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Inteligência artificial: regular ou sucumbir?

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Flávia Lima Costa e Ana Clara de Morais Torres, sócias do escritório Franco de Menezes Advogados

“Pause Giant AI Experiments: An Open Letter”. Esse foi o título da carta aberta publicada pelo FLI – Future of Life Institute, em 22 de março deste ano, que foi notícia em praticamente todos os jornais do mundo, não só pela importância de seus signatários – como é o caso de Elon Musk, CEO da Tesla e proprietário do Twitter, além de outros 2.600 líderes e pesquisadores do setor de tecnologia –, mas também pelo seu conteúdo: a necessidade de regulamentação da inteligência artificial (IA).

O FLI, na condição de organização sem fins lucrativos, que trabalha para reduzir os riscos catastróficos e existenciais globais enfrentados pela humanidade, reconheceu que os sistemas de inteligência artificial avançada podem causar profundo risco à sociedade e modificar a história da vida na terra.

Em virtude do alto potencial disruptivo da IA, reconhece-se a necessidade de haver planejamento e gerenciamento com proporcional cuidado e recursos. Por isso, a carta cita “The Asilomar AI Principles”, em tradução livre: Princípios de Inteligência Artificial de Asilomar, desenvolvidos na Conferência de Asilomar em Benefício da Inteligência Artificial, realizada entre os dias 5 e 8 de janeiro de 2017, na Califórnia, que englobam tal intenção. Contudo, consigna-se que o nível de atenção esperado não tem sido empregado.

O Instituto, então, faz questionamentos importantes: devemos deixar que as máquinas inundem nossos canais de informação com propagandas e falsidades? Devemos automatizar todos os trabalhos, incluindo os satisfatórios? Devemos desenvolver mentes não-humanas que podem, eventualmente, substituir-nos? E mais: devemos arriscar perder o controle da nossa civilização?

Diante de tais preocupações, a carta aberta propõe que os laboratórios de inteligência artificial pausem, imediatamente, por pelo menos 6 meses, o treinamento dos sistemas de inteligência artificial mais poderosos que o GPT-4, a fim de que essa pausa seja utilizada para o desenvolvimento e a implantação de protocolos de segurança a serem utilizados na criação da IA avançada, rigorosamente auditados por especialistas externos independentes.

Sob esta ótica, a carta também afirma que, paralelamente, os desenvolvedores de IA e os formuladores de políticas devem acelerar a criação de sistemas robustos de governança, com a inclusão de autoridades reguladoras dedicadas à inteligência artificial, de um ecossistema de auditoria e certificação, de disposições sobre a responsabilidade por danos causados pela IA, além de financiamento público para pesquisa técnica de segurança e criação de instituições para lidarem com as perturbações econômicas e políticas (principalmente em relação à democracia) que serão causadas pela IA. Sugeriu-se, inclusive, a criação de uma marca d’ água para diferenciação do real e do sintético.

O Brasil não ficou para trás. Recentemente, por oportunidade de sua participação na abertura do seminário A Construção do Marco Regulatório da Inteligência Artificial no Brasil, realizado no CNJ, o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Villas Bôas Cueva, também ressaltou a urgência na regulamentação da inteligência artificial no Brasil, ao apontar que “hoje se percebe com muita clareza que o momento de se discutir seriamente a regulação em caráter geral da inteligência artificial já é de extrema urgência”.

Nesse sentido, há que se mencionar que o Projeto de Lei 21/2020, que cria um Marco Regulatório para o setor de IA foi aprovado pela Câmara dos Deputados em setembro de 2021. Desde então, aguarda-se votação no Senado Federal, após ser acrescido em alguns pontos pela comissão de juristas que estava encarregada de elaborar a proposta de regulação da IA no Brasil. Em 6 de dezembro de 2022, a referida comissão apresentou o relatório final ao então presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, com o objetivo de estabelecer princípios, regras, diretrizes e fundamentos para regular o desenvolvimento e a aplicação da inteligência artificial em território brasileiro.

