Geral
Inteligência artificial: regular ou sucumbir?
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2 anos agoon
Flávia Lima Costa e Ana Clara de Morais Torres, sócias do escritório Franco de Menezes Advogados
“Pause Giant AI Experiments: An Open Letter”. Esse foi o título da carta aberta publicada pelo FLI – Future of Life Institute, em 22 de março deste ano, que foi notícia em praticamente todos os jornais do mundo, não só pela importância de seus signatários – como é o caso de Elon Musk, CEO da Tesla e proprietário do Twitter, além de outros 2.600 líderes e pesquisadores do setor de tecnologia –, mas também pelo seu conteúdo: a necessidade de regulamentação da inteligência artificial (IA).
O FLI, na condição de organização sem fins lucrativos, que trabalha para reduzir os riscos catastróficos e existenciais globais enfrentados pela humanidade, reconheceu que os sistemas de inteligência artificial avançada podem causar profundo risco à sociedade e modificar a história da vida na terra.
Em virtude do alto potencial disruptivo da IA, reconhece-se a necessidade de haver planejamento e gerenciamento com proporcional cuidado e recursos. Por isso, a carta cita “The Asilomar AI Principles”, em tradução livre: Princípios de Inteligência Artificial de Asilomar, desenvolvidos na Conferência de Asilomar em Benefício da Inteligência Artificial, realizada entre os dias 5 e 8 de janeiro de 2017, na Califórnia, que englobam tal intenção. Contudo, consigna-se que o nível de atenção esperado não tem sido empregado.
O Instituto, então, faz questionamentos importantes: devemos deixar que as máquinas inundem nossos canais de informação com propagandas e falsidades? Devemos automatizar todos os trabalhos, incluindo os satisfatórios? Devemos desenvolver mentes não-humanas que podem, eventualmente, substituir-nos? E mais: devemos arriscar perder o controle da nossa civilização?
Diante de tais preocupações, a carta aberta propõe que os laboratórios de inteligência artificial pausem, imediatamente, por pelo menos 6 meses, o treinamento dos sistemas de inteligência artificial mais poderosos que o GPT-4, a fim de que essa pausa seja utilizada para o desenvolvimento e a implantação de protocolos de segurança a serem utilizados na criação da IA avançada, rigorosamente auditados por especialistas externos independentes.
Sob esta ótica, a carta também afirma que, paralelamente, os desenvolvedores de IA e os formuladores de políticas devem acelerar a criação de sistemas robustos de governança, com a inclusão de autoridades reguladoras dedicadas à inteligência artificial, de um ecossistema de auditoria e certificação, de disposições sobre a responsabilidade por danos causados pela IA, além de financiamento público para pesquisa técnica de segurança e criação de instituições para lidarem com as perturbações econômicas e políticas (principalmente em relação à democracia) que serão causadas pela IA. Sugeriu-se, inclusive, a criação de uma marca d’ água para diferenciação do real e do sintético.
O Brasil não ficou para trás. Recentemente, por oportunidade de sua participação na abertura do seminário A Construção do Marco Regulatório da Inteligência Artificial no Brasil, realizado no CNJ, o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Villas Bôas Cueva, também ressaltou a urgência na regulamentação da inteligência artificial no Brasil, ao apontar que “hoje se percebe com muita clareza que o momento de se discutir seriamente a regulação em caráter geral da inteligência artificial já é de extrema urgência”.
Nesse sentido, há que se mencionar que o Projeto de Lei 21/2020, que cria um Marco Regulatório para o setor de IA foi aprovado pela Câmara dos Deputados em setembro de 2021. Desde então, aguarda-se votação no Senado Federal, após ser acrescido em alguns pontos pela comissão de juristas que estava encarregada de elaborar a proposta de regulação da IA no Brasil. Em 6 de dezembro de 2022, a referida comissão apresentou o relatório final ao então presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, com o objetivo de estabelecer princípios, regras, diretrizes e fundamentos para regular o desenvolvimento e a aplicação da inteligência artificial em território brasileiro.
