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Terceira Edição do Prêmio Destaque Pontual do Interior Paulista tem recorde de público

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Prêmio Destaque Pontual

Empresários, artistas e empreendedores são homenageados com o Oscar do Interior Paulista

Na sexta-feira, 26 de agosto, colocou de vez o Prêmio Destaque Pontual no hall dos grandes eventos barbarenses. A terceira edição foi marcada por um público de mais de trezentas pessoas que estiveram prestigiando uma grande noite de honrarias, magia, sonhos, humor e muita boa música.

O mega evento recheado de grandes empresários e empreendedores de Santa Bárbara d’Oeste e região, idealizado pelo Diretor de Jornalismo do Portal SB24Horas, Dennis Moraes,  aconteceu no Jardins Casa de Eventos. A 3ª edição do evento homenageou empresários, políticos e artistas que se destacaram no ano de 2021.

Ao todo foram 100 homenageados em várias categorias. A abertura do evento contou com a apresentação do Mágico Fernando Lázzaro e um show musical da cantora Luna Maria que lançou seu clipe musical da canção “Camisa dos Beatles” gravado no sítio Archanjo Miguel, depois, o grande público presente pode acompanhar um musical com o Grupo Catavento, que abrilhantou o evento com lindas fantasias inspiradas no Oscar e universo Disney. O encerramento contou com a Banda CPK Rock Band, que levantou o público presente com grandes clássicos do rock and roll. Os convidados foram servidos com um  jantar completo servido pelo Ednei Chinelato Buffet, cerveja Original, Ilha de açaí, Cachaça Artesanal e Drinks do Afonso’s Bartender, além da premiação dos melhores de 2021 eleitos pelo Portal SB24Horas.

A terceira edição do Prêmio Destaque Pontual é um marco para Santa Bárbara d´Oeste. Essa edição coroou de vez o evento que se torna definitivamente o verdadeiro e único jantar de empresários de Santa Bárbara d´Oeste. Nessa edição nós ousamos com atrações que fizeram a diferença no evento. Agradeço demais todos os patrocinadores que acreditam no SB24Horas, tenho certeza que as próximas edições serão ainda maiores e únicas”, completou Dennis Moraes.

Prêmio Destaque Pontual

O cerimonial do evento ficou por conta do grande Oswaldo Bachin Júnior, que anunciou os seguintes homenageados:

