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Mercedes-Benz GLB 220 4MATIC une desempenho, tecnologia e conforto em um SUV compacto

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LINHA FINA: Testamos o modelo da marca alemã e destacamos seu design sofisticado, desempenho equilibrado e versatilidade com até sete lugares. Saiba mais!

O segmento de SUVs compactos premium tem se tornado cada vez mais competitivo, e a Mercedes-Benz aposta no GLB 220 4MATIC como uma opção versátil para quem busca sofisticação, tecnologia e espaço para até sete ocupantes. Testamos o modelo e destacamos seus principais pontos positivos e os aspectos que podem influenciar na escolha do consumidor.

Design robusto e acabamento refinado
Com um design inspirado nos modelos maiores da marca, o GLB 220 4MATIC se destaca pelo visual imponente. As linhas retas da carroceria reforçam a presença do SUV, enquanto a grade frontal cromada e os faróis Full LED conferem um toque de sofisticação. As rodas de liga leve e os detalhes esportivos completam o visual moderno.

No interior, a Mercedes-Benz mantém seu alto padrão de acabamento. Materiais como couro e alumínio escovado elevam a sensação de requinte, enquanto o painel digital widescreen de 10,25 polegadas, integrado ao sistema MBUX, proporciona uma experiência tecnológica avançada. O sistema de inteligência artificial do MBUX permite comandos de voz intuitivos e personalização do painel.

Os bancos dianteiros contam com ajustes elétricos e aquecimento, garantindo conforto adicional. Já a segunda fileira oferece um bom espaço para os passageiros, com opção de ajuste da inclinação dos encostos. A terceira fileira, apesar de ser um diferencial para a categoria, tem espaço mais limitado e é mais adequada para crianças ou trajetos curtos.

Desempenho equilibrado e dirigibilidade segura
Sob o capô, o GLB 220 4MATIC traz um motor 2.0 turbo de 190 cv e 300 Nm de torque, combinado a um câmbio automatizado de dupla embreagem com oito marchas. No teste, o conjunto se mostrou eficiente, entregando respostas rápidas e uma condução agradável tanto na cidade quanto na estrada. A aceleração de 0 a 100 km/h ocorre em cerca de 7,1 segundos, um tempo competitivo para a categoria.

A tração integral 4MATIC se ajusta automaticamente às condições do terreno, garantindo estabilidade e segurança em curvas e superfícies molhadas. Os modos de condução permitem configurar o comportamento do veículo conforme a necessidade do motorista, proporcionando uma experiência mais esportiva ou confortável.

O consumo de combustível, porém, pode ser um fator de atenção. Em uso urbano, a média fica em torno de 9 km/l, enquanto na estrada pode alcançar até 12 km/l, números que estão na média da categoria, mas que podem ser um ponto de análise para quem busca eficiência energética.

Tecnologia e segurança de ponta
O GLB 220 4MATIC vem equipado com um pacote tecnológico completo, incluindo assistente de direção semiautônomo, controle de cruzeiro adaptativo e sistema de manutenção em faixa. O alerta de ponto cego e a câmera 360° facilitam as manobras, aumentando a segurança no trânsito urbano e em estacionamentos apertados.

O sistema multimídia MBUX merece destaque pela capacidade de aprendizado e interação com o motorista. Comandos de voz intuitivos permitem ajustar configurações do veículo, navegar pelo GPS e até controlar o ar-condicionado sem precisar tirar as mãos do volante.

Espaço e praticidade no dia a dia
Com capacidade para até sete ocupantes, o GLB 220 4MATIC se diferencia de concorrentes como o Audi Q3 e o BMW X1, que oferecem apenas cinco lugares. O porta-malas também se destaca pela versatilidade, podendo variar sua capacidade conforme a configuração dos bancos. Com a terceira fileira rebatida, o volume chega a 500 litros, suficiente para acomodar bagagens para viagens.