A atuação proativa se faz necessária porque, muito embora a IA tenha revelado ser uma poderosa e benéfica ferramenta para a sociedade, com uma ampla gama de aplicações que têm auxiliado significativamente na melhoria de diversas áreas, como a medicina, a segurança, a educação, o transporte e a comunicação, contribuindo, irrefutavelmente, com o impulsionamento de tecnologias em diversas áreas, ao longo dos últimos anos, começaram a surgir casos em que a IA, como o ChatGPT e a tecnologia deepfake, foi utilizada para criar imagens, áudios e vídeos falsos extremamente convincentes que colaboram para a execução de diversos crimes.
Neste sentido, inclusive, a Rede Globo reproduziu e alertou com maestria, na novela ‘Travessia’, os riscos da deepfake – técnica que utiliza a IA para sintetizar imagens ou sons humanos –, ao dar vida a um pedófilo que se passava por uma jovem para manipular e se aproveitar de uma menina menor de idade.
Sob esta lupa, em 2021, Alok, DJ mundialmente conhecido, publicou um vídeo em suas redes sociais no qual se passava por William Bonner, Whindersson Nunes e Silvio Santos pedindo votos para si na competição dos 100 melhores DJs do mundo. Na oportunidade, ressaltou que “‘Deepfake’ é uma tecnologia capaz de criar imagens ou sons falsos, mas realistas, de pessoas dizendo ou fazendo coisas que nunca fizeram. Todo o vídeo foi manipulado com inteligência artificial a partir do meu rosto, sem a presença dos demais. Não acredite em tudo que você vê por aí”, numa espécie de alerta para seus seguidores sobre a possibilidade de serem enganados pela tecnologia.
Não obstante, as plataformas de IA também têm sido frequentemente utilizadas para criar obras de arte, poemas, artigos científicos, livros e muito mais, implicando o surgimento de sérias preocupações acerca de possíveis violações das leis de direitos autorais.
A fim de ilustrar tal situação e sua complexidade, traz-se à lume o caso do designer norte-americano Ammaar Reshi, que afirmou ter escrito e ilustrado o livro infantil “Alice and Sparkle” em apenas 72 horas com o auxílio das plataformas de IA Midjourney e ChatGPT, e que, no entanto, ao enviar o material para publicação e venda, a comercialização foi interrompida, inicialmente, por suspeita de plágio.
Importante ressaltar, neste contexto, que o termo de adesão do Midjourney dispõe que, ao utilizar os serviços, o usuário concede à plataforma e aos seus sucessores uma licença perpétua, mundial, não exclusiva, sublicenciável, sem custos, livre de royalties, irrevogável de direitos autorais para reproduzir, preparar obras derivadas, exibir publicamente, executar publicamente, sublicenciar e distribuir texto e imagens, que o cliente produz pelo serviço oferecido pela IA a partir de suas instruções.
Como dispõe a Constituição Federal, todo criador de uma obra intelectual possui direitos sobre a sua criação e sobre o uso desta. No entanto, considerando ser uma possibilidade relativamente recente, os debates, a despeito de estarem muito em voga, ainda estão frescos e um tanto quanto imaturos, de modo que não há como garantir a inexistência de problemas legais em relação às criações com IA em um futuro próximo.
Afinal, é inegável o risco de a IA copiar, processar e reproduzir recortes de milhões de imagens e textos protegidos por direitos autorais e metadados associados a eles sem licença para criar um bem ou um produto.
Nessa linha, artistas e autores têm reivindicado o direito autoral de suas obras contra as plataformas Stable Diffusion, o Midjourney e a DeviantArt por utilizarem seus textos ou imagens para o “aprendizado” de seus programas.
Ocorre que, a ausência de regulamentação afeta diretamente as estruturas jurídicas, as quais se mostram despreparadas para salvaguardar tais direitos diante de um cenário tão complexo.
Nos Estados Unidos, por exemplo, o Departamento Americano de Direitos Autorais se negou a conceder direitos a um quadrinho criado com o auxílio de uma IA e, na contramão desse entendimento, o tribunal popular do distrito de Nanshan, em Shenzhen, na China, entendeu que um artigo produzido por um sistema de inteligência artificial (Dreamwriter, criado pela Tecent) se qualificava para proteção de direitos autorais.
