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A caça às bruxas no combate à “Litigância Predatória”: Exageros e generalizações diante da falta de argumentos frente às irregularidades históricas aos direitos dos trabalhadores no Brasil

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Autor: André Pessoa
Advogado, Mestre em Direito do Trabalho pela PUC-SP,
Professor de Direito do Trabalho da Faculdade Baiana de Direito.

Nos últimos anos, o termo “litigância predatória” tornou-se um tema recorrente no âmbito jurídico, especialmente na esfera trabalhista. Esta expressão, que surgiu para caracterizar a atuação de profissionais que ajuízam ações em massa com o intuito de fraudar ou distorcer o sistema jurisdicional, vem sendo utilizada de maneira excessiva e, muitas vezes, injusta, para rotular advogados que, na verdade, representam um grande número de trabalhadores cujos direitos foram efetivamente violados. 

Essa estigmatização pode resultar em um perigoso retrocesso na proteção dos direitos trabalhistas, desestimulando a atuação de profissionais comprometidos e minando o acesso à Justiça.

A Realidade da Litigância Predatória e a Estigmatização dos Advogados Trabalhistas

É inegável que existem práticas fraudulentas no âmbito judicial, que merecem ser combatidas. Contudo, a abordagem punitiva que vem sendo adotada em relação àqueles que possuem um alto volume de processos trabalhistas desconsidera a realidade da violação sistemática de direitos no Brasil. 

O cenário brasileiro é marcado por uma ampla gama de irregularidades, como o não pagamento de horas extras, salários abaixo do mínimo legal, a sonegação do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o uso indevido de contratos informais para evitar a vinculação empregatícia e, até mesmo nos dias atuais, condições de trabalho análogos ao trabalho escravo.

Muitos advogados trabalhistas, ao representarem um grande número de trabalhadores, acabam por se tornar alvos fáceis de acusações de litigância predatória, quando, na verdade, estão apenas buscando a reparação de direitos violados. A realidade é que a violação dos direitos trabalhistas não ocorre de forma isolada, mas, muitas vezes, de forma sistemática dentro de determinadas empresas ou setores, levando a uma concentração de ações judiciais por advogados especializados.

A Falta de Argumentos Fático-Jurídicos e a Generalização Injusta

Ao caracterizar a atuação de determinados advogados como predatória simplesmente pelo volume de ações ajuizadas, desconsidera-se a necessidade de uma análise fático-jurídica mais aprofundada. A prática de desconsiderar os méritos individuais de cada processo e de rotular o advogado como “litigante predatório” cria um ambiente hostil à advocacia trabalhista e ameaça o próprio acesso à Justiça pelos trabalhadores.

A litigância predatória deveria ser caracterizada por condutas como a falsificação de documentos, a proposição de ações com fatos inverídicos, ou a repetição de demandas sem fundamento. Contudo, o que tem ocorrido é a associação do termo a advogados que, de maneira legítima, representam milhares de trabalhadores, sem qualquer prova de má-fé ou fraude.

A mera repetição de fatos entre autores com reclamações distintas não pode, em primeiro plano, ser caracterizada como litigância predatória. Isso porque não é incomum que os empregadores, de maneira histórica e sistemática, mesmo tendo sido condenados pela Justiça do Trabalho, mantenham práticas de desrespeito à legislação trabalhista face a um grupo grande de empregados. Portanto, a busca por essa reparação histórica de maneira conjunta pelos trabalhadores, não pode ser  caracterizada como litigância predatória.

Descumprimento da Lei como Estratégia de Negócio: A Prescrição como Aliada dos Infratores

Um exemplo emblemático do incentivo ao descumprimento da legislação trabalhista no Brasil é o instituto da prescrição. Muitos empregadores se aproveitam da morosidade e do prazo prescricional para se esquivar de suas responsabilidades, cientes de que, após cinco anos, o trabalhador não poderá mais reivindicar determinados direitos. Essa situação é particularmente prejudicial para trabalhadores que permanecem por longos períodos em um mesmo emprego, pois, na prática, acabam perdendo a possibilidade de recuperar direitos que lhes foram negados ao longo de toda a relação empregatícia.

Um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Direito Social Cesarino Júnior revelou que empresas que deixam de cumprir obrigações trabalhistas conseguem uma economia de até 30% em seus custos operacionais, mesmo considerando as indenizações pagas em eventual condenação judicial. 

