LINHA FINA: Testamos o modelo da marca alemã e destacamos seu design sofisticado, desempenho equilibrado e versatilidade com até sete lugares. Saiba mais!
O segmento de SUVs compactos premium tem se tornado cada vez mais competitivo, e a Mercedes-Benz aposta no GLB 220 4MATIC como uma opção versátil para quem busca sofisticação, tecnologia e espaço para até sete ocupantes. Testamos o modelo e destacamos seus principais pontos positivos e os aspectos que podem influenciar na escolha do consumidor.
Design robusto e acabamento refinado Com um design inspirado nos modelos maiores da marca, o GLB 220 4MATIC se destaca pelo visual imponente. As linhas retas da carroceria reforçam a presença do SUV, enquanto a grade frontal cromada e os faróis Full LED conferem um toque de sofisticação. As rodas de liga leve e os detalhes esportivos completam o visual moderno.
No interior, a Mercedes-Benz mantém seu alto padrão de acabamento. Materiais como couro e alumínio escovado elevam a sensação de requinte, enquanto o painel digital widescreen de 10,25 polegadas, integrado ao sistema MBUX, proporciona uma experiência tecnológica avançada. O sistema de inteligência artificial do MBUX permite comandos de voz intuitivos e personalização do painel.
Os bancos dianteiros contam com ajustes elétricos e aquecimento, garantindo conforto adicional. Já a segunda fileira oferece um bom espaço para os passageiros, com opção de ajuste da inclinação dos encostos. A terceira fileira, apesar de ser um diferencial para a categoria, tem espaço mais limitado e é mais adequada para crianças ou trajetos curtos.
Desempenho equilibrado e dirigibilidade segura Sob o capô, o GLB 220 4MATIC traz um motor 2.0 turbo de 190 cv e 300 Nm de torque, combinado a um câmbio automatizado de dupla embreagem com oito marchas. No teste, o conjunto se mostrou eficiente, entregando respostas rápidas e uma condução agradável tanto na cidade quanto na estrada. A aceleração de 0 a 100 km/h ocorre em cerca de 7,1 segundos, um tempo competitivo para a categoria.
A tração integral 4MATIC se ajusta automaticamente às condições do terreno, garantindo estabilidade e segurança em curvas e superfícies molhadas. Os modos de condução permitem configurar o comportamento do veículo conforme a necessidade do motorista, proporcionando uma experiência mais esportiva ou confortável.
O consumo de combustível, porém, pode ser um fator de atenção. Em uso urbano, a média fica em torno de 9 km/l, enquanto na estrada pode alcançar até 12 km/l, números que estão na média da categoria, mas que podem ser um ponto de análise para quem busca eficiência energética.
Tecnologia e segurança de ponta O GLB 220 4MATIC vem equipado com um pacote tecnológico completo, incluindo assistente de direção semiautônomo, controle de cruzeiro adaptativo e sistema de manutenção em faixa. O alerta de ponto cego e a câmera 360° facilitam as manobras, aumentando a segurança no trânsito urbano e em estacionamentos apertados.
O sistema multimídia MBUX merece destaque pela capacidade de aprendizado e interação com o motorista. Comandos de voz intuitivos permitem ajustar configurações do veículo, navegar pelo GPS e até controlar o ar-condicionado sem precisar tirar as mãos do volante.
Espaço e praticidade no dia a dia Com capacidade para até sete ocupantes, o GLB 220 4MATIC se diferencia de concorrentes como o Audi Q3 e o BMW X1, que oferecem apenas cinco lugares. O porta-malas também se destaca pela versatilidade, podendo variar sua capacidade conforme a configuração dos bancos. Com a terceira fileira rebatida, o volume chega a 500 litros, suficiente para acomodar bagagens para viagens.
A suspensão bem ajustada proporciona um rodar confortável, absorvendo bem as imperfeições do asfalto. Em trechos urbanos, o modelo se mostrou ágil, apesar das dimensões avantajadas, enquanto na estrada a estabilidade e o silêncio a bordo garantem uma experiência premium.
Conclusão: Vale a pena? O Mercedes-Benz GLB 220 4MATIC se posiciona como uma opção sofisticada e funcional dentro do segmento de SUVs compactos premium. Seus principais diferenciais são o espaço interno e a tecnologia embarcada, além da possibilidade de sete lugares, um fator raro na categoria. O desempenho equilibrado e os recursos de segurança reforçam a proposta de um SUV versátil para diferentes perfis de consumidores.
