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Sindicato Pró-Beleza é o único representante do profissional parceiro no Brasil

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Justiça do Trabalho determina que Ministério do Trabalho informe que o Sindicato Pró-Beleza é único representante do profissional parceiro em todo o Brasil

O mercado da beleza é notícia diária nos canais de TV, Youtube, jornais, blogs, dentre outros periódicos, trazendo assunto sobre moda, beleza, tendências, dentre outros assuntos que embelezam o nosso dia a dia.

Contudo, este mercado, que ocupa o 4º lugar no ranking da economia mundial, também vem sendo notícia nos últimos anos sobre a sua forma de organização de trabalho específica.

Quem frequenta os salões de beleza sabe que os profissionais como barbeiros, cabeleireiros, maquiadores, esteticistas, manicures, depiladores, dentre outros, não se submetem às jornadas de trabalho ou salários de um empregado contratado por meio de regime CLT. Um cabeleireiro não tem a mesma jornada que um trabalhador de escritório ou de uma fábrica, porque ele fica à disposição dos horários de seus clientes. Para eles é muito mais vantajoso administrar sua agenda, atender seus diferentes clientes nas horas combinadas e negociar parte do faturamento adquirido junto ao salão de beleza ou clínica de estética.

Em busca de dar solução a esta situação, recentemente, a Lei Federal 13.352/2016 reconheceu que a forma de trabalho que ocorre em estabelecimentos de beleza (salões, barbearias, clínicas de estética e afins) pode ocorrer por meio de contrato de parceria, reconhecendo os usos e costumes deste setor.

Neste contrato, de um lado temos a figura trabalhador da beleza (profissional-parceiro) que presta seus serviços aos clientes finais em regime de parceria com o estabelecimento de beleza (salão-parceiro).

Richard Klevenhusem, Esther Gomes , Presidente Lula e Márcio Michelasi responsavel pelo Sindicato Pró-Beleza - Foto: Acervo Pessoal

Richard Klevenhusem, Esther Gomes , Presidente Lula e Márcio Michelasi responsavel pelo Sindicato Pró-Beleza – Foto: Acervo Pessoal

Neste tipo de negócio, as partes atuam em forma de gestão compartilhada, dividindo receitas (faturamento) e despesas (valores operacionais, custos de produtos, dentre outros). Os valores que cada uma das partes recebe leva o nome de “cota-parte” e sobre tais cotas cada um (salão e profissional) arca com seus tributos e demais obrigações com o fisco, evitando o “bis in idem” (duas ou mais incidências de impostos sobre o mesmo faturamento) que acontecia anteriormente e onerava injustamente a prestação de serviços.

O reconhecimento da figura do profissional-parceiro é um grande marco no direito brasileiro, pois reconhece o trabalhador como um empreendedor que pode atuar, neste regime de parceria, inscrito no cadastro de pessoa jurídica (CNPJ) para usufruir dos benefícios do simples nacional e ainda que inscrito como pessoa jurídica é assistido pelo seu sindicato de categoria laboral e profissional.

Essa lei foi alvo de muitas discussões no mercado de trabalho. Ainda como projeto de lei, pela Coordenação e Mentoria de Andrezza Cintra Torres, passou por estudos e ajustes de grupos de trabalho do Sebrae Nacional, foi tema de vários seminários, congressos, workshops realizados pela ABSB – Associação Brasileira dos Salões de Beleza em todas as regiões do Brasil, associação que envolveu as principais indústrias de cosméticos e várias lideranças no debate. E, ainda, depois de sancionada pela Presidência da República Michel Temer, a norma chegou a ser questionada via ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5625), onde o Supremo Tribunal Federal reconheceu a lei 13.352/2016 como legal e constitucional.

Instituto Lula. Presidente Lula ouve a demanda das lideranças do setor e faz os encaminhamentos junto a bancada de Governo

Instituto Lula. Presidente Lula ouve a demanda das lideranças do setor e faz os encaminhamentos junto a bancada de Governo

A lei da parceria em salões de beleza, muito conhecida em algumas regiões como a Lei do Sebrae ou do Salão-Parceiro determina que essa forma de trabalho ocorre via contrato de parceria escrito e homologado pelo sindicato da categoria laboral e profissional, no caso, o Sindicato Nacional Pró-Beleza.

Quem conhece a história do mercado da beleza sabe que o Pró-Beleza Brasil é um sindicato que hoje tem 104 anos de existência e foi a única instituição representante dos trabalhadores da beleza que lutou pela aprovação desta legislação tão específica do mercado, diga-se, quando ela ainda era proposta de lei 5230/2013 de autoria do Deputado Federal Ricardo Izar e texto substitutivo da Deputada Federal Soraya Santos.