Além disso, a mesma pesquisa apontou que cerca de 60% dos trabalhadores que tiveram seus direitos violados não ingressam com ações na Justiça do Trabalho, seja por desconhecimento, medo de represálias, ou pela crença de que o processo será longo e ineficaz. 

Em outro estudo intitulado: TEOREMA DOS INCENTIVOS NEGATIVOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO AO DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, Joffre do Rêgo Castello Branco Neto conclui que: “Fica claro que o Direito, neste ponto, não está cumprindo com sua obrigação de incentivar os agentes de forma positiva a cumprirem com os deveres legais com um menor custo, por tanto, ser chamado de Teorema dos incentivos negativos na Justiça do Trabalho. Enquanto perdurar este modelo, continuaremos a ter cada vez mais demandas judiciais, mais empregados desrespeitados, menor segurança jurídica, e má prestação jurisdicional”.

Esses dados evidenciam como o sistema jurídico brasileiro, ao não oferecer uma proteção efetiva, acaba por privilegiar e incentivar a prática de irregularidades por parte dos empregadores, esses sim, os verdadeiros responsáveis pelo alto número de demandas existentes na Justiça do Trabalho e, consequentemente, os reais predadores dos direitos trabalhistas no Brasil.

O Papel da Advocacia Trabalhista na Proteção dos Direitos dos Trabalhadores. A Inversão de Prioridades: Punir Advogados em vez de Corrigir Irregularidades

A atuação de advogados trabalhistas é fundamental para equilibrar a balança das relações de trabalho no Brasil, que historicamente são marcadas por desigualdades. São esses profissionais que, muitas vezes, tornam-se a última esperança para trabalhadores que não recebem salários, que foram demitidos sem justa causa, ou que foram vítimas de assédio moral no ambiente de trabalho.

Portanto, ao se caracterizar a atuação desses advogados como “predatória” sem um exame detalhado do mérito das ações por eles ajuizadas, corre-se o risco de criar um ambiente hostil que desestimula a busca por direitos e, consequentemente, beneficia os verdadeiros infratores: os empregadores que insistem em violar a legislação trabalhista com a certeza da impunidade ou do custo-benefício favorável.

Em vez de concentrar esforços em investigar e punir práticas fraudulentas por parte dos empregadores que sonegam direitos e desrespeitam normas trabalhistas, o sistema vem preferindo atacar o mensageiro – os advogados que defendem os trabalhadores. Essa inversão de prioridades revela uma desconexão com a realidade do mercado de trabalho brasileiro e um desconhecimento sobre a importância da advocacia trabalhista como instrumento de acesso à Justiça.

Conclusão: O Verdadeiro Combate à Litigância Predatória e a Efetivação dos Direitos Trabalhistas

Para combater efetivamente a litigância predatória, é essencial que se faça uma distinção clara entre advogados que buscam garantir os direitos dos trabalhadores e aqueles que, de fato, utilizam o sistema judicial de forma fraudulenta. A atuação de advogados trabalhistas é fundamental para a garantia de um sistema que preza pela dignidade do trabalho, e sua criminalização representa um retrocesso na luta por um mercado de trabalho mais justo e equilibrado.

O verdadeiro combate à litigância predatória deve estar centrado no combate à sonegação de direitos por parte dos empregadores, na garantia de acesso à Justiça pelos trabalhadores, e na efetivação dos direitos previstos na legislação. Somente assim poderemos avançar para um sistema de relações de trabalho que respeite os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho. Afinal, a proteção dos direitos trabalhistas é um pilar essencial para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa e equitativa, e o combate a práticas abusivas deve focar nas verdadeiras raízes do problema, e não na punição injusta daqueles que atuam para corrigi-lo.

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5 motivos que explicam por que a Sofá na Caixa está transformando o mercado de móveis no Brasil

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O mercado de móveis no Brasil passa por uma transformação silenciosa — e uma das principais responsáveis por essa mudança é a Sofá na Caixa, startup fundada em 2024 que criou a categoria de sofás compactados no país. Com mais de 100 mil unidades entregues e forte presença digital, a empresa se tornou referência ao combinar eficiência logística, design funcional e preços competitivos.

A seguir, o MoneyFlash apresenta 5 fatores que explicam por que a Sofá na Caixa está remodelando o setor moveleiro e conquistando consumidores em escala nacional.