Estado encanta turistas de primeira viagem com natureza, culinária e manifestações culturais;
Maior parque aquático da região, Valparaíso Adventure Park é atração imperdível
O estado do Maranhão vem se consolidando como um dos principais polos de lazer e entretenimento do Nordeste. O Valparaíso Adventure Park, maior parque aquático do estado, mantém perspectivas positivas para 2026, com foco em experiências de lazer, aventura e convivência familiar. O complexo fica em Paço do Lumiar, na ilha de São Luís (MA), e oferece diversão para todas as idades.
O Valparaíso Adventure Park ampliou a oferta de entretenimento do estado ao reunir atrações de aventura, lazer aquático e atividades voltadas para famílias, sendo como uma opção estratégica para quem visita a região metropolitana de São Luís.
O estado também abriga uma paisagem natural inigualável, com seus famosos lençóis maranhenses. Eles ficam no Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, e o fenômeno é internacionalmente conhecido por suas dunas de areia branca e lagoas sazonais, que atingem seu auge entre os meses de maio e setembro.
No quesito patrimônio histórico e cultural, o Centro Histórico de São Luís é de importância ímpar. Patrimônio Mundial da UNESCO, a área guarda um dos mais importantes conjuntos arquitetônicos coloniais do país, além de ser centro de expressões culturais como o reggae, o Bumba-meu-boi e o Tambor de Crioula.
Finalmente, quem quer uma aventura na natureza, com cachoeiras, trilhas e formações rochosas diferenciadas, vai se apaixonar pela Chapada das Mesas, no sul do estado. Protegida dentro de um parque nacional, a área abriga vegetação típica de áreas de cerrado, e atrai viajantes interessados em experiências ao ar livre, ecoturismo e descoberta de novas experiências e paisagens naturais.
Outro fator previsto de impulso no turismo em 2026 é a inauguração da rota direta entre São Luís (SLZ) e o Aeroporto de Congonhas (CGH), em São Paulo, operada pela LATAM desde 27 de outubro. Com isso, a capital maranhense passa a ser acessível em voos diretos a partir dos três maiores aeroportos de São Paulo (Congonhas, Guarulhos e Viracopos), o que aumenta seu poder de atração e sua visibilidade como destino turístico com propósitos variados.
Créditos da Foto: Divulgação
Sobre o Valparaíso Adventure Park O Valparaíso Adventure Park, localizado em Paço do Lumiar, na ilha de São Luís (MA), é um parque aquático e de aventuras radicais. Fundado em 2009 pela família Madeira, ele surgiu a partir da aquisição do terreno que hoje abriga o maior parque de aventuras do Maranhão. Ao longo dos anos, o espaço expandiu suas atividades e passou a oferecer também turismo e gastronomia de qualidade, mas sem perder sua identidade original. Em 2021, o parque se destacou por suas inovações tecnológicas e medidas de segurança. Além disso, passou por um rebranding e recebeu o nome Valparaíso Adventure Park. Rodeado por uma reserva florestal de sete hectares, oferece 13 atrações. Entre os destaques está a tirolesa, que possui um percurso de 220 metros, passando sobre a reserva florestal, e a Isla Negra, uma piscina de ondas com borda de areia natural e dimensões de 65 m de largura, 73,7 m de comprimento e capacidade para 1.800.000 litros de água.
Empresário milionário da Bahia fecha hotel fazenda luxuoso apenas para suas lideranças
Um movimento discreto, mas que chamou a atenção nos bastidores do setor empresarial baiano. O empresário Thiago Redento reservou um hotel fazenda de alto padrão no Oeste da Bahia exclusivamente para um encontro fechado com suas principais lideranças e parceiros estratégicos. O evento acontece nos dias 8 e 9 de janeiro e não conta com venda de ingressos nem divulgação aberta. O acesso é restrito a convidados que fizeram parte direta da trajetória de crescimento da REDENTO ao longo de 2025, ano considerado decisivo para a consolidação da empresa no mercado de proteção veicular. A iniciativa despertou curiosidade justamente pelo […]
Um movimento discreto, mas que chamou a atenção nos bastidores do setor empresarial baiano. O empresário Thiago Redento reservou um hotel fazenda de alto padrão no Oeste da Bahia exclusivamente para um encontro fechado com suas principais lideranças e parceiros estratégicos.
O evento acontece nos dias 8 e 9 de janeiro e não conta com venda de ingressos nem divulgação aberta. O acesso é restrito a convidados que fizeram parte direta da trajetória de crescimento da REDENTO ao longo de 2025, ano considerado decisivo para a consolidação da empresa no mercado de proteção veicular.
A iniciativa despertou curiosidade justamente pelo formato reservado. Segundo informações apuradas, o encontro foi pensado como um momento de celebração de resultados, reconhecimento interno e alinhamento estratégico, reunindo nomes-chave da operação que hoje se estende por 16 estados brasileiros.