MESTRE DE CERIMÔNIAS OSWALDO BACHIN JR.
DESTAQUE POLÍTICO SBO ELIEL MIRANDA
DESTAQUE POLÍTICO AMERICANA VEREADORA PROFESSORA JULIANA
GASTRONOMIA DELIVERY STROGONOFF DELIVERY
SEGURANÇA PRIVADA SEGURITY SEG
SEGURADORA SEGERAL SEGUROS
AGÊNCIA DE TURISMO BRUTURISMO
ASSESSORIA PARLAMENTAR ESTADUAL ABNER SILVA 
NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS ACAPULCO IMÓVEIS
MODA FEMININA PATHMI MULTIMARCAS
NETWORKING MATHEWS PATRICIO (GOLDEN NETWORKING)
ADVOCACIA FABIANA FANTIN
CALÇADOS CASTOR CALÇADOS
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL ACISB
MEDICINA VETERINÁRIA DRA MARIA LAURA (PET ROOM)
CONTABILIDADE TOTALCONT
FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO ANNA TERRA
ASSESSORIA E CERIMONIAL ELAINE PERINI
FOTOGRAFIA MARILIA MANZATTO
SHOPPING CENTER TIVOLI SHOPPING
FOTO LEMBRANÇA CLICK FOR FUN
ESTÉTICA CORPORAL BELEZA DE EVA
FISIOTERAPEUTA NILMARA DECHEN
ESPAÇO DE EVENTOS JARDINS CASA DE EVENTOS
RADIALISTA ROBERTO MIAMOTTO
CLINICA ODONTOLÓGICA OFICINA DO DENTE
APRESENTADORA DE TV LILIAN BONFIM
MEDICINA ALTERNATIVA LUIZ SILVA (TAO)
NUTRICIONISTA ERIKA MELO SAMPAIO
ODONTOLOGIA DRA ANDREA MACHIONI DE MACEDO
DANÇA LEONARDO WITTIG 
DIGITAL INFLUENCER LU BRANDÃO
ARTES VISUAIS ELISABETE PADOVEZI
PODCAST IRON PODCAST
ARTE DA FOTOGRAFIA ROSY JESUS VAZ
CANTORA LUNA MARIA
CANTOR  (VOTAÇÃO ONLINE)
DUPLA SERTANEJA (VOTAÇÃO ONLINE)
CULTURA  ELSON DE BELÉM
EDUCAÇÃO COLÉGIO ETHOS
COACH ALINE VIOLA
BANDA DE ROCK CPK ROCK BAND
BLOG SERTANEJO JEITO SERTANEJO DE SER
EMPREENDEDORISMO FEMININO BRENDA LIMA
FOTOGRAFIA DE EVENTOS DANIEL ASSUAD
INVESTIMENTOS SHARKS INVESTIMENTOS
SOM E ILUMINAÇÃO DJ POTI
DEFESA DOS ANIMAIS PRISCILLA SARTI
REPORTAGEM  RAFAEL REZENDE
SEXOLOGIA JUSSÂNIA OLIVEIRA
GROOMER  OTÁVIO ANTONIASSI
PSICOLOGIA MARIANA SGARIONI (CLINICA AUDOWN)
AUTOMÓVEIS ROTA DO CARRO
ARTIGOS POLÍTICOS DR. CÁSSIO FAEDDO
BARBEARIA DR. BARBEIRO
ATELIÊ INARA ALMA TROPICÁLIA
PROJETO SOCIAL  PROJETO COLETIVO EDUCADOR ROMANO
GASTRONOMIA GERAL EMPÓRIO D´AÇAI
ASSESSORIA PARLAMENTAR MUNICIPAL TAIS TASSELI
COLUNISTA SOCIAL LU BACHIN 
CONSULTORA DE IMAGEM CLAUDIA  LIMA
EMPREENDEDORISMO RAFAEL ORNAGUI
BUFFET EDNEI CHINELATO 
BANHO E TOSA PET ROOM
EMPRESÁRIO ÁREA TEXTIL ANTONIO CARLOS ZAVATTI
MÚSICA AUTORAL ZÉ ADRIANO
AÇÃO SOCIAL VIEIRA (GM)
MODA SUSTENTÁVEL FADA SENSATA BRECHÓ
JORNALISMO ESPORTIVO ISABELLA SABELICO
SEGURANÇA PÚBLICA CABO DORIGON
MIDIA DIGITAL TH MIDIA 
DESTAQUE NA POLÍTICA EXECUTIVA FELIPE SANCHES
ASSESSORIA ARTÍSTICA MF PRODUÇÕES
BARTENDERS AFONSOS BARTENDER
PROFESSOR  MARCO ROMERO
COMÉRCIO INTERNET NET WEB TELECON
COMÉRCIO ACESSÓRIOS BELLA ACESSÓRIOS
CHURRASCO GUSTAVO CHAVARI
JORNALISMO POLÍTICO MARCELO HARTEMAN
COMERCIO DE PORTAS E JANELAS CASA NOVA PORTAS E JANELAS
CUIDADOS COM A PELE ESPAÇO BRONZE
CONSULTORIA DE CARREIRAS VAGAS 019
TRABALHO SOCIAL S.B.O JONATAS CARVALHO 
HISTORIADORA DENIZE RAMOS
SALÃO DE BELEZA MANIA DE BELEZA
SUSTENTABILIDADE SUZANO 
CORRETOR DE IMÓVEIS FÁBIO RIBAS
FACULDADE EAD  CRUZEIRO DO SUL VIRTUAL
COMÉRCIO ELETRÔNICO E ASSIS. TEC. 100% CELULARES
ONG CÂMARA BRASILEIRA DE CULTURA
DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CONSELHO TUTELAR S.B.O
COMERCIO DISTRIB DE ALIM. CCB DISTRIBUIDORA
CELEBRANTE DE CASAMENTOS THIAGO NUNES
APRESENTADOR  (VOTAÇÃO INTERNET)
COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB ACICRED
MODA FITNESS LOVATTI CONFECÇÕES
QUALIDADE DE VIDA EDUARDO ALVES (PEDALA SBO)
LOCUTOR(A) DE RÁDIO  ANDRESSA DOMINGOS 
COMÉRCIO POPULAR (SBO) ERVAS E TEMPEROS MOTA
COMÉRCIO POPULAR (AMERICANA) BANCA DO TATO CANTEIRO
PLANOS DE SAÚDE CLARIAN SAÚDE
DECORAÇÃO KONKIST FLORES
MÁGICO FERNANDO LÁZZARO
ANIMAÇÃO DE EVENTOS CATAVENTO
VIDRAÇARIA ALPHA VIDROS
MISTER BRASIL MARCOS LIMA
CONFEITARIA BOLOS DA LU – LUCIANA MARTIGNAGO
COMERCIO DIGITAL  GIGANTE ELETRO.COM
ATELIÊ  BEE ART
MAPEAÇÃO DE VIDEO   1080 MAPPING VIDEO
VÍDEO LEMBRANÇA  HOUVER 360