A suspensão bem ajustada proporciona um rodar confortável, absorvendo bem as imperfeições do asfalto. Em trechos urbanos, o modelo se mostrou ágil, apesar das dimensões avantajadas, enquanto na estrada a estabilidade e o silêncio a bordo garantem uma experiência premium.

Conclusão: Vale a pena?
O Mercedes-Benz GLB 220 4MATIC se posiciona como uma opção sofisticada e funcional dentro do segmento de SUVs compactos premium. Seus principais diferenciais são o espaço interno e a tecnologia embarcada, além da possibilidade de sete lugares, um fator raro na categoria. O desempenho equilibrado e os recursos de segurança reforçam a proposta de um SUV versátil para diferentes perfis de consumidores.

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A Judicialização da dívida pública no Brasil e as múltipas facetas

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LUCIANA GOUVÊA – ADVOGADA – Especialista em Proteção Legal Patrimonial e Proteção Ética e Legal Empresarial, informação e entrega de direitos. Especialista na área de inovação e tecnologias – Gouvêa Advogados Associados

A dívida pública brasileira possui múltiplas facetas, mas uma das mais críticas e menos visibilizadas é aquela que nasce a partir de decisões judiciais transitadas em julgado, cujo cumprimento é sistematicamente postergado pelo próprio Estado. Trata-se da chamada dívida pública judicializada, materializada principalmente por meio dos precatórios , requisições de pagamento emitidas contra a Fazenda Pública para a quitação de débitos reconhecidos judicialmente.

Esse fenômeno atinge de forma direta servidores públicos, aposentados, pensionistas e empresas privadas que, após vencerem o Estado em longas batalhas judiciais, ainda enfrentam uma nova e exaustiva etapa: a espera pela efetivação do direito reconhecido.

O tempo médio de espera para recebimento de precatórios, especialmente os de valores mais elevados, pode ultrapassar mais de uma década, enquanto o impacto financeiro e pessoal dessa espera muitas vezes é ignorado pelos gestores públicos e pelo próprio orçamento da União.

O problema atinge uma dimensão alarmante quando observamos os números. Em 2024, o estoque de precatórios federais chegou a R$ 131 bilhões, e apenas para o exercício de 2025, o governo federal inscreveu R$ 70,7 bilhões em novos precatórios, um aumento de quase 18% em relação ao ano anterior.

A maioria desses precatórios, embora em montante elevado, refere-se a valores devidos a cidadãos comuns: servidores que buscaram na Justiça o reconhecimento de direitos salariais, promoções ou correções não pagas, e empresas que prestaram serviços públicos e, mesmo com contratos regulares, não receberam como previsto.

O drama que se instaura é duplo: de um lado, o Poder Judiciário reconhece o direito do credor; de outro, o Estado, sob o manto de limitações orçamentárias, posterga o pagamento com base em dispositivos constitucionais criados para esse fim.

A Emenda Constitucional nº 113/2021 é um marco desse processo. Promulgada durante um contexto de ajuste fiscal, ela estabeleceu limites ao pagamento de precatórios até 2026, criando um teto anual que fraciona e adia pagamentos, mesmo diante de sentenças definitivas. Essa emenda, na prática, constitucionalizou o calote estatal, transferindo para o futuro um passivo que deveria ser imediatamente honrado e relativizando princípios centrais do Estado Democrático de Direito, como a coisa julgada, o direito adquirido e a segurança jurídica.

No caso dos servidores públicos, há relatos recorrentes de aposentados e pensionistas que faleceram aguardando o pagamento de valores reconhecidos judicialmente, cujos sucessores, por vezes, sequer conseguem concluir o processo de habilitação e saque.

A violação do direito à dignidade humana, nesse cenário, é patente. Empresas privadas, especialmente pequenas e médias, também sofrem severamente. Muitas são obrigadas a recorrer ao Judiciário para obter valores devidos em razão de contratos de prestação de serviços com o poder público e, após vencerem a ação, veem-se presas a um sistema que não apenas posterga o pagamento, mas impede qualquer planejamento financeiro. Em alguns casos, a espera inviabiliza a atividade econômica, levando essas empresas à falência.