1. Um modelo logístico que reduz custos e aumenta previsibilidade

A logística sempre foi um gargalo do setor moveleiro. Caminhões grandes, dificuldade de acesso, elevação de custos e devoluções são problemas frequentes.

A Sofá na Caixa mudou essa realidade ao desenvolver um produto que:

  • cabe em uma única caixa;
  • passa por portas estreitas e elevadores pequenos;
  • reduz o risco de avarias;
  • otimiza espaço no transporte;
  • diminui custos do chamado “custo-Brasil” logístico.

O resultado é eficiência operacional — e preço final mais acessível.


2. Produto pensado para a vida real e para o tamanho das casas brasileiras

O Brasil vive um movimento de moradias menores e ambientes multifuncionais. Isso exige móveis funcionais, versáteis e fáceis de mover.

O design da Sofá na Caixa atende exatamente esse perfil:

  • proporções equilibradas,
  • design contemporâneo,
  • adaptação a studios e apartamentos compactos,
  • conforto adequado para uso diário.

É a união de estética e funcionalidade — dois pilares valiosos para o consumidor moderno.


3. Montagem simplificada como diferencial de mercado

A montagem de móveis é uma das maiores dores dos consumidores — e das assistências técnicas.

O modelo compactado elimina essa barreira:

  • montagem feita em minutos,
  • sistema de encaixe intuitivo,
  • zero ferramentas,
  • experiência autônoma e sem erros.

Isso reduz custo operacional, devoluções e reclamações — um impacto direto no índice de satisfação do cliente.


4. Preço competitivo graças a uma cadeia produtiva inteligente

Ao compactar o produto, a marca reduz:

  • espaço no estoque,
  • ocupação em carga,
  • custos de transporte,
  • taxas de devolução.

Essa eficiência industrial e logística permite que a Sofá na Caixa ofereça um preço acessível sem reduzir qualidade — algo raro no setor.

Além disso, a empresa utiliza materiais antes restritos a sofás de alto padrão, democratizando o acesso ao conforto premium.


5. Criação de uma categoria e fortalecimento de um novo comportamento de consumo

A marca não apenas lançou um produto, mas inaugurou uma nova categoria no mercado brasileiro: a de sofás compactados.

Isso abre portas para:

  • expansão internacional,
  • crescimento de parceiros logísticos,
  • desenvolvimento de novos produtos compactados,
  • posicionamento no segmento de móveis inteligentes.

A empresa se destaca como uma das poucas a unir tecnologia, design, engenharia, logística e experiência do usuário em um único modelo de negócios.


Conclusão: um case brasileiro de inovação e escalabilidade

A Sofá na Caixa se tornou referência porque entrega algo simples e poderoso: solução real para problemas reais.

Seu crescimento revela uma tendência clara:
 o consumo inteligente, funcional e acessível é o futuro do mercado moveleiro.

E a startup está liderando esse movimento.

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Clínica Camargo lança protocolos exclusivos para as festas de fim de ano

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Às vésperas das festas de fim de ano, a Clínica Camargo apresenta uma linha de protocolos estéticos desenvolvidos especialmente para quem deseja uma pele mais luminosa, hidratada e com viço imediato. A dermatologista Priscila Câmara de Camargo, ao lado do cirurgião plástico Raphael Camargo, explica que os novos tratamentos foram pensados para entregar resultados rápidos, com procedimentos indolores e de alta performance, ideais para a temporada mais festiva do calendário.

“O primeiro protocolo é o Facial Glow Infuso. É PDRN com microinfusão robótica. E o que é isso? O PDRN é o esperma do salmão que nós vamos colocar no rosto”, explica Priscila. “É o mesmo tipo de técnica que a Virgínia Fonseca usa para dar glow e brilho nessa época das festas. A microinfusão robótica não dói, então são procedimentos indolores que realmente devolvem o glow, o viço e melhoram a textura da pele.”

Outro destaque da temporada é o tratamento para a região dos olhos. “O próximo procedimento é o Ultra mais GoldMiumer para tirar as ruguinhas finas”, afirma a dermatologista, destacando que o método se tornou um dos mais procurados por quem busca rejuvenescimento sutil e imediato.