A lei da parceria, de forma clara, diz que para que esse pacto seja considerado válido ele deve ocorrer por meio de contrato escrito e homologado pelo Sindicato Nacional Pró-Beleza, diga-se, a única entidade representante do profissional-parceiro no Brasil, conforme afirma a decisão da prolatada pela Juíza Federal Doutora SIUMARA JUNQUEIRA DE OLIVEIRA, da 3ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, nos autos da Ação Civil Pública nº 0010935-70.2021.5.15.0083, onde a magistrada determinou:

“Que a União expeça nota ou memorando  atualizados,  informando  às  Superintendências  Regionais  do  Trabalho (Delegacias Regionais do Trabalho) que apenas o sindicato autor é o representante da categoria  específica  dos  profissionais-parceiros  conforme  registro  sindical  e  que  a União,  anote  no  assentamento  cadastral  do  sindicato  réu,  cláusula  de  exceção /exclusão,  informando  que  a  entidade  ré  não  representa  a  categoria  específica /diferenciada do sindicato autor, sob pena de multa diária” (trecho extraído da decisão judicial acima citada). Ação onde o sindicato autor é o Pró-Beleza.

Segundo Márcio Michelasi, diretor presidente da instituição, ele diz que “essa decisão vem esclarecer muitas dúvidas do setor, porque depois da sanção da lei e a queda das contribuições sindicais obrigatórias o nosso setor foi invadido por muitos aventureiros, inclusive por sindicatos que nunca lutaram pelo profissional-parceiro e que diariamente tentam apenas arrancar taxas e mais taxas dos salões e profissionais, além de prestar um serviço de consultoria totalmente equivocado sobre a aplicação da lei.

O profissional-parceiro é uma figura velha e nova do direito brasileiro. Velha, porque a forma de atuação remonta os usos e costumes do século passado (os meeiros); e nova porque reflete uma visão mais moderna e humana sobre essa forma de trabalho (empreendedor da beleza), em respeito a autonomia das partes. Durante a busca pela regulamentação, nós tivemos apoio desde o presidente Lula, passando pelo presidente Temer e até mesmo o presidente Bolsonaro, o que demonstra que a necessidade de reconhecimento do setor ultrapassou as barreiras ideológicas.” (fotos abaixo).

Conforme também consta da decisão judicial, o Sindicato Nacional Pró-Beleza disponibilizou à categoria um serviço de peticionamento eletrônico que facilita o acesso dos membros da categoria para cumprirem os requisitos de homologação dos contratos através do endereço www.contratodeparceria.com.br ou www.probeleza.org.br.

Richard Klevenhusem (Presidente do Institulo L´Oreal à época); Esther Gomes (Presidente do Sindicato Patronal do Rio de Janeiro. Falecida em 2022). Presidente Lula e Márcio Michelasi (Pró-Beleza).

Richard Klevenhusem (Presidente do Institulo L´Oreal à época); Esther Gomes (Presidente do Sindicato Patronal do Rio de Janeiro. Falecida em 2022). Presidente Lula e Márcio Michelasi (Pró-Beleza).

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Estética com Segurança: O Papel do Biomédico em Procedimentos Estéticos

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A crescente busca por procedimentos estéticos tem levado muitos profissionais da saúde a se especializarem nessa área.  No entanto, é fundamental compreender as atribuições legais e os limites de atuação de cada profissional.  No Brasil, os biomédicos desempenham um papel crucial nesse cenário, especialmente no que tange à segurança e eficácia dos tratamentos estéticos.

Atribuições Legais do Biomédico

De acordo com a legislação brasileira, os biomédicos têm autorização para realizar diversos procedimentos estéticos, desde que estejam devidamente habilitados e capacitados.  Isso inclui técnicas como aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais, peelings e tratamentos com laser, entre outros.  É essencial que o profissional possua formação específica na área e esteja registrado no Conselho Regional de Biomedicina (CRBM).

Importância da Capacitação e Atualização

A área da estética está em constante evolução, com novas técnicas e tecnologias sendo desenvolvidas regularmente.  Portanto, é imprescindível que os biomédicos busquem atualização contínua por meio de cursos, workshops e especializações.  Além disso, a prática de procedimentos estéticos deve ser realizada em ambientes adequados, com equipamentos esterilizados e seguindo todas as normas de biossegurança.

Responsabilidade Profissional

A responsabilidade do biomédico vai além da execução técnica dos procedimentos.  É dever do profissional realizar uma avaliação criteriosa do paciente, considerando histórico médico, condições de saúde e expectativas em relação ao tratamento.  A comunicação clara sobre os riscos e resultados esperados é fundamental para garantir a confiança e satisfação do paciente.

A atuação do biomédico na área estética é de extrema importância para a promoção da saúde e bem-estar dos pacientes.  Porém, é essencial que essa prática seja conduzida com responsabilidade, ética e constante atualização profissional.  Dessa forma, é possível oferecer tratamentos seguros e eficazes, respeitando sempre os limites legais e as necessidades individuais de cada paciente.

