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UNACCAM amplia impacto sob a liderança de Clarisia Viscardi Ramos

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Lutar contra o câncer de mama vai além do diagnóstico e do tratamento. Envolve acolhimento, informação e apoio para que as mulheres enfrentem a doença com mais segurança e dignidade. Essa sempre foi a missão da UNACCAM (União e Apoio no Combate ao Câncer de Mama), fundada por Ermantina Viscardi Moniz Ramos , uma mulher visionária que dedicou sua vida à causa. Após seu falecimento, a filha, Clarisia Viscardi Ramos, assumiu a presidência da entidade com a responsabilidade de continuar e expandir esse legado. “Recebi um presente valioso da minha mãe: o legado da UNACCAM. Escolhi continuar esse trabalho porque acredito profundamente na importância de acolher, informar e transformar vidas”, afirma Clarisia.

Desde que assumiu a ONG, Clarisia enfrentou desafios estruturais, como a ampliação do impacto da UNACCAM e o fortalecimento de parcerias, além de desafios emocionais, ao lidar com histórias de luta e superação. “Foi um processo de aprendizado e crescimento, onde, com dedicação e o apoio de uma equipe comprometida, conseguimos fortalecer a UNACCAM”, destaca.

A entidade tem promovido iniciativas fundamentais para a saúde da mulher, como o projeto “Diagnóstico Precoce para Todos”, que facilita o acesso a exames essenciais, e o “Beleza na Cabeça”, que distribui perucas e lenços para elevar a autoestima de pacientes em tratamento. “Nosso papel é garantir que essas mulheres não se sintam sozinhas, oferecendo apoio prático e emocional para tornar essa jornada menos difícil”, explica Clarisia.

Uma história que marcou profundamente sua trajetória foi a de uma paciente que faleceu após perder o plano de saúde, quando o ex-marido parou de pagar após a separação. Esse caso inspirou a criação do projeto “Com Elas e Por Elas”, que reforça a importância do suporte às mulheres diagnosticadas com câncer de mama. “Conhecer histórias como essa me surpreendeu e me fez crescer como pessoa. Cada mulher que passa por essa trajetória nos ensina sobre força, resiliência e a urgência de estarmos ao lado delas”, diz.

Além de liderar campanhas e eventos como o Outubro Rosa, Clarisia comemora o impacto que a UNACCAM tem conseguido gerar ao longo dos anos. “A felicidade de poder abrir portas para levar a informação e quantas vezes já salvamos vidas com isso é indescritível. A cada mulher que consegue um diagnóstico precoce, a cada família que recebe suporte, sabemos que estamos cumprindo nossa missão”, afirma.

Para o futuro, a presidente da UNACCAM planeja expandir ainda mais o alcance da entidade, levando seus cursos e capacitações para mais regiões do Brasil, especialmente para o interior de São Paulo. “O crescimento da UNACCAM se dá através da informação e do acolhimento, e queremos levar essa mensagem para cada vez mais pessoas”, conclui Clarisia, reforçando seu compromisso com a luta contra o câncer de mama e com o fortalecimento da rede de apoio às mulheres.

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Novas regras de check-in e check-out elevam o padrão regulatório do setor hoteleiro

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Créditos da Foto: Divulgação

Por Alessandra Salim

As diretrizes recentemente instituídas pelo Ministério do Turismo para disciplinar os procedimentos de check-in e check-out em diversos tipos de estabelecimentos de hospedagem, tais como hotéis, pousadas e hostels, representam um movimento relevante de aprimoramento regulatório no setor turístico brasileiro.


Em vigor desde 15 de dezembro de 2025, as novas regras buscam conferir maior previsibilidade contratual, reduzir conflitos de consumo e alinhar as práticas do mercado aos princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Lei Geral do Turismo.


A iniciativa, que ocorre em um contexto de crescente judicialização das relações de consumo no setor de hospedagem, visa padronizar as práticas do setor e conferir maior segurança jurídica, harmonizando os interesses das partes envolvidas, em consonância com os princípios já consagrados na Lei Geral do Turismo e no Código de Defesa do Consumidor.