 

Prêmio Destaque Pontual

Prêmio Destaque Pontual

Patrocinadores:

Ednei Chinelato Buffet, Bruturismo, Tivoli Shopping, Segurity Seg, 1080 Vídeo Mapping, Vagas 019, 100% Celulares, Golden Networking, Totalcont Assessoria Contábil, Oficina do Dente, Perini & Saviolli Assessoria de Eventos, Empório D’açai, Konkist Flores, Catavento Produções Artísticas, Afonso’s Bar, Casa Nova Portas e Janelas, Clarian Especialista em Planos de Saúde, Jardins Casa de Eventos, Acisb (Associação Comercial e Industrial de Santa Bárbara D’oeste), Alpha Vidros, CCB Distribuidora de Alimentos, Click For Fun, Tadeu Negócios Imobiliários, Consultoria Murbach, Giganteeletro.Com, Fada Sensata Brechó, Marilia Manzatto, Furlan Foto e Vídeo, Strogonoff Delivery, Edwiges Pizzaria e Bistrô.

Todas as fotos da Premiação podem ser conferidas através do link: https://flic.kr/s/aHBqjA5uFE

Prêmio Destaque Pontual

Prêmio Destaque Pontual

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Empresário milionário da Bahia fecha hotel fazenda luxuoso apenas para suas lideranças

Um movimento discreto, mas que chamou a atenção nos bastidores do setor empresarial baiano. O empresário Thiago Redento reservou um hotel fazenda de alto padrão no Oeste da Bahia exclusivamente para um encontro fechado com suas principais lideranças e parceiros estratégicos. O evento acontece nos dias 8 e 9 de janeiro e não conta com venda de ingressos nem divulgação aberta. O acesso é restrito a convidados que fizeram parte direta da trajetória de crescimento da REDENTO ao longo de 2025, ano considerado decisivo para a consolidação da empresa no mercado de proteção veicular. A iniciativa despertou curiosidade justamente pelo […]

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Um movimento discreto, mas que chamou a atenção nos bastidores do setor empresarial baiano. O empresário Thiago Redento reservou um hotel fazenda de alto padrão no Oeste da Bahia exclusivamente para um encontro fechado com suas principais lideranças e parceiros estratégicos.

O evento acontece nos dias 8 e 9 de janeiro e não conta com venda de ingressos nem divulgação aberta. O acesso é restrito a convidados que fizeram parte direta da trajetória de crescimento da REDENTO ao longo de 2025, ano considerado decisivo para a consolidação da empresa no mercado de proteção veicular.

A iniciativa despertou curiosidade justamente pelo formato reservado. Segundo informações apuradas, o encontro foi pensado como um momento de celebração de resultados, reconhecimento interno e alinhamento estratégico, reunindo nomes-chave da operação que hoje se estende por 16 estados brasileiros.

Durante os dois dias, a programação inclui apresentação de números do último ciclo, premiações, troca de experiências entre líderes regionais e debates sobre os desafios enfrentados durante a expansão da empresa. O objetivo, de acordo com a organização, é fortalecer a cultura interna e preparar o grupo para os próximos passos do negócio.