Fonte: Doutor TV | YouTube
Dr. Luciana Ribeiro| @dralucianaribeiroba

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Lalalú reúne estilo e conforto para o público infantojuvenil em sua chegada ao Brasil

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Créditos da foto: Divulgação

A marca infantojuvenil Lalalú desembarcou no Brasil em julho deste ano com uma proposta clara: unir design, conforto e personalidade em peças que atendem às necessidades de crianças e adolescentes em diferentes momentos do dia a dia. Presente em diversos países da Europa, Ásia e América Latina, a grife agora aposta no público brasileiro com um portfólio completo de roupas, calçados e acessórios desenvolvidos com cuidado nos detalhes e foco em versatilidade.

Júlia Faria na Lalalú - Créditos da foto: Divulgação
Júlia Faria na Lalalú – Créditos da foto: Divulgação

A proposta da Lalalú vai além de vestir bem. A marca oferece produtos pensados para acompanhar as crianças em diferentes fases da infância e da adolescência, com peças que mesclam tendências atuais, toques clássicos e tecidos de alta qualidade. O portfólio contempla desde looks casuais até roupas para ocasiões especiais, além de moda praia, calçados e acessórios que dialogam entre si e compõem coleções completas.

“A criança de hoje tem voz ativa e participa das escolhas sobre o que vestir. Nosso trabalho é entregar opções que respeitem essa autonomia e, ao mesmo tempo, ofereçam conforto e elegância”, afirma Carla Folloni, CEO da Lalalú América do Sul e Latina e responsável por trazer a marca ao país. Segundo ela, um dos pilares da empresa é justamente criar uma relação de identidade e bem-estar com o vestir. “Não é só sobre moda. É sobre fazer a criança se sentir segura e feliz com aquilo que está usando”, completa.

Créditos da foto: Divulgação
Créditos da foto: Divulgação

A loja conceito da Lalalú no Brasil está localizada no bairro dos Jardins, em São Paulo, dentro da Maison SPA — também dirigida por Carla. Batizado de Lalalú Jardins, o espaço foi pensado especialmente para o público infantil, com um ambiente lúdico e acolhedor, que proporciona uma experiência de compra diferenciada. O atendimento é personalizado, com foco no bem-estar dos pequenos clientes e de seus responsáveis, e o layout da loja convida à experimentação e à descoberta.

A marca também se destaca por manter um cuidado constante com a escolha de materiais e a modelagem das peças. Tecidos leves, cortes ajustados ao corpo em movimento e cores que transitam entre o básico e o vibrante fazem parte da identidade da grife. Outro ponto de atenção está na durabilidade dos produtos, o que torna as peças uma opção prática e vantajosa para os pais.

Créditos da foto: Divulgação
Créditos da foto: Divulgação

“A chegada da Lalalú ao Brasil é um projeto que venho desenvolvendo com muito carinho. Acredito no potencial do mercado infantojuvenil e vejo espaço para marcas que valorizem tanto a estética quanto o conforto e a funcionalidade”, reforça Carla Folloni.

Com o início das atividades no país, a expectativa agora é de expansão gradual da marca em território nacional, com futuras coleções que atendam ao gosto e às particularidades do consumidor brasileiro.

Créditos da foto: Divulgação
Créditos da foto: Divulgação

Acompanhe as novidades da marca e fique por dentro das próximas coleções pelo Instagram oficial @lalalubr. Lá, é possível conferir lançamentos, bastidores da loja conceito e conteúdos pensados especialmente para o universo infantojuvenil.

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Queda de cabelo no inverno exige cuidados redobrados

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Frio intenso, baixa exposição solar e deficiência de nutrientes elevam risco de eflúvio capilar; conheça os ativos mais eficazes e os cuidados no salão e em casa para combater o problema

A chegada do inverno traz não apenas mudanças no clima, mas também impactos diretos na saúde capilar. Com a diminuição das temperaturas, o aumento da vasoconstrição (estreitamento dos vasos sanguíneos) e a queda da produção de vitamina D, a queda de cabelo tende a se intensificar – um fenômeno conhecido como eflúvio telógeno sazonal.

Segundo dados do Ministério da Saúde, cerca de 30% das mulheres brasileiras relatam aumento da queda dos fios nos meses mais frios. Já estudos clínicos indicam que a falta de vitamina D — comum no inverno — pode afetar diretamente o ciclo de crescimento capilar.

“A queda sazonal é real e merece atenção. O inverno, com suas condições climáticas adversas, cria um ambiente propício para o enfraquecimento do couro cabeludo. A boa notícia é que temos ativos inovadores que oferecem resultados visíveis em poucas semanas”, afirma a farmacêutica Fabíola Faleiros, da La Pharma.

Por que o cabelo cai mais no inverno?