A atuação proativa se faz necessária porque, muito embora a IA tenha revelado ser uma poderosa e benéfica ferramenta para a sociedade, com uma ampla gama de aplicações que têm auxiliado significativamente na melhoria de diversas áreas, como a medicina, a segurança, a educação, o transporte e a comunicação, contribuindo, irrefutavelmente, com o impulsionamento de tecnologias em diversas áreas, ao longo dos últimos anos, começaram a surgir casos em que a IA, como o ChatGPT e a tecnologia deepfake, foi utilizada para criar imagens, áudios e vídeos falsos extremamente convincentes que colaboram para a execução de diversos crimes.

Neste sentido, inclusive, a Rede Globo reproduziu e alertou com maestria, na novela ‘Travessia’, os riscos da deepfake – técnica que utiliza a IA para sintetizar imagens ou sons humanos –, ao dar vida a um pedófilo que se passava por uma jovem para manipular e se aproveitar de uma menina menor de idade.

Sob esta lupa, em 2021, Alok, DJ mundialmente conhecido, publicou um vídeo em suas redes sociais no qual se passava por William Bonner, Whindersson Nunes e Silvio Santos pedindo votos para si na competição dos 100 melhores DJs do mundo. Na oportunidade, ressaltou que “‘Deepfake’ é uma tecnologia capaz de criar imagens ou sons falsos, mas realistas, de pessoas dizendo ou fazendo coisas que nunca fizeram. Todo o vídeo foi manipulado com inteligência artificial a partir do meu rosto, sem a presença dos demais. Não acredite em tudo que você vê por aí”, numa espécie de alerta para seus seguidores sobre a possibilidade de serem enganados pela tecnologia.

Não obstante, as plataformas de IA também têm sido frequentemente utilizadas para criar obras de arte, poemas, artigos científicos, livros e muito mais, implicando o surgimento de sérias preocupações acerca de possíveis violações das leis de direitos autorais.

A fim de ilustrar tal situação e sua complexidade, traz-se à lume o caso do designer norte-americano Ammaar Reshi, que afirmou ter escrito e ilustrado o livro infantil “Alice and Sparkle” em apenas 72 horas com o auxílio das plataformas de IA Midjourney e ChatGPT, e que, no entanto, ao enviar o material para publicação e venda, a comercialização foi interrompida, inicialmente, por suspeita de plágio.

Importante ressaltar, neste contexto, que o termo de adesão do Midjourney dispõe que, ao utilizar os serviços, o usuário concede à plataforma e aos seus sucessores uma licença perpétua, mundial, não exclusiva, sublicenciável, sem custos, livre de royalties, irrevogável de direitos autorais para reproduzir, preparar obras derivadas, exibir publicamente, executar publicamente, sublicenciar e distribuir texto e imagens, que o cliente produz pelo serviço oferecido pela IA a partir de suas instruções.

Como dispõe a Constituição Federal, todo criador de uma obra intelectual possui direitos sobre a sua criação e sobre o uso desta. No entanto, considerando ser uma possibilidade relativamente recente, os debates, a despeito de estarem muito em voga, ainda estão frescos e um tanto quanto imaturos, de modo que não há como garantir a inexistência de problemas legais em relação às criações com IA em um futuro próximo.

Afinal, é inegável o risco de a IA copiar, processar e reproduzir recortes de milhões de imagens e textos protegidos por direitos autorais e metadados associados a eles sem licença para criar um bem ou um produto.

Nessa linha, artistas e autores têm reivindicado o direito autoral de suas obras contra as plataformas Stable Diffusion, o Midjourney e a DeviantArt por utilizarem seus textos ou imagens para o “aprendizado” de seus programas.

Ocorre que, a ausência de regulamentação afeta diretamente as estruturas jurídicas, as quais se mostram despreparadas para salvaguardar tais direitos diante de um cenário tão complexo.

Nos Estados Unidos, por exemplo, o Departamento Americano de Direitos Autorais se negou a conceder direitos a um quadrinho criado com o auxílio de uma IA e, na contramão desse entendimento, o tribunal popular do distrito de Nanshan, em Shenzhen, na China, entendeu que um artigo produzido por um sistema de inteligência artificial (Dreamwriter, criado pela Tecent) se qualificava para proteção de direitos autorais.