Para Thiago Redento, o encontro reflete um princípio central da REDENTO: valorizar quem constrói os resultados no dia a dia. “Esse é um momento de reconhecer pessoas, alinhar visão e preparar o time para os próximos movimentos, especialmente diante do novo cenário do setor”, destacou o empresário.

Além do caráter comemorativo, o evento também tem foco estratégico. Estão na pauta temas ligados à consolidação nacional da marca e ao planejamento de médio e longo prazo. Há expectativa, inclusive, de que novas frentes de expansão sejam discutidas durante o encontro.

Ao optar por um ambiente reservado e longe dos grandes centros urbanos, Thiago Redento reforça um modelo de gestão que prioriza liderança, organização interna e visão de futuro, posicionando a REDENTO como uma empresa que cresce com estrutura e planejamento.

O encontro, embora fechado, sinaliza que os próximos movimentos da empresa devem ganhar ainda mais relevância no cenário nacional nos próximos anos.

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Novas regras de check-in e check-out elevam o padrão regulatório do setor hoteleiro

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Créditos da Foto: Divulgação

Por Alessandra Salim

As diretrizes recentemente instituídas pelo Ministério do Turismo para disciplinar os procedimentos de check-in e check-out em diversos tipos de estabelecimentos de hospedagem, tais como hotéis, pousadas e hostels, representam um movimento relevante de aprimoramento regulatório no setor turístico brasileiro.


Em vigor desde 15 de dezembro de 2025, as novas regras buscam conferir maior previsibilidade contratual, reduzir conflitos de consumo e alinhar as práticas do mercado aos princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Lei Geral do Turismo.


A iniciativa, que ocorre em um contexto de crescente judicialização das relações de consumo no setor de hospedagem, visa padronizar as práticas do setor e conferir maior segurança jurídica, harmonizando os interesses das partes envolvidas, em consonância com os princípios já consagrados na Lei Geral do Turismo e no Código de Defesa do Consumidor.

Créditos da Foto: Divulgação
Créditos da Foto: Divulgação


As novas diretrizes introduzem modificações relevantes e estabelecem obrigações específicas para os meios de hospedagem, impactando diretamente a experiência do consumidor:

Diária, tempo de uso e proporcionalidade econômica
A Portaria formaliza que a diária de hospedagem corresponde, em sua essência, a um período de 24 horas de utilização do serviço. Não obstante, a norma faculta ao estabelecimento a reserva de até três horas desse lapso temporal para a realização de procedimentos indispensáveis de arrumação, higiene e limpeza da unidade habitacional. Tal previsão assegura ao hóspede um período mínimo de 21 horas de fruição efetiva da acomodação. Embora esta medida possa ser interpretada como uma formalização de práticas preexistentes no mercado, sua normatização confere ao consumidor a garantia de um tempo mínimo de uso e impõe um limite temporal à indisponibilidade do quarto para fins de manutenção, delineando com maior precisão o objeto da prestação de serviço e a expectativa legítima do consumidor.
Por exemplo, se o check-in ocorre às 15h, o check-out não poderá ser exigido antes das 12h do dia subsequente, garantindo a proporcionalidade do serviço contratado.

Créditos da Foto: Divulgação
Créditos da Foto: Divulgação

Dever de informação e transparência contratual
A prerrogativa de definir os horários de check-in e check-out permanece com os estabelecimentos hoteleiros. Contudo, a Portaria estabelece um dever inarredável de informar, de maneira clara, precisa e transparente, os horários estabelecidos e o tempo estimado para os procedimentos de limpeza. Esta comunicação deve ser efetuada no momento da reserva, de forma clara e transparente, conforme preconiza o artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garantindo ao consumidor o direito à informação adequada sobre os serviços oferecidos, permitindo-lhe tomar decisões de consumo plenamente conscientes. A omissão ou a informação deficiente pode configurar violação a este direito fundamental, passível de sanção.