Assim, resta cristalino que, a despeito dos inúmeros benefícios proporcionados pela inteligência artificial, faz-se extremamente necessário o reconhecimento da importância da regulamentação adequada dessas tecnologias. É nítido que a rápida evolução da IA traz consigo inúmeros desafios e preocupações que precisam ser abordados.
Insta salientar, nesse sentido, que a regulamentação desempenha um papel crucial na proteção dos direitos e da privacidade dos indivíduos, na garantia da transparência dos algoritmos utilizados e na prevenção de possíveis discriminações ou vieses incorporados nas soluções baseadas em IA.
Ademais, a regulamentação também é fundamental para estabelecer padrões éticos e responsáveis para o desenvolvimento e uso da IA assegurando que isso ocorra de maneira benéfica e segura para a sociedade como um todo.
Desse modo, conclui-se que, ou a necessidade de regulamentação e a criação de limites são levadas a sério, ou, como afirmou Stephen Hawking em uma entrevista à BBC em 2014: “O desenvolvimento da inteligência artificial completa pode significar o fim da raça humana”.
Geral
A Judicialização da dívida pública no Brasil e as múltipas facetas
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5 dias agoon
13 de novembro de 2025
LUCIANA GOUVÊA – ADVOGADA – Especialista em Proteção Legal Patrimonial e Proteção Ética e Legal Empresarial, informação e entrega de direitos. Especialista na área de inovação e tecnologias – Gouvêa Advogados Associados
A dívida pública brasileira possui múltiplas facetas, mas uma das mais críticas e menos visibilizadas é aquela que nasce a partir de decisões judiciais transitadas em julgado, cujo cumprimento é sistematicamente postergado pelo próprio Estado. Trata-se da chamada dívida pública judicializada, materializada principalmente por meio dos precatórios , requisições de pagamento emitidas contra a Fazenda Pública para a quitação de débitos reconhecidos judicialmente.
Esse fenômeno atinge de forma direta servidores públicos, aposentados, pensionistas e empresas privadas que, após vencerem o Estado em longas batalhas judiciais, ainda enfrentam uma nova e exaustiva etapa: a espera pela efetivação do direito reconhecido.
O tempo médio de espera para recebimento de precatórios, especialmente os de valores mais elevados, pode ultrapassar mais de uma década, enquanto o impacto financeiro e pessoal dessa espera muitas vezes é ignorado pelos gestores públicos e pelo próprio orçamento da União.
O problema atinge uma dimensão alarmante quando observamos os números. Em 2024, o estoque de precatórios federais chegou a R$ 131 bilhões, e apenas para o exercício de 2025, o governo federal inscreveu R$ 70,7 bilhões em novos precatórios, um aumento de quase 18% em relação ao ano anterior.
A maioria desses precatórios, embora em montante elevado, refere-se a valores devidos a cidadãos comuns: servidores que buscaram na Justiça o reconhecimento de direitos salariais, promoções ou correções não pagas, e empresas que prestaram serviços públicos e, mesmo com contratos regulares, não receberam como previsto.
O drama que se instaura é duplo: de um lado, o Poder Judiciário reconhece o direito do credor; de outro, o Estado, sob o manto de limitações orçamentárias, posterga o pagamento com base em dispositivos constitucionais criados para esse fim.
A Emenda Constitucional nº 113/2021 é um marco desse processo. Promulgada durante um contexto de ajuste fiscal, ela estabeleceu limites ao pagamento de precatórios até 2026, criando um teto anual que fraciona e adia pagamentos, mesmo diante de sentenças definitivas. Essa emenda, na prática, constitucionalizou o calote estatal, transferindo para o futuro um passivo que deveria ser imediatamente honrado e relativizando princípios centrais do Estado Democrático de Direito, como a coisa julgada, o direito adquirido e a segurança jurídica.
No caso dos servidores públicos, há relatos recorrentes de aposentados e pensionistas que faleceram aguardando o pagamento de valores reconhecidos judicialmente, cujos sucessores, por vezes, sequer conseguem concluir o processo de habilitação e saque.