Créditos da Foto: Divulgação
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As novas diretrizes introduzem modificações relevantes e estabelecem obrigações específicas para os meios de hospedagem, impactando diretamente a experiência do consumidor:

Diária, tempo de uso e proporcionalidade econômica
A Portaria formaliza que a diária de hospedagem corresponde, em sua essência, a um período de 24 horas de utilização do serviço. Não obstante, a norma faculta ao estabelecimento a reserva de até três horas desse lapso temporal para a realização de procedimentos indispensáveis de arrumação, higiene e limpeza da unidade habitacional. Tal previsão assegura ao hóspede um período mínimo de 21 horas de fruição efetiva da acomodação. Embora esta medida possa ser interpretada como uma formalização de práticas preexistentes no mercado, sua normatização confere ao consumidor a garantia de um tempo mínimo de uso e impõe um limite temporal à indisponibilidade do quarto para fins de manutenção, delineando com maior precisão o objeto da prestação de serviço e a expectativa legítima do consumidor.
Por exemplo, se o check-in ocorre às 15h, o check-out não poderá ser exigido antes das 12h do dia subsequente, garantindo a proporcionalidade do serviço contratado.

Créditos da Foto: Divulgação
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Dever de informação e transparência contratual
A prerrogativa de definir os horários de check-in e check-out permanece com os estabelecimentos hoteleiros. Contudo, a Portaria estabelece um dever inarredável de informar, de maneira clara, precisa e transparente, os horários estabelecidos e o tempo estimado para os procedimentos de limpeza. Esta comunicação deve ser efetuada no momento da reserva, de forma clara e transparente, conforme preconiza o artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garantindo ao consumidor o direito à informação adequada sobre os serviços oferecidos, permitindo-lhe tomar decisões de consumo plenamente conscientes. A omissão ou a informação deficiente pode configurar violação a este direito fundamental, passível de sanção.

Regulamentação da entrada antecipada (early check-in) e saída tardia (late check-out)
A Portaria contempla a possibilidade de oferta de serviços de entrada antecipada (early check-in) ou saída tardia (late check-out). Para tanto, impõe-se que as condições contratuais e as eventuais tarifas adicionais sejam comunicadas de forma prévia e inequívoca ao hóspede. A cobrança por tais serviços suplementares deve ser informada de maneira cristalina antes da formalização da contratação, prevenindo-se, assim, a ocorrência de surpresas ou práticas abusivas. Esta disposição está em consonância com o princípio da boa-fé objetiva, que deve nortear as relações contratuais, e com o direito à informação do consumidor, assegurando que o consentimento para a contratação de serviços adicionais seja livre e esclarecido.

Flexibilização da limpeza durante a estadia e padrões sanitários
Durante o período de hospedagem, a norma confere ao hóspede a faculdade de dispensar o serviço de limpeza da unidade, desde que tal opção não comprometa as condições sanitárias do estabelecimento. Esta flexibilidade, ao mesmo tempo em que concede maior autonomia ao consumidor na gestão de sua privacidade e conforto, reitera a importância da manutenção de padrões de higiene adequados. A ressalva quanto às condições sanitárias sublinha o dever do fornecedor de garantir a segurança e a qualidade do serviço, bem como o direito do consumidor a um ambiente salubre e seguro, conforme os ditames do CDC. A decisão do hóspede não pode, portanto, gerar riscos à saúde pública ou à integridade do estabelecimento.

Abrangência normativa e impacto sobre plataformas digitais
As novas regras possuem aplicação compulsória para uma vasta gama de estabelecimentos de hospedagem, incluindo hotéis, pousadas, resorts, albergues, hostels, flats/apart-hotéis e outros meios devidamente registrados sob o Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertinente. É crucial salientar que a Portaria expressamente exclui de seu âmbito de aplicação os imóveis residenciais alugados por intermédio de plataformas digitais, como Airbnb ou Booking. Contudo, esta exclusão não exime tais plataformas e os locadores da observância das normas gerais do Código de Defesa do Consumidor, que continuam a reger as relações de consumo estabelecidas nesses contextos, conforme a interpretação consolidada da doutrina e da jurisprudência.

Créditos da Foto: Divulgação
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Ficha nacional de registro de hóspedes digital (FNRH digital)
O Ministério do Turismo, em paralelo, implementou a FNRH Digital, uma ferramenta que possibilita a realização do pré-check-in de forma eletrônica. Embora a utilização desta ferramenta ainda não constitua uma exigência legal para hóspedes ou estabelecimentos, seu propósito é otimizar o processo de registro, permitindo o pré-check-in digital e, consequentemente, a redução de filas e a agilização do atendimento. Tal iniciativa representa um avanço na modernização dos serviços e na melhoria da experiência do consumidor, alinhando-se às tendências de digitalização e eficiência.