Regulamentação da entrada antecipada (early check-in) e saída tardia (late check-out)
A Portaria contempla a possibilidade de oferta de serviços de entrada antecipada (early check-in) ou saída tardia (late check-out). Para tanto, impõe-se que as condições contratuais e as eventuais tarifas adicionais sejam comunicadas de forma prévia e inequívoca ao hóspede. A cobrança por tais serviços suplementares deve ser informada de maneira cristalina antes da formalização da contratação, prevenindo-se, assim, a ocorrência de surpresas ou práticas abusivas. Esta disposição está em consonância com o princípio da boa-fé objetiva, que deve nortear as relações contratuais, e com o direito à informação do consumidor, assegurando que o consentimento para a contratação de serviços adicionais seja livre e esclarecido.

Flexibilização da limpeza durante a estadia e padrões sanitários
Durante o período de hospedagem, a norma confere ao hóspede a faculdade de dispensar o serviço de limpeza da unidade, desde que tal opção não comprometa as condições sanitárias do estabelecimento. Esta flexibilidade, ao mesmo tempo em que concede maior autonomia ao consumidor na gestão de sua privacidade e conforto, reitera a importância da manutenção de padrões de higiene adequados. A ressalva quanto às condições sanitárias sublinha o dever do fornecedor de garantir a segurança e a qualidade do serviço, bem como o direito do consumidor a um ambiente salubre e seguro, conforme os ditames do CDC. A decisão do hóspede não pode, portanto, gerar riscos à saúde pública ou à integridade do estabelecimento.

Abrangência normativa e impacto sobre plataformas digitais
As novas regras possuem aplicação compulsória para uma vasta gama de estabelecimentos de hospedagem, incluindo hotéis, pousadas, resorts, albergues, hostels, flats/apart-hotéis e outros meios devidamente registrados sob o Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertinente. É crucial salientar que a Portaria expressamente exclui de seu âmbito de aplicação os imóveis residenciais alugados por intermédio de plataformas digitais, como Airbnb ou Booking. Contudo, esta exclusão não exime tais plataformas e os locadores da observância das normas gerais do Código de Defesa do Consumidor, que continuam a reger as relações de consumo estabelecidas nesses contextos, conforme a interpretação consolidada da doutrina e da jurisprudência.

Créditos da Foto: Divulgação
Créditos da Foto: Divulgação

Ficha nacional de registro de hóspedes digital (FNRH digital)
O Ministério do Turismo, em paralelo, implementou a FNRH Digital, uma ferramenta que possibilita a realização do pré-check-in de forma eletrônica. Embora a utilização desta ferramenta ainda não constitua uma exigência legal para hóspedes ou estabelecimentos, seu propósito é otimizar o processo de registro, permitindo o pré-check-in digital e, consequentemente, a redução de filas e a agilização do atendimento. Tal iniciativa representa um avanço na modernização dos serviços e na melhoria da experiência do consumidor, alinhando-se às tendências de digitalização e eficiência.

As novas diretrizes regulatórias, ao estabelecerem parâmetros claros para a prestação de serviços de hospedagem, reforçam e concretizam diversos princípios e direitos fundamentais do consumidor, conforme preconizado pelo Código de Defesa do Consumidor.

A exigência de comunicação transparente e pormenorizada acerca dos horários de check-in e check-out, do tempo destinado à limpeza e dos eventuais custos adicionais para serviços como early check-in ou late check-out, materializa o direito do consumidor de ter acesso a todas as informações relevantes sobre o serviço antes de sua contratação.


A padronização das regras e a imposição de clareza nas informações veiculadas promovem a transparência nas relações contratuais, elemento indispensável para a construção de um ambiente de consumo equitativo.


Ao estabelecer diretrizes claras e objetivas, a Portaria contribui significativamente para a prevenção de conflitos de consumo. A definição precisa de direitos e deveres facilita a identificação de responsabilidades em caso de descumprimento contratual ou de violação de direitos. A norma, portanto, atua como um instrumento de pacificação social e de tutela jurisdicional.


Para os agentes econômicos, a adequação às novas regras não apenas deve ser vista para evitar sanções legais, mas, sobretudo, para consolidar a confiança dos hóspedes e assegurar a excelência na prestação de serviços, contribuindo para um mercado de turismo mais justo e eficiente. Para o mercado como um todo, trata-se de passo relevante na construção de um ambiente turístico mais previsível, competitivo e juridicamente seguro.

