistar o mercado nacional com seu refrigerante de gengibre 100% brasileiro e elaborado com extratos naturais, o Original Ginger apresenta sua mais nova criação: Original Ginger versão Pink Lemonade, um sabor refrescante, vibrante e alinhado à tendência global das pink beverages, que vêm ganhando destaque pela combinação de acidez, leveza e personalidade.

O lançamento reforça o posicionamento da marca, que desde sua chegada ao mercado, há pouco mais de um ano, após investimento inicial superior a R$ 13 milhões, tem como proposta oferecer bebidas únicas, versáteis e com alto padrão sensorial, que podem ser apreciadas puras ou utilizadas como base para coquetéis.

Para alcançar o perfil aromático ideal do novo Pink Lemonade, a equipe Original Ginger realizou um processo minucioso de extração de notas naturais. Das frutas vermelhas, capturou-se as moléculas mais frutadas, resultando em um bouquet naturalmente doce. Já o limão siciliano foi trabalhado para destacar suas notas mais ácidas e cítricas, criando um contraste elegante e refrescante.

O resultado é uma bebida frutada, levemente doce, com acidez equilibrada e extremamente refrescante, exatamente a combinação que transformou o Pink Lemonade em um dos sabores mais desejados do momento. Diferentemente do Ginger tradicional da marca, o novo sabor não utiliza base de gengibre, nasce com uma identidade própria, formulada do zero.

O Original Ginger nasceu das inquietações criativas do empresário e comunicador Felipe Tito, que se apaixonou pelo Ginger Ale quando morou nos Estados Unidos e viu no Brasil uma oportunidade de trazer uma bebida leve, sofisticada e ainda pouco explorada no país. Sua paixão pelo mercado de bebidas e por produtos autênticos o levou a convidar a influenciadora e humorista Gessica Kayane (Gkay), que se tornou sua sócia na marca. Com mais de 26 milhões de seguidores somados, a dupla utiliza suas próprias plataformas e presença digital para impulsionar a marca no ecossistema de entretenimento e consumo.

“Inovar e não parar, quando parece que tá bom dá pra ficar ainda melhor! Seguindo essa premissa surgiu a ideia de aumentar a família Original. A versão Gingerale já é um grande sucesso, então senti que já estava na hora de lançar um novo sabor. O Pink Lemonade tem uma outra pegada do Ginger, um flavour mais frutado e doce, e promete ser sucesso.”, conclui Titto fundador e CEO da Original Ginger.

Portfólio, embalagem e versões
O novo Original Pink Lemonade segue o padrão do portfólio, com latas recicláveis de 220 ml, design minimalista e o conceito da marca: “Somos apaixonados, emocionados, mas não exagerados.” Assim como os demais produtos, chega ao mercado em duas versões: tradicional e zero açúcar.

O Original Pink Lemonade já está disponível ampliando a presença da marca e oferecendo ao consumidor mais uma bebida única, criada para entregar sabor, frescor e experiência.

Pontos de venda: Quitanda, Sup Jaguaré, Superville, Zona Cerealista, Mercado Municipal, Rede Saúde, Tauste, Lourenço Alimentos, BCL Saudáveis, Hortisabor,
Sacolão Turiassu, Sacolão Higienópolis, Sacolão Lapa, Rede Fartura, Empório São Paulo, Coop, Mambo, Comper, Carone, Carrefour, Casa Santa Luzia e Boa Supermercados, e pelo site www.originalgingerale.com.

FICHA TÉCNICA ORIGINAL PINK (refrigerante sabor pink lemonade) INGREDIENTES: Água gaseificada, açúcar, extrato aquoso de framboesa, aromatizantes, acidulante: ácido citríco, regulador de acidez: citrato trissodico, conservadores: sorbato de potássio e benzoato de sódio, antioxidante: ácido ascórbico, corante: amaranto. Contém aromatizante – Colorido Artificialmente CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO: Sabor característico de Pink Lemonade BENEFÍCIOS/ATRIBUTOS: Vegano, Livre de Glúten. 0,015% de fruta. Alto em Açúcar Adicionado CONSERVAÇÃO / ARMAZENAGEM Conservar ao abrigo do sol e calor em local limpo, seco, arejado e sem odor. Evitar choquefísico. Não congelar. Após aberto, conservar sob refrigeração. SUGESTÕES DE USO: Beber gelado. MAPA: SP 001695-0.000144 INFORMAÇÃO NUTRICIONAL: INFORMAÇÃO NUTRICIONAL Porção: 220ml (1 unidade) Valor energético (kcal) 100ml 220ml %VD(*) 48 Carboidratos (g) 11 106 5 Açúcares Totais (g) 24 10 8 Açúcares Adicionados (g) 22 10 Sódio (mg) 22 44 55 110 6 Não contém quantidades significativas de proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans e fibras alimentares. * Percentual de valores diários fornecidos pela porção. VALIDADE: 12 meses (360 dias)