As novas diretrizes regulatórias, ao estabelecerem parâmetros claros para a prestação de serviços de hospedagem, reforçam e concretizam diversos princípios e direitos fundamentais do consumidor, conforme preconizado pelo Código de Defesa do Consumidor.

A exigência de comunicação transparente e pormenorizada acerca dos horários de check-in e check-out, do tempo destinado à limpeza e dos eventuais custos adicionais para serviços como early check-in ou late check-out, materializa o direito do consumidor de ter acesso a todas as informações relevantes sobre o serviço antes de sua contratação.


A padronização das regras e a imposição de clareza nas informações veiculadas promovem a transparência nas relações contratuais, elemento indispensável para a construção de um ambiente de consumo equitativo.


Ao estabelecer diretrizes claras e objetivas, a Portaria contribui significativamente para a prevenção de conflitos de consumo. A definição precisa de direitos e deveres facilita a identificação de responsabilidades em caso de descumprimento contratual ou de violação de direitos. A norma, portanto, atua como um instrumento de pacificação social e de tutela jurisdicional.


Para os agentes econômicos, a adequação às novas regras não apenas deve ser vista para evitar sanções legais, mas, sobretudo, para consolidar a confiança dos hóspedes e assegurar a excelência na prestação de serviços, contribuindo para um mercado de turismo mais justo e eficiente. Para o mercado como um todo, trata-se de passo relevante na construção de um ambiente turístico mais previsível, competitivo e juridicamente seguro.

Alessandra Salim é advogada especializada em Direito Hoteleiro e sócia do escritório Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica

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Plano de Regulação da SUSEP para 2026: os próximos passos da Nova Lei de Seguros e da LC nº 213/2025

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A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) publicou, em 22 de dezembro de 2025, no Diário Oficial da União, a Resolução Susep nº 72/2025, que institui o Plano de Regulação para o exercício de 2026. O documento estabelece os principais temas regulatórios que serão tratados ao longo do próximo ano, com especial destaque à continuidade do processo de regulamentação da Lei nº 15.040/2024 (Nova Lei de Seguros) e da Lei Complementar nº 213/2025.


O Plano define 23 temas classificados como Prioridade 1, sinalizando claramente os focos estratégicos da Autarquia e oferecendo maior previsibilidade regulatória ao mercado. Entre os eixos mais relevantes, destaca-se o estudo sobre os seguros obrigatórios existentes, com análise de sua efetividade e aderência às finalidades de proteção social e econômica que justificam sua imposição legal.


No campo da regulamentação da Lei nº 15.040/2024, a SUSEP prevê um conjunto amplo de ajustes normativos. Entre eles, merecem atenção: (i) a revisão da Circular Susep nº 708/2024, relativa ao registro de produtos; (ii) a regulamentação do art. 115, § 4º, da Nova Lei de Seguros, que trata da destinação do capital segurado considerado abandonado no seguro de vida ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap); (iii) a revisão da Resolução CNSP nº 464/2024 e da Circular Susep nº 699/2024, especialmente quanto às coberturas de sobrevivência e ao VGBL; além de (iv) adequações nos normativos que disciplinam o resseguro e o seguro garantia, este último com revisão específica da Circular Susep nº 662/2022.

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Outro ponto relevante é a edição de Resolução da Susep para disciplinar a Resolução do CNSP sobre o Seguro de Vida Universal, tema que vem ganhando espaço no mercado brasileiro, bem como a regulamentação específica da proteção patrimonial mutualista voltada exclusivamente ao transporte de cargas, segmento sensível do ponto de vista econômico e logístico.


O Plano também contempla a revisão dos normativos do Sandbox Regulatório, à luz das conclusões do estudo conduzido em 2025, além da revisão e consolidação das Circulares que tratam dos corretores de seguros, autorreguladoras e instituições de ensino, e da revisão do regime sancionador aplicável ao setor.


Por fim, merece destaque o estudo sobre seguros para riscos catastróficos, com o objetivo de avaliar possíveis alterações legais e regulatórias capazes de ampliar a resiliência do país frente a eventos climáticos extremos, tema cada vez mais central na agenda regulatória e econômica.