O terceiro lançamento é o Hidra Booster Gold, protocolo considerado o mais tecnológico: “São exossomos autólogos. Nesse, o sangue da própria paciente é retirado para ser colocado no rosto. Colocamos o material na centrífuga, ele passa por todo o processo e depois é aplicado na face. Dá brilho, maciez e o melhor é que ele é feito apenas uma vez a cada três meses”.

Para finalizar, o tratamento ainda inclui um booster de hidratação profunda. “É para a paciente já ir embora já com a pele hidratada, luminosa e pronta para as comemorações”, completa a médica.

Segundo Priscila, a procura pelos novos protocolos tem aumentado rapidamente. “As pessoas querem estar bem nas fotos, nos encontros e consigo mesmas, e quando isso pode ser alcançado com segurança, naturalidade e sem dor, a adesão é imediata”, conclui.

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Advogado Daniel Romano Hajaj adverte consumidores sobre os golpes estão em alta nesse final de ano

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A bandidagem é cíclica, ou seja, de tempos em tempos, renovam ou mudam os golpes que são aplicados nos consumidores.

E com a proximidade das festas de final de ano, os bandidos iniciaram a aplicar os golpes que estão em alta.

O advogado Daniel Romano Hajaj esclarece que nesse ano, os principais golpes são: (i) pacote de viagens; (ii) presentes; (iii) oferta de empregos; (iv) cartões de natal e de fim de ano; (v) promoções de produtos; (vi) sorteios; e, (vii) desconto no pagamento das dívidas.

“Cada um dos golpes tem suas peculiaridades, mas o objetivo sempre é tentar tirar o máximo de dinheiro do consumidor”, alerta o advogado Daniel Romano Hajaj.

“No golpe do pacote de viagens, os criminosos fazem anúncios, como se fossem de empresas sérias e renomadas, mas acabam transferindo você para um site falso, muito parecido com o da empresa, e só depois do pagamento é que você se dá conta de ter caído em um golpe. No golpe do presente, o consumidor recebe um e-mail, indicando ter recebido um presente de uma loja bem conhecida, e ao clicar no link indicado, cai um site falso e uma cobrança é feita, ainda que seja relativa ao frete.”, ensina o advogado Daniel Romano Hajaj.

Quanto ao terceiro tipo de golpe, o advogado Daniel Romano Hajaj alerta que são duas possibilidades. A primeira é oferecer um emprego, mediante o pagamento de uma taxa ou realização de curso profissionalizante, e a segunda, é criar uma forma de cadastrar os dados do consumidor, para que após, essas informações sejam vendidas ou utilizadas para qualquer tipo de fraude.

“No golpe do cartão de natal, que normalmente é por conta daqueles e-mail´s de corrente, o golpe é aplicado quando o consumidor clica no link, e por a maioria das pessoas estarem acessando o e-mail pelo celular, instala-se um vírus que rouba seus dados, suas senhas e pode acarretar uma devassa na vida financeira do consumidor.”, enfatiza o advogado Daniel Romano Hajaj.

O golpe das promoções de produtos é um dos que mais faz vítimas, inclusive, pelo cenário econômico atual, e ao clicar no link indicado, ou é um site falso, ou um produto que nunca será entregue, causando, assim, o prejuízo ao consumidor, alerta o advogado Daniel Romano Hajaj.

“No golpe do sorteio, os criminosos se valem da fé do brasileiro de ganhar um grande prêmio, como a mega sena da virada e criam bolões falsos para enganar o consumidor”, esclarece o advogado Daniel Romano Hajaj.

O advogado Daniel Romano Hajaj esclarece que o golpe do desconto de supostas dívidas é também muito aplicado nessa época do ano, valendo-se do recurso a mais dos consumidores por conta do recebimento do 13º salário e férias. Somado a isso, é bastante conhecido que nessa época do ano, os bancos apresentam condições excepcionais para quitação de dívidas.

“Quando o consumidor faz o pagamento, por boleto ou PIX, vê que o dinheiro é destinado a outra pessoa ou empresa, que nada tem a ver com o banco e, na maioria das vezes, o prejuízo é grande”, alerta o advogado Daniel Romano Hajaj.

Para evitar cair em golpes, o advogado Daniel Romano Hajaj salienta que é essencial sempre ter um anti vírus atualizado, não clicar em nenhum link desconhecido e sempre, antes de efetivar o pagamento, identificar quem é o beneficiário da conta de destino.

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