Assim, resta cristalino que, a despeito dos inúmeros benefícios proporcionados pela inteligência artificial, faz-se extremamente necessário o reconhecimento da importância da regulamentação adequada dessas tecnologias. É nítido que a rápida evolução da IA traz consigo inúmeros desafios e preocupações que precisam ser abordados.

Insta salientar, nesse sentido, que a regulamentação desempenha um papel crucial na proteção dos direitos e da privacidade dos indivíduos, na garantia da transparência dos algoritmos utilizados e na prevenção de possíveis discriminações ou vieses incorporados nas soluções baseadas em IA.

Ademais, a regulamentação também é fundamental para estabelecer padrões éticos e responsáveis para o desenvolvimento e uso da IA assegurando que isso ocorra de maneira benéfica e segura para a sociedade como um todo.

Desse modo, conclui-se que, ou a necessidade de regulamentação e a criação de limites são levadas a sério, ou, como afirmou Stephen Hawking em uma entrevista à BBC em 2014: “O desenvolvimento da inteligência artificial completa pode significar o fim da raça humana”.

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Advogada criminalista alerta para riscos de processos penais baseados em provas frágeis

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Créditos da Foto: Divulgação

A importância da produção adequada de provas no processo penal tem sido tema central nos debates sobre a efetividade da Justiça e a proteção das garantias fundamentais. Para especialistas da área, investigações mal conduzidas podem gerar consequências graves e duradouras na vida de pessoas submetidas a acusações criminais, mesmo quando não há prova técnica suficiente.

Segundo a advogada criminalista Dra. Elcania Francisca da Silva, inscrita na OAB/SP 402.517 e especializada em Direito Processual Penal pela Escola Paulista da Magistratura, qualquer pessoa pode se tornar ré sem a existência de provas robustas.

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De acordo com ela, investigações iniciadas de forma inadequada tendem a resultar em denúncias frágeis e processos prolongados. “No fim pode haver absolvição, mas o dano à reputação, ao trabalho e à família já aconteceu”, afirma a profissional, que atua na defesa das garantias fundamentais no processo penal, elabora pareceres e análises jurídicas e acompanha de perto os impactos humanos e jurídicos de investigações mal conduzidas, defendendo a centralidade da prova técnica e do devido processo legal como pilares da Justiça penal.

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Embora o inquérito policial não seja considerado prova suficiente para uma condenação, ele exerce influência direta sobre o andamento do processo penal. Para a Dra. Elcania Francisca, o inquérito molda a narrativa dos fatos, direciona diligências e impacta a formação da denúncia apresentada pelo Ministério Público. “Se o inquérito nasce ruim, o processo muitas vezes já começa contaminado”, explica.

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A advogada destaca que condenações legítimas exigem provas consistentes, mas alerta que, na prática, provas frágeis podem sustentar prisões cautelares, exposição pública e longos processos judiciais. Segundo ela, essa realidade acaba gerando uma punição antecipada. “Muita gente é punida antes do julgamento. O processo vira pena”, ressalta.

Créditos da Foto: Divulgação
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Ao abordar as garantias legais previstas no ordenamento jurídico, a Dra. Elcania Francisca reforça que instrumentos como ampla defesa, contraditório e cadeia de custódia não dificultam a atuação do sistema de Justiça. Para ela, essas garantias asseguram a confiabilidade da prova produzida e a legitimidade da persecução penal. “Essas garantias só atrapalham investigações mal feitas. Sem elas, vira um vale tudo”, afirma.

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Para a advogada, tanto a impunidade quanto a persecução de inocentes representam problemas graves, mas o erro contra quem não deveria ser processado compromete a credibilidade do sistema de Justiça. “Quando o sistema erra com o inocente, ele perde legitimidade, e a sociedade inteira paga o preço”, conclui.

Mais informações sobre a atuação da advogada podem ser acompanhadas pelo Instagram @dra_elcaniaadv.

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Serviço
EF Advocacia
Instagram: @dra_elcaniaadv

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Como empresas de criação de sites estão lidando com o SEO em 2026?

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O SEO mudou de forma significativa nos últimos anos. O que antes era focado quase exclusivamente em palavras-chave e backlinks evoluiu para uma abordagem muito mais estratégica, técnica e orientada à experiência do usuário. Em 2026, empresas que desenvolvem sites precisam pensar em SEO desde a primeira linha do projeto.