Cumpre destacar que, além dos temas classificados como Prioridade 1 para 2026, o Plano de Regulação da Susep também contempla assuntos enquadrados como Prioridade 2. Essa distinção não traduz, por si só, menor relevância material dos temas alocados na segunda categoria. Trata-se, antes, de uma opção de organização e sequenciamento da agenda regulatória, considerando critérios como impacto sistêmico imediato, grau de maturidade técnica, necessidade de estudos prévios e capacidade institucional da Autarquia.


Assim, os temas classificados como Prioridade 2 permanecem relevantes do ponto de vista regulatório e podem ser objeto de avanços normativos ao longo do exercício, especialmente à medida que se consolide a implementação da Nova Lei de Seguros e da Lei Complementar nº 213/2025.

O Plano de Regulação para 2026, reafirma o papel da SUSEP como agente estruturante do mercado segurador, ao combinar segurança jurídica, modernização normativa e alinhamento com políticas públicas de proteção social e econômica, que exigirá das seguradoras, resseguradoras, corretores e demais agentes do mercado atenção redobrada, capacidade de adaptação e diálogo institucional qualificado ao longo do próximo ciclo regulatório.

Anne Wendler é advogada especializada em Direito Securitário do escritório Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica

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Com o início do verão, confira onde se refrescar e por que o Maranhão deve ser o seu próximo destino

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Parque próximo a São Luís se destaca como opção completa de lazer, diversão e contato com a natureza neste verão

À medida que o verão se aproxima, o aumento das temperaturas reforça o interesse dos turistas por destinos que oferecem descanso e contato com a natureza. O Maranhão, com seus cenários emblemáticos, diversidade cultural e uma vasta gama de atrações, surge como uma escolha estratégica para quem deseja aproveitar a estação.

Entre os destaques, os famosos Lençóis Maranhenses continuam sendo uma das paisagens mais impressionantes do mundo, com lagoas cristalinas que renascem a cada temporada e dunas que mudam de forma conforme o vento. Já a Região dos Pequenos Lençóis, Barreirinhas, Atins e Santo Amaro oferecem cenários ideais para quem busca aventura, descanso ou uma imersão na natureza.

Para quem procura alternativas refrescantes além do mar, o estado também oferece rios e cachoeiras que se tornam verdadeiros refúgios naturais durante o verão.

Já aos viajantes que desejam adicionar um toque de adrenalina ao roteiro, a recomendação é incluir o Valparaíso Adventure Park, localizado a poucos quilômetros de São Luís. Considerado um dos maiores parques de aventura da região, o empreendimento reúne atrações que vão desde tirolesas e arvorismo até áreas aquáticas ideais para se refrescar. O parque se destaca pela versatilidade, atendendo famílias, grupos de amigos e viajantes que buscam equilibrar diversão, natureza e experiências diferenciadas.

Além das atividades, o local conta com áreas de alimentação, espaços de descanso, programação especial de recreação infantil durante as férias e uma gastronomia regional que inclui pratos e sabores típicos, como arroz de cuxá, patinhas de caranguejo, guaraná Jesus e caipirinha de seriguela, complementando a vivência com um toque autêntico da culinária maranhense.

O Maranhão se consolida como destino ideal para inaugurar o verão com beleza natural e atividades para todos os gostos. Seja nas lagoas dos Lençóis, nas praias de águas mornas ou nas aventuras do Valparaíso Adventure Park.

Sobre o Valparaíso Adventure Park
O Valparaíso Adventure Park, localizado em Paço do Lumiar, na ilha de São Luís (MA), é um parque aquático e de aventuras radicais. Fundado em 2009 pela família Madeira, ele surgiu a partir da aquisição do terreno que hoje abriga o maior parque de aventuras do Maranhão. Ao longo dos anos, o espaço expandiu suas atividades e passou a oferecer também turismo e gastronomia de qualidade, mas sem perder sua identidade original. Em 2021, o parque se destacou por suas inovações tecnológicas e medidas de segurança. Além disso, passou por um rebranding e recebeu o nome Valparaíso Adventure Park. Rodeado por uma reserva florestal de sete hectares, oferece 13 atrações. Entre os destaques está a tirolesa, que possui um percurso de 220 metros, passando sobre a reserva florestal, e a Isla Negra, uma piscina de ondas com borda de areia natural e dimensões de 65 m de largura, 73,70 m de comprimento e capacidade para 1.800.000 litros de água.

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