A violação do direito à dignidade humana, nesse cenário, é patente. Empresas privadas, especialmente pequenas e médias, também sofrem severamente. Muitas são obrigadas a recorrer ao Judiciário para obter valores devidos em razão de contratos de prestação de serviços com o poder público e, após vencerem a ação, veem-se presas a um sistema que não apenas posterga o pagamento, mas impede qualquer planejamento financeiro. Em alguns casos, a espera inviabiliza a atividade econômica, levando essas empresas à falência.
Do ponto de vista jurídico, essa sistemática é insustentável. A Constituição Federal estabelece, no artigo 100, um regime especial para o pagamento de precatórios, com regras claras sobre sua inscrição e pagamento. Ainda assim, reformas constitucionais e interpretações normativas recentes vêm esvaziando esses dispositivos.
O Supremo Tribunal Federal, em decisões recentes, reconheceu parcialmente essas distorções, como no julgamento do Tema 1.335 (RE 1.515.163/RS), no qual a Corte decidiu que a taxa Selic não deve incidir durante o chamado “período de graça” previsto no §5º do art. 100 da CF, ou seja, entre a inscrição do precatório e o final do exercício orçamentário seguinte.
Embora a decisão traga segurança jurídica ao menos sobre a forma de correção, ela também evidencia a normalização do atraso no cumprimento das obrigações judiciais, já que esse “período de graça” se tornou mais uma etapa do longo caminho entre a vitória judicial e o efetivo pagamento.
A insegurança jurídica atinge também casos em que a União pretendia reaver valores de precatórios não sacados em dois anos, situação declarada inconstitucional pelo STF por violar os princípios da coisa julgada e do direito à propriedade. Ainda assim, permanece a sensação de que o Estado escolhe quais decisões judiciais irá cumprir , o que configura uma inversão inaceitável da lógica republicana.
Sob a ótica fiscal, o argumento do “espaço orçamentário” para não pagar precatórios é falacioso. A postergação gera acúmulo de passivos, pressiona orçamentos futuros e desorganiza o planejamento financeiro dos entes federados. O custo do não pagamento é elevado: atualizações monetárias, disputas judiciais adicionais, impacto sobre a credibilidade do país e retração da confiança institucional.
Para mitigar esses efeitos, algumas soluções estão sendo debatidas, como a utilização de fundos garantidores, o uso de receitas extraordinárias para amortização de precatórios, a compensação de precatórios com débitos tributários e a criação de modelos de pagamento escalonado com segurança jurídica. Entretanto, todas essas medidas exigem compromisso político e institucional com o respeito às decisões judiciais e à Constituição.
A judicialização da dívida pública brasileira, ao invés de representar o fim de um litígio, passou a ser apenas mais uma etapa do sofrimento dos credores, prolongando o conflito e naturalizando o inadimplemento estatal. Reverter esse quadro exige compromisso institucional com os princípios fundamentais da República: legalidade, moralidade, segurança jurídica e respeito incondicional à autoridade das decisões judiciais.
Se o seu próximo destino é Brasília e você busca um lugar que una conforto, elegância e praticidade para toda a família, o Brasil 21 Suítes Affiliated by Meliá é a escolha ideal. Localizado em uma das áreas mais privilegiadas da capital federal, o hotel oferece uma experiência completa que encanta adultos e crianças — um verdadeiro refúgio urbano com o selo de qualidade Meliá.
Conforto e espaço de sobra para famílias
Indicamos a Suíte Família, onde ficamos — número 1606 — e podemos afirmar: é perfeita para quem viaja com filhos! O espaço é amplo e bem distribuído, com dois quartos confortáveis, sala de TV e sala de jantar, além de uma copa equipada com cafeteira, chaleira, geladeira e micro-ondas — um diferencial que facilita a rotina de quem viaja com crianças pequenas.

Outro charme irresistível é a varanda com vista panorâmica de Brasília, presente em todos os ambientes da suíte, que proporciona momentos relaxantes e fotos incríveis da cidade.