Do ponto de vista jurídico, essa sistemática é insustentável. A Constituição Federal estabelece, no artigo 100, um regime especial para o pagamento de precatórios, com regras claras sobre sua inscrição e pagamento. Ainda assim, reformas constitucionais e interpretações normativas recentes vêm esvaziando esses dispositivos.

O Supremo Tribunal Federal, em decisões recentes, reconheceu parcialmente essas distorções, como no julgamento do Tema 1.335 (RE 1.515.163/RS), no qual a Corte decidiu que a taxa Selic não deve incidir durante o chamado “período de graça” previsto no §5º do art. 100 da CF, ou seja, entre a inscrição do precatório e o final do exercício orçamentário seguinte.

Embora a decisão traga segurança jurídica ao menos sobre a forma de correção, ela também evidencia a normalização do atraso no cumprimento das obrigações judiciais, já que esse “período de graça” se tornou mais uma etapa do longo caminho entre a vitória judicial e o efetivo pagamento.

A insegurança jurídica atinge também casos em que a União pretendia reaver valores de precatórios não sacados em dois anos, situação declarada inconstitucional pelo STF por violar os princípios da coisa julgada e do direito à propriedade. Ainda assim, permanece a sensação de que o Estado escolhe quais decisões judiciais irá cumprir , o que configura uma inversão inaceitável da lógica republicana.

Sob a ótica fiscal, o argumento do “espaço orçamentário” para não pagar precatórios é falacioso. A postergação gera acúmulo de passivos, pressiona orçamentos futuros e desorganiza o planejamento financeiro dos entes federados. O custo do não pagamento é elevado: atualizações monetárias, disputas judiciais adicionais, impacto sobre a credibilidade do país e retração da confiança institucional.

Para mitigar esses efeitos, algumas soluções estão sendo debatidas, como a utilização de fundos garantidores, o uso de receitas extraordinárias para amortização de precatórios, a compensação de precatórios com débitos tributários e a criação de modelos de pagamento escalonado com segurança jurídica. Entretanto, todas essas medidas exigem compromisso político e institucional com o respeito às decisões judiciais e à Constituição.

A judicialização da dívida pública brasileira, ao invés de representar o fim de um litígio, passou a ser apenas mais uma etapa do sofrimento dos credores, prolongando o conflito e naturalizando o inadimplemento estatal. Reverter esse quadro exige compromisso institucional com os princípios fundamentais da República: legalidade, moralidade, segurança jurídica e respeito incondicional à autoridade das decisões judiciais.

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Descubra o Brasil 21 Suítes em Brasília

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Se o seu próximo destino é Brasília e você busca um lugar que una conforto, elegância e praticidade para toda a família, o Brasil 21 Suítes Affiliated by Meliá é a escolha ideal. Localizado em uma das áreas mais privilegiadas da capital federal, o hotel oferece uma experiência completa que encanta adultos e crianças — um verdadeiro refúgio urbano com o selo de qualidade Meliá.

Conforto e espaço de sobra para famílias

Indicamos a Suíte Família, onde ficamos — número 1606 — e podemos afirmar: é perfeita para quem viaja com filhos! O espaço é amplo e bem distribuído, com dois quartos confortáveis, sala de TV e sala de jantar, além de uma copa equipada com cafeteira, chaleira, geladeira e micro-ondas — um diferencial que facilita a rotina de quem viaja com crianças pequenas.

Créditos da Foto: Divulgação
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Outro charme irresistível é a varanda com vista panorâmica de Brasília, presente em todos os ambientes da suíte, que proporciona momentos relaxantes e fotos incríveis da cidade.