FICHA TECNICA ORIGINAL PINK – ZERO (refrigerante sabor pink lemonade) INGREDIENTES: Água gaseificada, extrato aquoso de framboesa(), aromatizantes, acidulante: ácido citríco, regulador de acidez: citrato trissodico, conservadores: sorbato de potássio e benzoato de sódio, edulcorantes: sucralose (15mg/100ml), antioxidante: ácido ascórbico, corante: amaranto. () fornece quantidades não significativas de açúcares. Contém aromatizante – Colorido Artificialmente CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO: Sabor característico de Pink Lemonade BENEFÍCIOS/ATRIBUTOS: Vegano, Livre de Glúten. 0,015% de fruta. CONSERVAÇÃO / ARMAZENAGEM Conservar ao abrigo do sol e calor em local limpo, seco, arejado e sem odor. Evitar choquefísico. Não congelar. Após aberto, conservar sob refrigeração. SUGESTÕES DE USO: Beber gelado. MAPA: SP 001695-0.000145 INFORMAÇÃO NUTRICIONAL: INFORMAÇÃO NUTRICIONAL Porção: 220ml (1 unidade) Valor energético (kcal) 100ml 220ml %VD(*) 0 Carboidratos (g) 0 0 0 Açúcares Totais (g) 0 0 0 Açúcares Adicionados (g) 0 0 Sódio (mg) 0 0 50 110 6 Não contém quantidades significativas de proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans e fibras alimentares. * Percentual de valores diários fornecidos pela porção. VALIDADE: 12 meses (360 dias)

CRÉDITO FOTOS – PEDRO MELO

Serviço Original Gingerale
• instagram: @originalgingerale;
• contato:faleconosco@originalgingerale.com;
• site: www.originalgingerale.com.

Assessoria de imprensa Felipe Titto/ Tittanium/ Original Gingerale e Pink
AVA Comunicação

Jornalismo:
Julia Arcos – (11) 99269-8007
julia@avacom.com.br

Sandra Calvi – (11) 99142-4433
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Banco instala rastreador em veículo sem avisar cliente e prática levanta debate jurídico

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O advogado Daniel Romano Hajaj explica o que fazer caso descubra a existência de um rastreador não informado

A instalação de rastreadores em veículos financiados, sem o conhecimento ou consentimento expresso do consumidor, tem gerado preocupação e debate no meio jurídico. A prática, que pode estar vinculada a contratos de financiamento com garantia de alienação fiduciária, levanta questionamentos sobre privacidade, transparência contratual e eventual abuso por parte das instituições financeiras.

Nos últimos meses, consumidores relataram ter descoberto dispositivos de rastreamento instalados em seus veículos sem qualquer comunicação prévia. Em alguns casos, a existência do equipamento só foi percebida após manutenção mecânica ou vistoria.

Para o advogado Daniel Romano Hajaj, especialista em direito bancário, a questão vai além da simples discussão contratual. “Ainda que o veículo esteja alienado fiduciariamente ao banco, isso não autoriza a instituição financeira a agir à margem da lei. A instalação de rastreador sem ciência inequívoca do consumidor pode configurar violação ao dever de informação e até mesmo afronta à privacidade”, afirma.

O que diz a legislação?

Segundo Daniel Romano, o financiamento com alienação fiduciária, o bem permanece como propriedade resolúvel do banco até a quitação integral da dívida. “No entanto, isso não significa que o consumidor perca sua posse direta ou seus direitos fundamentais”.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é dever da instituição financeira prestar informação clara, adequada e ostensiva sobre todas as cláusulas contratuais e práticas relacionadas ao contrato.

Segundo o advogado, se houver cláusula prevendo a instalação de rastreador, ela precisa estar redigida de forma clara, destacada e com ciência expressa do cliente. Cláusulas genéricas ou inseridas de maneira obscura podem ser consideradas abusivas

Questão de privacidade e LGPD

Outro ponto sensível envolve a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Um rastreador coleta dados de geolocalização, que são considerados dados pessoais.