O clima frio impacta a saúde do couro cabeludo de diferentes maneiras:

  • Vasoconstrição: com as temperaturas mais baixas, há uma redução na circulação sanguínea do couro cabeludo, dificultando a entrega de nutrientes aos folículos.
  • Baixa exposição solar: diminui a produção de vitamina D, essencial para o crescimento capilar.
  • Lavagens menos frequentes: favorecem o acúmulo de oleosidade e impurezas.
  • Ar seco e banhos quentes: ressecam os fios, deixando-os mais quebradiços.

“É um ciclo silencioso. A paciente sente a escova mais cheia de fios, mas só busca ajuda quando já há rarefação visível. Por isso, o ideal é agir preventivamente”, reforça Fabiola.

O que dizem os especialistas

“Muitas clientes chegam ao salão desesperadas com a quantidade de cabelo na escova. Mas antes de pensar em corte ou mudança drástica, sempre investigamos possíveis causas e orientamos a procurar um dermatologista ou tricologista quando há sinais de queda anormal”, explica a cabeleireira Thay Sant’Anna, especialista em terapias capilares.

Ela reforça que a rotina caseira precisa acompanhar o tratamento:

“A cliente quer resultado só com shampoo, mas é preciso associar tônicos, ampolas, massagens e, em alguns casos, tratamentos profissionais com LED e vapor de ozônio. No inverno, hidratar o couro cabeludo é tão importante quanto hidratar os fios.”

Os ativos mais modernos no combate à queda

Fabíola aponta os ativos mais promissores, com base em evidências científicas recentes e protocolos dermatológicos:

● Cafeína tópica

Estudo publicado na PubMed Central com 684 participantes mostrou que a cafeína aplicada diretamente no couro cabeludo é segura, bem tolerada e eficaz em estimular o crescimento dos fios. Ela atua aumentando a circulação local e prolongando a fase anágena (de crescimento).

● Peptídeos biomiméticos e Procapil

Essas moléculas mimetizam fatores naturais de crescimento e atuam diretamente nos bulbos capilares. Quando associados ao Procapil (complexo de biotina + apigenina + ácido oleanólico), demonstram eficácia em reduzir a queda em até 60% após três meses de uso contínuo, segundo estudos clínicos da Philip Kingsley.

● Capixyl, Redensyl, Baicapil e AnaGain

São ativos de origem vegetal que atuam em múltiplas frentes: estímulo de células-tronco foliculares, aumento da densidade e combate à inflamação perifolicular — fator-chave na queda crônica.

● Óleo de alecrim

Rico em antioxidantes e, segundo alguns estudos, comparado ao minoxidil, tem ação vasodilatadora e estimula o crescimento dos fios de forma natural.

“A escolha do ativo depende da causa da queda. Na La Pharma, desenvolvemos fórmulas manipuladas sob medida, com associações inteligentes que potencializam os resultados”, explica Fabíola.

Dentro do salão: o que pode ser feito?

Thay Sant’Anna lista os principais tratamentos realizados no inverno para reduzir a queda e recuperar a saúde do couro cabeludo:

  • Detox capilar com argila ou carvão ativado: remove resíduos e desobstrui os poros.
  • Massagem estimulante + tônico personalizado: ativa a microcirculação.
  • Vapor de ozônio: potencializa a penetração dos ativos.
  • LED vermelho (LLLT): técnica reconhecida pela FDA, que ajuda na regeneração folicular.

“Tratar o couro cabeludo é o segredo. Um fio bonito começa com uma raiz saudável. É por isso que a parceria entre o salão e a farmácia de manipulação é tão importante”, completa Thay.

Cuidados essenciais em casa

Fabíola e Thay compartilham um checklist de boas práticas para o inverno:

  •  Evite lavar os cabelos com água muito quente
  •  Massageie o couro cabeludo por pelo menos 2 minutos ao aplicar o shampoo ou tônico

  • Hidrate o couro cabeludo com óleos leves (alecrim, jojoba ou tea tree) uma vez por semana
  • Mantenha a frequência de lavagem mesmo nos dias frios (dia sim, dia não, no mínimo)
  •  Verifique seus níveis de vitamina D — a suplementação pode ser essencial
  • Use produtos manipulados com ativos adequados para seu tipo de queda

Quando buscar ajuda?

A queda considerada “normal” é de até 100 fios por dia. Se você percebe:

  • Fios em excesso na escova, travesseiro ou ralo
  • Regiões do couro cabeludo com falhas visíveis
  • Descamação, coceira ou sensibilidade

…procure um tricologista ou dermatologista.

“Na La Pharma, não trabalhamos com fórmulas prontas. Fazemos uma avaliação cuidadosa para desenvolver um tratamento que considere o histórico, a fase da queda e o estilo de vida do paciente”, finaliza Fabiola Faleiros.

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