Detalhes que fazem a diferença

O Brasil 21 Suítes conquista pelos detalhes. Os banheiros contam com a linha completa Nativa SPA — shampoo, condicionador, sabonete e hidratante —, um mimo que dá um toque de sofisticação e cuidado à hospedagem.

O quarto também dispõe de ferro, tábua de passar e umidificador de ar, garantindo praticidade e conforto em todos os momentos.

Créditos da Foto: Divulgação
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E para encantar as crianças, é possível reservar o quarto com cabaninha infantil. A alegria dos pequenos ao entrar no quarto é contagiante — diversão e felicidade garantidas!

Gastronomia que agrada toda a família

Dentro do hotel, o Restaurante Lucca oferece café da manhã, almoço e jantar em um ambiente acolhedor, com uma culinária deliciosa e variada. Fomos jantar lá e amamos! Os pratos são saborosos e o atendimento é impecável — ideal para reunir a família após um dia de passeio pela cidade.

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Lazer e bem-estar

Para os adultos que gostam de manter a rotina fitness, o Brasil 21 Suítes conta com a maior academia de hotel da América Latina — a Evolve. Moderna e super equipada, é perfeita para quem deseja equilibrar descanso e atividade física durante a estadia.

📍 Localização privilegiada e atendimento de excelência

Com uma localização estratégica, o hotel fica próximo aos principais pontos turísticos, shoppings e restaurantes de Brasília. Além disso, o atendimento é atencioso e acolhedor — o tipo de hospitalidade que faz a gente se sentir em casa.

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✨ Dica do Guia da Criança: O Brasil 21 Suítes Affiliated by Meliá é a nossa casa em Brasília! 💛 Uma opção perfeita para famílias que buscam conforto, estrutura completa e momentos inesquecíveis juntos. Tem um reels completo no Instagram @guiadacrianca mostrando a experiência da família no Hotel.

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“Conversa com o Judiciário” debate Recuperação Judicial e reflexos na Justiça do Trabalho

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A Revista Justiça & Cidadania realiza, no próximo dia 12 de dezembro, às 10h, mais uma edição do projeto “Conversa com o Judiciário”, que terá como tema “Recuperação Judicial e os reflexos na Justiça do Trabalho”. O evento acontecerá no auditório do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Presidente Antonio Carlos , 251 / 4º andar – Centro RJ), e contará com a coordenação acadêmica do Ministro Douglas Alencar Rodrigues, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A abertura será conduzida pelo presidente do TRT1, Desembargador Roque Lucarelli Dattoli.
O seminário reunirá importantes nomes do Judiciário e da advocacia nacional, entre eles o ministro do STJ, Ricardo Villas Bôas Cueva, e o ministro do TST, Douglas Alencar Rodrigues, além da desembargadora Sayonara Grillo Coutinho, diretora da Escola Judicial do TRT1; dos desembargadores Leonardo Borges e José Luis Campos Xavier; do juiz Marcelo Moura e da juíza Amanda Diniz, todos do TRT1; da advogada e professora Vólia Bomfim; e da presidente da OAB/RJ, Ana Teresa Basílio.
No primeiro painel, intitulado “A Recuperação Judicial e os reflexos na Justiça do Trabalho”, serão debatidos temas como a coordenação entre jurisdições, o alcance do juízo universal, a classificação e o tratamento dos créditos trabalhistas, além de boas práticas para reduzir conflitos na execução e habilitação.
Já o segundo painel, “As alienações de UPIs e os reflexos jus-trabalhistas”, discutirá o regime jurídico das Unidades Produtivas Isoladas (UPIs) e a promessa de transferência livre de ônus, com destaque para o desenho contratual, a mitigação de riscos e a proteção aos trabalhadores.
Serão concedidas 3 horas de atividades complementares. Inscreva-se no link https://lnk.bio/s/jc_revista/CJ_12dezembro

“Conversa com o Judiciário”
Data: 12 de dezembro
Horário: 10h
Local: Auditório do TRT da 1ª Região – 4º andar, Rio de Janeiro

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