Detalhes que fazem a diferença
O Brasil 21 Suítes conquista pelos detalhes. Os banheiros contam com a linha completa Nativa SPA — shampoo, condicionador, sabonete e hidratante —, um mimo que dá um toque de sofisticação e cuidado à hospedagem.
O quarto também dispõe de ferro, tábua de passar e umidificador de ar, garantindo praticidade e conforto em todos os momentos.

E para encantar as crianças, é possível reservar o quarto com cabaninha infantil. A alegria dos pequenos ao entrar no quarto é contagiante — diversão e felicidade garantidas!
Gastronomia que agrada toda a família
Dentro do hotel, o Restaurante Lucca oferece café da manhã, almoço e jantar em um ambiente acolhedor, com uma culinária deliciosa e variada. Fomos jantar lá e amamos! Os pratos são saborosos e o atendimento é impecável — ideal para reunir a família após um dia de passeio pela cidade.

Lazer e bem-estar
Para os adultos que gostam de manter a rotina fitness, o Brasil 21 Suítes conta com a maior academia de hotel da América Latina — a Evolve. Moderna e super equipada, é perfeita para quem deseja equilibrar descanso e atividade física durante a estadia.
📍 Localização privilegiada e atendimento de excelência
Com uma localização estratégica, o hotel fica próximo aos principais pontos turísticos, shoppings e restaurantes de Brasília. Além disso, o atendimento é atencioso e acolhedor — o tipo de hospitalidade que faz a gente se sentir em casa.

✨ Dica do Guia da Criança: O Brasil 21 Suítes Affiliated by Meliá é a nossa casa em Brasília! 💛 Uma opção perfeita para famílias que buscam conforto, estrutura completa e momentos inesquecíveis juntos. Tem um reels completo no Instagram @guiadacrianca mostrando a experiência da família no Hotel.
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“Conversa com o Judiciário” debate Recuperação Judicial e reflexos na Justiça do Trabalho
Published
6 dias agoon
12 de novembro de 2025
A Revista Justiça & Cidadania realiza, no próximo dia 12 de dezembro, às 10h, mais uma edição do projeto “Conversa com o Judiciário”, que terá como tema “Recuperação Judicial e os reflexos na Justiça do Trabalho”. O evento acontecerá no auditório do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Presidente Antonio Carlos , 251 / 4º andar – Centro RJ), e contará com a coordenação acadêmica do Ministro Douglas Alencar Rodrigues, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A abertura será conduzida pelo presidente do TRT1, Desembargador Roque Lucarelli Dattoli.
O seminário reunirá importantes nomes do Judiciário e da advocacia nacional, entre eles o ministro do STJ, Ricardo Villas Bôas Cueva, e o ministro do TST, Douglas Alencar Rodrigues, além da desembargadora Sayonara Grillo Coutinho, diretora da Escola Judicial do TRT1; dos desembargadores Leonardo Borges e José Luis Campos Xavier; do juiz Marcelo Moura e da juíza Amanda Diniz, todos do TRT1; da advogada e professora Vólia Bomfim; e da presidente da OAB/RJ, Ana Teresa Basílio.
No primeiro painel, intitulado “A Recuperação Judicial e os reflexos na Justiça do Trabalho”, serão debatidos temas como a coordenação entre jurisdições, o alcance do juízo universal, a classificação e o tratamento dos créditos trabalhistas, além de boas práticas para reduzir conflitos na execução e habilitação.
Já o segundo painel, “As alienações de UPIs e os reflexos jus-trabalhistas”, discutirá o regime jurídico das Unidades Produtivas Isoladas (UPIs) e a promessa de transferência livre de ônus, com destaque para o desenho contratual, a mitigação de riscos e a proteção aos trabalhadores.
Serão concedidas 3 horas de atividades complementares. Inscreva-se no link https://lnk.bio/s/jc_revista/CJ_12dezembro
“Conversa com o Judiciário”
Data: 12 de dezembro
Horário: 10h
Local: Auditório do TRT da 1ª Região – 4º andar, Rio de Janeiro
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