Alessandra Salim é advogada especializada em Direito Hoteleiro e sócia do escritório Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica

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Geral

Plano de Regulação da SUSEP para 2026: os próximos passos da Nova Lei de Seguros e da LC nº 213/2025

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Créditos da Foto: Divulgação

A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) publicou, em 22 de dezembro de 2025, no Diário Oficial da União, a Resolução Susep nº 72/2025, que institui o Plano de Regulação para o exercício de 2026. O documento estabelece os principais temas regulatórios que serão tratados ao longo do próximo ano, com especial destaque à continuidade do processo de regulamentação da Lei nº 15.040/2024 (Nova Lei de Seguros) e da Lei Complementar nº 213/2025.


O Plano define 23 temas classificados como Prioridade 1, sinalizando claramente os focos estratégicos da Autarquia e oferecendo maior previsibilidade regulatória ao mercado. Entre os eixos mais relevantes, destaca-se o estudo sobre os seguros obrigatórios existentes, com análise de sua efetividade e aderência às finalidades de proteção social e econômica que justificam sua imposição legal.


No campo da regulamentação da Lei nº 15.040/2024, a SUSEP prevê um conjunto amplo de ajustes normativos. Entre eles, merecem atenção: (i) a revisão da Circular Susep nº 708/2024, relativa ao registro de produtos; (ii) a regulamentação do art. 115, § 4º, da Nova Lei de Seguros, que trata da destinação do capital segurado considerado abandonado no seguro de vida ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap); (iii) a revisão da Resolução CNSP nº 464/2024 e da Circular Susep nº 699/2024, especialmente quanto às coberturas de sobrevivência e ao VGBL; além de (iv) adequações nos normativos que disciplinam o resseguro e o seguro garantia, este último com revisão específica da Circular Susep nº 662/2022.

Créditos da Foto: Divulgação
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Outro ponto relevante é a edição de Resolução da Susep para disciplinar a Resolução do CNSP sobre o Seguro de Vida Universal, tema que vem ganhando espaço no mercado brasileiro, bem como a regulamentação específica da proteção patrimonial mutualista voltada exclusivamente ao transporte de cargas, segmento sensível do ponto de vista econômico e logístico.


O Plano também contempla a revisão dos normativos do Sandbox Regulatório, à luz das conclusões do estudo conduzido em 2025, além da revisão e consolidação das Circulares que tratam dos corretores de seguros, autorreguladoras e instituições de ensino, e da revisão do regime sancionador aplicável ao setor.


Por fim, merece destaque o estudo sobre seguros para riscos catastróficos, com o objetivo de avaliar possíveis alterações legais e regulatórias capazes de ampliar a resiliência do país frente a eventos climáticos extremos, tema cada vez mais central na agenda regulatória e econômica.


Cumpre destacar que, além dos temas classificados como Prioridade 1 para 2026, o Plano de Regulação da Susep também contempla assuntos enquadrados como Prioridade 2. Essa distinção não traduz, por si só, menor relevância material dos temas alocados na segunda categoria. Trata-se, antes, de uma opção de organização e sequenciamento da agenda regulatória, considerando critérios como impacto sistêmico imediato, grau de maturidade técnica, necessidade de estudos prévios e capacidade institucional da Autarquia.


Assim, os temas classificados como Prioridade 2 permanecem relevantes do ponto de vista regulatório e podem ser objeto de avanços normativos ao longo do exercício, especialmente à medida que se consolide a implementação da Nova Lei de Seguros e da Lei Complementar nº 213/2025.

O Plano de Regulação para 2026, reafirma o papel da SUSEP como agente estruturante do mercado segurador, ao combinar segurança jurídica, modernização normativa e alinhamento com políticas públicas de proteção social e econômica, que exigirá das seguradoras, resseguradoras, corretores e demais agentes do mercado atenção redobrada, capacidade de adaptação e diálogo institucional qualificado ao longo do próximo ciclo regulatório.

Anne Wendler é advogada especializada em Direito Securitário do escritório Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica

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