O advogado Daniel Romano Hajaj alerta que a geolocalização é um dado sensível no contexto da vida privada do cidadão. “O banco não pode simplesmente coletar, armazenar ou utilizar essas informações sem base legal adequada e consentimento válido. Caso contrário, pode haver violação à LGPD.”

O que o consumidor pode fazer?

Caso o cliente descubra a existência de um rastreador não informado, o advogado recomenda:

Solicitar imediatamente cópia integral do contrato;

Verificar se há cláusula específica sobre rastreamento;

Exigir esclarecimentos formais da instituição financeira;

Registrar reclamação nos órgãos de defesa do consumidor;

Avaliar eventual medida judicial.

Hajaj destaca que cada caso deve ser analisado individualmente. “Se ficar comprovado que houve instalação sem consentimento ou previsão contratual válida, é possível discutir indenização por danos morais e até eventual nulidade de cláusulas contratuais.”

Debate deve crescer

Com o aumento da inadimplência e a intensificação dos mecanismos de controle de garantia por parte dos bancos, o tema tende a ganhar mais espaço no Judiciário.

Para o advogado Daniel Romano Hajaj, a discussão precisa equilibrar segurança jurídica e respeito ao consumidor: “A instituição financeira tem meios legais para proteger seu crédito, como a busca e apreensão prevista em lei. O que não pode ocorrer é a adoção de práticas ocultas que coloquem o consumidor em situação de vulnerabilidade.”

O debate promete avançar à medida que novos casos venham à tona, exigindo posicionamento mais claro dos tribunais sobre os limites da atuação bancária nesse tipo de contrato.

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Varanda Estaiada é palco da primeira apresentação do novo helicóptero da Mercedes-Benz e Airbus Corporate Helicopters

Evento realizado na última quinta-feira (26), com produção da Agência de Eventos MOB, reuniu executivos e convidados para conhecer a aeronave mais inédita no país Créditos: Johnnie Mello | Fotos em alta  Na última quinta-feira, 26, o Varanda Estaiada recebeu a apresentação oficial do novo ACH145 Mercedes-Benz Edition, fruto da parceria entre a Mercedes-Benz e a Airbus Corporate Helicopters (ACH). O encontro marcou o […]

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Evento realizado na última quinta-feira (26), com produção da Agência de Eventos MOB, reuniu executivos e convidados para conhecer a aeronave mais inédita no país

Créditos: Johnnie Mello | Fotos em alta 

Na última quinta-feira, 26, o Varanda Estaiada recebeu a apresentação oficial do novo ACH145 Mercedes-Benz Edition, fruto da parceria entre a Mercedes-Benz e a Airbus Corporate Helicopters (ACH). O encontro marcou o primeiro evento corporativo no novo endereço do Varanda, com vista panorâmica da icónica Ponte Estaiada, e reuniu convidados, clientes e nomes do setor para a estreia da aeronave, que eleva os padrões de design e sofisticação na aviação executiva.

Combinando infraestrutura de alto padrão, palco amplo, iluminação moderna e acústica controlada, o local também oferece conforto, versatilidade e tecnologia. Além disso, reforça sua consolidação no mercado corporativo ao disponibilizar serviços integrados de produção, segurança, estacionamento e atendimento.

Alessandra Ferreira de Andrade, diretora-presidente da SPNegóciosrepresentando o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, abriu a apresentação destacando o apoio da cidade e a relevância da iniciativa para o desenvolvimento local. Em seguida, Ronald Koning, CEO da Mercedes-Benz Brasil, ressaltou a importância da parceria estratégica e da inovação no desenvolvimento de produtos que elevam a experiência do cliente, enquanto Frederic Lemos, head da Airbus Corporate Helicopters, destacou a evolução tecnológica da aeronave e o compromisso com excelência, segurança e performance. 

A colaboração entre as marcas trouxe a filosofia de design da Mercedes-Benz, “Sensual Purity”, para o ACH145, combinando linhas elegantes, superfícies minimalistas e soluções inteligentes para uma experiência estética e funcional de alto padrão. Com layouts de quatro a oito assentos e seis conceitos de design exclusivos, o helicóptero oferece ampla personalização, enquanto sua versão de cinco pás garante voo mais suave, maior conforto a bordo e aumento de 150 kg na carga útil, elevando eficiência e desempenho operacional.

Varanda Estaiada mostrou-se a escolha ideal para este momento. A noite intensificou seu posicionamento como referência no mercado premium, comprovando que vai muito além de shows: o espaço recebe eventos de marcas globais, experiências exclusivas e lançamentos de alto padrão, consolidando-se como um destino de prestígio em São Paulo.

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