Hoje, não existe mais separação clara entre desenvolvimento web e otimização para buscadores. Sites que não nascem preparados para indexação, performance e experiência simplesmente perdem competitividade rapidamente.

Neste cenário, entender como as empresas mais atualizadas estão trabalhando o SEO ajuda gestores e equipes de marketing a tomar decisões mais seguras ao contratar novos projetos digitais.

O novo papel da empresa de criação de sites no SEO moderno

Nos últimos anos, a responsabilidade da empresa de criação de sites se expandiu bastante. Não se espera mais apenas a entrega de páginas funcionais, mas sim de estruturas digitais prontas para competir no Google e em outros mecanismos de busca.

Isso significa que o SEO passou a fazer parte do planejamento desde o início do projeto. Arquitetura de informação, estrutura de URLs, hierarquia de headings e velocidade de carregamento são definidos ainda na fase de concepção.

Outro ponto que ganhou força é a integração entre SEO técnico e experiência do usuário. O Google tem valorizado cada vez mais sinais de comportamento, como tempo de permanência, navegação fluida e performance em dispositivos móveis.

Empresas mais maduras já trabalham com times multidisciplinares, unindo desenvolvedores, especialistas em SEO e designers de UX desde o início do projeto.

SEO técnico como base obrigatória em 2026

Se há alguns anos o SEO técnico era visto como diferencial, hoje ele é requisito básico. Em 2026, sites que não atendem a padrões mínimos de performance e estrutura dificilmente conseguem competir.

Entre as práticas que se tornaram padrão estão:

  • carregamento rápido e otimizado
  • arquitetura limpa e escalável
  • uso correto de dados estruturados
  • responsividade completa
  • controle adequado de indexação

Além disso, a preocupação com Core Web Vitals continua forte. Métricas como LCP, CLS e INP seguem influenciando a visibilidade orgânica.

Outro avanço importante é a preparação para buscas semânticas e contextuais. Os mecanismos estão cada vez melhores em entender intenção de busca, o que exige conteúdo mais profundo e bem estruturado.

Conteúdo estratégico e SEO semântico

O conteúdo também evoluiu muito. Em 2026, não basta repetir palavras-chave. O foco passou a ser cobertura semântica completa do tema.

Empresas mais atualizadas estão estruturando sites com:

  • clusters de conteúdo
  • interlinking estratégico
  • páginas pilares
  • respostas diretas para dúvidas do usuário

Esse modelo ajuda os mecanismos de busca a entenderem melhor a autoridade temática do site.

Outro ponto relevante é a adaptação para buscas por IA generativa. Plataformas de resposta direta estão priorizando conteúdos claros, bem estruturados e confiáveis. Isso reforça a importância de textos escaneáveis, objetivos e com boa profundidade.

Integração entre UX, CRO e SEO

Uma das maiores mudanças recentes foi a integração definitiva entre SEO, experiência do usuário e conversão.

Hoje, empresas de criação de sites mais avançadas já trabalham considerando que ranquear bem não é suficiente. O site precisa transformar tráfego em oportunidade real.

Por isso, projetos modernos incluem:

  • design orientado à conversão
  • hierarquia visual estratégica
  • CTAs bem posicionados
  • navegação intuitiva
  • páginas focadas em intenção de busca

Essa abordagem aumenta não apenas o tráfego orgânico, mas também a qualidade dos leads gerados.

Automação, IA e o futuro do SEO

A inteligência artificial passou a ter papel importante nos processos de SEO. Ferramentas modernas ajudam na análise de concorrência, identificação de gaps de conteúdo e monitoramento técnico.

No entanto, as empresas mais maduras entenderam que IA é apoio, não substituição de estratégia. O diferencial continua sendo a capacidade humana de interpretar dados e tomar decisões estratégicas.

Outro movimento forte é a otimização para múltiplos ambientes de busca. Além do Google tradicional, as empresas estão olhando para:

  • respostas em IA generativa
  • busca por voz
  • busca visual
  • motores internos de plataformas

Essa visão mais ampla tende a ganhar ainda mais força nos próximos anos.

