A Polícia Militar de São Paulo prendeu em flagrante um suspeito de tráfico de drogas no dia 28 de abril deste ano, em um condomínio de luxo na região da Vila Sônia, zona oeste de São Paulo em uma operação policial após uma denúncia de um suposto tráfico de drogas.
A ação da Polícia Militar resultou em uma apreensão de quase 20 kg de haxixe “ice”, droga destinada à elite e avaliada em mais de R$ 500 mil, além de R$ 44 mil em espécie. O homem de 31 anos preso em flagrante, cuja identidade não foi divulgada, foi surpreendido na casa de sua mãe, que concordou em abrir a porta ao ser abordada pelos policiais.
A PM informou que teria chegado até o suspeito após receber uma denúncia de que na casa denunciada havia uma movimentação suspeita, indicando um suposto ponto de venda de drogas. Quando os militares chegaram ao local, se depararam com uma casa de dois andares, sem muros, sem portão e com carros de luxo estacionados na parte da frente. Segundo informaram, pela janela puderam ver algumas notas de dinheiro em cima de uma mesa na sala, que teria sido associado ao tráfico pelos policiais.
O processo corre pela 5º Vara da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP – consta que o pedido de habeas corpus impetrado em segunda instância pela defesa do acusado foi concedido em menos de três dias, em uma decisão nédita que tramita perante a 12º Câmara Criminal do TJSP.
O caso ganhou um novo e surpreendente desfecho quando apenas uma semana após a prisão, o homem foi liberado por uma liminar concedida pelo TJSP. A defesa do acusado foi liderada pelo advogado Raphael Parseghian Pasqual, cujo escritório de advocacia estava se mantendo em silêncio desde então.
A decisão que tem sido considerada emblemática, foi proferida em segunda instância pelo presidente da câmara e o caso ainda será julgado em sessão plenária. Entretanto, tal fato repercutiu na sociedade e no mundo jurídico, devido a tamanha disparidade da decisão frente a casos parecidos, uma vez que crimes enquadrados como tráfico de entorpecentes são inafiançáveis, segundo o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal.
O advogado Raphael Pasqual, responsável pelo pedido de habeas corpus que colocou o suspeito em liberdade uma semana após a prisão, explicou como foi fundamentada a defesa – na íntegra:
1 – Dr. Pasqual, a operação policial em que o seu cliente foi preso, foi considerada irregular? Se sim, de que forma essa irregularidade contribuiu para a decisão de conceder a liberdade ao acusado?
R: Nosso escritório sempre valoriza o devido processo legal. Identificamos algumas irregularidades na condução da operação policial, mas é importante ressaltar que essa análise é parte do nosso trabalho como advogados de defesa, buscando assegurar os direitos do nosso cliente, nos termos da Constituição Federal, Código de Processo Penal e princípios norteadores. Reiteramos nosso compromisso com a justiça, no sentido de acompanhar de perto as investigações e os atos processuais e investigativos. Todos os agentes públicos devem rigorosamente respeitarem os princípios previsto no art. 37 da Constituição Federal.
2. Havia provas suficientes que ligavam diretamente o seu cliente às drogas e ao dinheiro apreendidos? Como a defesa argumentou sobre essa questão?
R: A ligação direta do nosso cliente com as drogas e o dinheiro apreendidos é um elemento que está sendo cuidadosamente analisado no decorrer do processo. Existem indícios, mas ainda é cedo para tirar conclusões definitivas. Até porque o local dos fatos foi comprometido. Ressaltamos também que há provas da origem dos valores apreendidos.
3. A decisão de liberar o acusado uma semana após a prisão é incomum. Como a defesa conseguiu convencer o tribunal da necessidade de tal medida?