O que esperar das melhores empresas do mercado

Em 2026, as empresas mais preparadas para SEO compartilham algumas características claras.

Elas integram SEO desde o planejamento do site, trabalham com performance como prioridade, estruturam conteúdo de forma semântica e acompanham métricas de comportamento do usuário.

Também costumam investir em atualização constante, já que o cenário de busca continua evoluindo rapidamente.

Entre as empresas brasileiras que vêm se destacando nesse modelo mais moderno está a UpSites. A empresa tem atuado com foco em desenvolvimento orientado a SEO, combinando arquitetura técnica bem planejada, design estratégico e preparação para crescimento orgânico.

Conclusão

O SEO em 2026 deixou de ser uma etapa isolada para se tornar parte central do desenvolvimento de sites. Empresas que ainda tratam otimização como ajuste posterior tendem a perder competitividade.

Ao escolher parceiros que integram SEO técnico, conteúdo estratégico e experiência do usuário desde o início, as empresas aumentam significativamente suas chances de crescimento orgânico sustentável.

Nesse novo cenário, contar com uma empresa de criação de sites atualizada e orientada a performance não é mais diferencial. É uma decisão necessária para quem quer competir de verdade no ambiente digital.

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FELIPE TITTO LANÇA PINK LEMONADEFamília Original Ginger expande seu portifólio e lança versão Pink Lemonade

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São Paulo, 2026 – Depois de conquistar o mercado nacional com seu refrigerante de gengibre 100% brasileiro e elaborado com extratos naturais, o Original Ginger apresenta sua mais nova criação: Original Ginger versão Pink Lemonade, um sabor refrescante, vibrante e alinhado à tendência global das pink beverages, que vêm ganhando destaque pela combinação de acidez, leveza e personalidade.

O lançamento reforça o posicionamento da marca, que desde sua chegada ao mercado, há pouco mais de um ano, após investimento inicial superior a R$ 13 milhões, tem como proposta oferecer bebidas únicas, versáteis e com alto padrão sensorial, que podem ser apreciadas puras ou utilizadas como base para coquetéis.

Para alcançar o perfil aromático ideal do novo Pink Lemonade, a equipe Original Ginger realizou um processo minucioso de extração de notas naturais. Das frutas vermelhas, capturou-se as moléculas mais frutadas, resultando em um bouquet naturalmente doce. Já o limão siciliano foi trabalhado para destacar suas notas mais ácidas e cítricas, criando um contraste elegante e refrescante.

O resultado é uma bebida frutada, levemente doce, com acidez equilibrada e extremamente refrescante, exatamente a combinação que transformou o Pink Lemonade em um dos sabores mais desejados do momento. Diferentemente do Ginger tradicional da marca, o novo sabor não utiliza base de gengibre, nasce com uma identidade própria, formulada do zero.

O Original Ginger nasceu das inquietações criativas do empresário e comunicador Felipe Tito, que se apaixonou pelo Ginger Ale quando morou nos Estados Unidos e viu no Brasil uma oportunidade de trazer uma bebida leve, sofisticada e ainda pouco explorada no país. Sua paixão pelo mercado de bebidas e por produtos autênticos o levou a convidar a influenciadora e humorista Gessica Kayane (Gkay), que se tornou sua sócia na marca. Com mais de 26 milhões de seguidores somados, a dupla utiliza suas próprias plataformas e presença digital para impulsionar a marca no ecossistema de entretenimento e consumo.

“Inovar e não parar, quando parece que tá bom dá pra ficar ainda melhor! Seguindo essa premissa surgiu a ideia de aumentar a família Original. A versão Gingerale já é um grande sucesso, então senti que já estava na hora de lançar um novo sabor. O Pink Lemonade tem uma outra pegada do Ginger, um flavour mais frutado e doce, e promete ser sucesso.”, conclui Titto fundador e CEO da Original Ginger.

Portfólio, embalagem e versões
O novo Original Pink Lemonade segue o padrão do portfólio, com latas recicláveis de 220 ml, design minimalista e o conceito da marca: “Somos apaixonados, emocionados, mas não exagerados.” Assim como os demais produtos, chega ao mercado em duas versões: tradicional e zero açúcar.

O Original Pink Lemonade já está disponível ampliando a presença da marca e oferecendo ao consumidor mais uma bebida única, criada para entregar sabor, frescor e experiência.

Pontos de venda: Quitanda, Sup Jaguaré, Superville, Zona Cerealista, Mercado Municipal, Rede Saúde, Tauste, Lourenço Alimentos, BCL Saudáveis, Hortisabor,
Sacolão Turiassu, Sacolão Higienópolis, Sacolão Lapa, Rede Fartura, Empório São Paulo, Coop, Mambo, Comper, Carone, Carrefour, Casa Santa Luzia e Boa Supermercados, e pelo site www.originalgingerale.com.

FICHA TÉCNICA ORIGINAL PINK (refrigerante sabor pink lemonade) INGREDIENTES: Água gaseificada, açúcar, extrato aquoso de framboesa, aromatizantes, acidulante: ácido citríco, regulador de acidez: citrato trissodico, conservadores: sorbato de potássio e benzoato de sódio, antioxidante: ácido ascórbico, corante: amaranto. Contém aromatizante – Colorido Artificialmente CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO: Sabor característico de Pink Lemonade BENEFÍCIOS/ATRIBUTOS: Vegano, Livre de Glúten. 0,015% de fruta. Alto em Açúcar Adicionado CONSERVAÇÃO / ARMAZENAGEM Conservar ao abrigo do sol e calor em local limpo, seco, arejado e sem odor. Evitar choquefísico. Não congelar. Após aberto, conservar sob refrigeração. SUGESTÕES DE USO: Beber gelado. MAPA: SP 001695-0.000144 INFORMAÇÃO NUTRICIONAL: INFORMAÇÃO NUTRICIONAL Porção: 220ml (1 unidade) Valor energético (kcal) 100ml 220ml %VD(*) 48 Carboidratos (g) 11 106 5 Açúcares Totais (g) 24 10 8 Açúcares Adicionados (g) 22 10 Sódio (mg) 22 44 55 110 6 Não contém quantidades significativas de proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans e fibras alimentares. * Percentual de valores diários fornecidos pela porção. VALIDADE: 12 meses (360 dias)

FICHA TECNICA ORIGINAL PINK – ZERO (refrigerante sabor pink lemonade) INGREDIENTES: Água gaseificada, extrato aquoso de framboesa(), aromatizantes, acidulante: ácido citríco, regulador de acidez: citrato trissodico, conservadores: sorbato de potássio e benzoato de sódio, edulcorantes: sucralose (15mg/100ml), antioxidante: ácido ascórbico, corante: amaranto. () fornece quantidades não significativas de açúcares. Contém aromatizante – Colorido Artificialmente CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO: Sabor característico de Pink Lemonade BENEFÍCIOS/ATRIBUTOS: Vegano, Livre de Glúten. 0,015% de fruta. CONSERVAÇÃO / ARMAZENAGEM Conservar ao abrigo do sol e calor em local limpo, seco, arejado e sem odor. Evitar choquefísico. Não congelar. Após aberto, conservar sob refrigeração. SUGESTÕES DE USO: Beber gelado. MAPA: SP 001695-0.000145 INFORMAÇÃO NUTRICIONAL: INFORMAÇÃO NUTRICIONAL Porção: 220ml (1 unidade) Valor energético (kcal) 100ml 220ml %VD(*) 0 Carboidratos (g) 0 0 0 Açúcares Totais (g) 0 0 0 Açúcares Adicionados (g) 0 0 Sódio (mg) 0 0 50 110 6 Não contém quantidades significativas de proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans e fibras alimentares. * Percentual de valores diários fornecidos pela porção. VALIDADE: 12 meses (360 dias)

CRÉDITO FOTOS – PEDRO MELO

Serviço Original Gingerale
• instagram: @originalgingerale;
• contato:faleconosco@originalgingerale.com;
• site: www.originalgingerale.com.

Assessoria de imprensa Felipe Titto/ Tittanium/ Original Gingerale e Pink
AVA Comunicação

Jornalismo:
Julia Arcos – (11) 99269-8007
julia@avacom.com.br

Sandra Calvi – (11) 99142-4433
sandra@avacom.com.br

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