R: A decisão liminar da qual logramos êxito em sede de habeas corpus, em 2ª instância, logo no início do processo, não foi tomada levianamente. Foram apresentados argumentos sólidos para demonstrar que o nosso cliente poderia responder ao processo em liberdade, garantindo assim seu direito à liberdade provisória, com fundamento na presunção de inocência, devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Além disso, diversos foram os fundamentos trabalhados incansavelmente pela defesa que demonstraram, na parte dos fatos e do direito, as justificativas que nos permitiram pleitear com objetividade a concessão da medida ao Tribunal. Isto pois, os pontos não observados pelo MM. Juiz de primeiro grau, acarretou na anulação da decisão da primeira instância. Isso nos trouxe a aplicação das diretrizes constitucionais de volta ao processo criminal em trâmite.
4.Como o princípio da presunção de inocência e o direito ao devido processo legal foram aplicados neste caso? Como esses princípios fundamentais contribuíram para a decisão do tribunal?
R: O princípio da presunção de inocência e o direito ao devido processo legal são pilares fundamentais em nossa Constituição Federal de 1988. No presente caso, conseguimos demonstrar ao tribunal , dentre outros, no que tange aos pressupostos para prisão preventiva, os quais não estavam previstos, que esses princípios deveriam ser respeitados, o que contribuiu para a decisão favorável.De fato, não foi uma tarefa fácil, principalmente pela fase em que o processo se encontra. Todavia, nosso comprometimento com a justiça e com a lei é maior do que qualquer dificuldade.
5. Você poderia explicar de maneira simplificada, como é o processo de impetração de habeas corpus e por que isso foi fundamental para a liberdade do seu cliente?
R: O habeas corpus é um instrumento fundamental para garantir a liberdade do indivíduo que se considera prejudicado por um ato ilegal ou abusivo. Se trata de um remédio constitucional previsto pelo artigo 5, LXXVII da CF/88 e artigos 647 e seguintes do CPP, com o fim de evitar o cerceamento ao direito de ir e vir previsto pelo artigo 5 da CF/88. No caso do nosso cliente, conseguimos demonstrar que havia fundamentos suficientes para o pedido de habeas corpus, mas não cabe a nós entrarmos em detalhes sobre a estratégia jurídica. Além disso, informações mais específicas poderiam afetar o processo, a defesa e as próprias investigações.
6. Em que medida a decisão de segunda instância do Tribunal de Justiça de São Paulo é emblemática? Isso estabelece algum precedente para casos futuros?
R: A decisão de segunda instância do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sede de Habeas Corpus repressivo, proferida pelo desembargador presidente da 12º câmara de direito criminal, foi assertiva devido à sua celeridade e reconhecimento dos princípios jurídicos que defendemos e comprovamos. Ela reforça a importância do devido processo legal, mas é preciso cuidado para não generalizar seu impacto em casos futuros. Até por se tratar de decisão liminar e não adentrar em méritos subjetivos. De todo modo, podemos considerar que importantes princípios foram reestabelecidos no processo penal. Afinal, nossa função é garantir que haja o devido processo legal e estrita observância a Constituição Federal e princípios basilares, sem os quais qualquer processo seria gravemente comprometido.
7. O que essa vitória representa para você e seu escritório? Como você avalia a importância da atuação técnica neste caso?
R: Não enxergamos como uma vitória tal decisão. Ao contrário do que se parece, vemos a presente decisão tão somente como uma medida correta de se estabelecer a ordem que requer a própria Constituição Federal e o CPP no processo penal. Desta forma, vale lembrar também que, não se trata de uma decisão definitiva. Afinal, a concessão de uma liminar é apenas provisória, tendo em vista que os pedidos e a concessão da ordem definitiva em sede de HC ainda será julgada pela turma de desembargadores que compõe a 12º Vara Criminal.
Do mais, agora o processo principal, seguirá o seu fluxo, do qual reiteramos que será fiscalizado sob a ótica do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, nos termos da Cf/88 e do CPP. Nossos advogados guardam consigo o compromisso com a busca da verdade real e garantias constitucionais mínimas que devem ser observadas. Por fim, informamos que a quantidade de droga informada pela mídia está equivocada.