Durante os dois dias, a programação inclui apresentação de números do último ciclo, premiações, troca de experiências entre líderes regionais e debates sobre os desafios enfrentados durante a expansão da empresa. O objetivo, de acordo com a organização, é fortalecer a cultura interna e preparar o grupo para os próximos passos do negócio.
Para Thiago Redento, o encontro reflete um princípio central da REDENTO: valorizar quem constrói os resultados no dia a dia.
“Esse é um momento de reconhecer pessoas, alinhar visão e preparar o time para os próximos movimentos, especialmente diante do novo cenário do setor”, destacou o empresário.
Além do caráter comemorativo, o evento também tem foco estratégico. Estão na pauta temas ligados à consolidação nacional da marca e ao planejamento de médio e longo prazo. Há expectativa, inclusive, de que novas frentes de expansão sejam discutidas durante o encontro.
Ao optar por um ambiente reservado e longe dos grandes centros urbanos, Thiago Redento reforça um modelo de gestão que prioriza liderança, organização interna e visão de futuro, posicionando a REDENTO como uma empresa que cresce com estrutura e planejamento.
O encontro, embora fechado, sinaliza que os próximos movimentos da empresa devem ganhar ainda mais relevância no cenário nacional nos próximos anos.
As diretrizes recentemente instituídas pelo Ministério do Turismo para disciplinar os procedimentos de check-in e check-out em diversos tipos de estabelecimentos de hospedagem, tais como hotéis, pousadas e hostels, representam um movimento relevante de aprimoramento regulatório no setor turístico brasileiro.
Em vigor desde 15 de dezembro de 2025, as novas regras buscam conferir maior previsibilidade contratual, reduzir conflitos de consumo e alinhar as práticas do mercado aos princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Lei Geral do Turismo.
A iniciativa, que ocorre em um contexto de crescente judicialização das relações de consumo no setor de hospedagem, visa padronizar as práticas do setor e conferir maior segurança jurídica, harmonizando os interesses das partes envolvidas, em consonância com os princípios já consagrados na Lei Geral do Turismo e no Código de Defesa do Consumidor.
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As novas diretrizes introduzem modificações relevantes e estabelecem obrigações específicas para os meios de hospedagem, impactando diretamente a experiência do consumidor:
Diária, tempo de uso e proporcionalidade econômica A Portaria formaliza que a diária de hospedagem corresponde, em sua essência, a um período de 24 horas de utilização do serviço. Não obstante, a norma faculta ao estabelecimento a reserva de até três horas desse lapso temporal para a realização de procedimentos indispensáveis de arrumação, higiene e limpeza da unidade habitacional. Tal previsão assegura ao hóspede um período mínimo de 21 horas de fruição efetiva da acomodação. Embora esta medida possa ser interpretada como uma formalização de práticas preexistentes no mercado, sua normatização confere ao consumidor a garantia de um tempo mínimo de uso e impõe um limite temporal à indisponibilidade do quarto para fins de manutenção, delineando com maior precisão o objeto da prestação de serviço e a expectativa legítima do consumidor. Por exemplo, se o check-in ocorre às 15h, o check-out não poderá ser exigido antes das 12h do dia subsequente, garantindo a proporcionalidade do serviço contratado.
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Dever de informação e transparência contratual A prerrogativa de definir os horários de check-in e check-out permanece com os estabelecimentos hoteleiros. Contudo, a Portaria estabelece um dever inarredável de informar, de maneira clara, precisa e transparente, os horários estabelecidos e o tempo estimado para os procedimentos de limpeza. Esta comunicação deve ser efetuada no momento da reserva, de forma clara e transparente, conforme preconiza o artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garantindo ao consumidor o direito à informação adequada sobre os serviços oferecidos, permitindo-lhe tomar decisões de consumo plenamente conscientes. A omissão ou a informação deficiente pode configurar violação a este direito fundamental, passível de sanção.
Regulamentação da entrada antecipada (early check-in) e saída tardia (late check-out) A Portaria contempla a possibilidade de oferta de serviços de entrada antecipada (early check-in) ou saída tardia (late check-out). Para tanto, impõe-se que as condições contratuais e as eventuais tarifas adicionais sejam comunicadas de forma prévia e inequívoca ao hóspede. A cobrança por tais serviços suplementares deve ser informada de maneira cristalina antes da formalização da contratação, prevenindo-se, assim, a ocorrência de surpresas ou práticas abusivas. Esta disposição está em consonância com o princípio da boa-fé objetiva, que deve nortear as relações contratuais, e com o direito à informação do consumidor, assegurando que o consentimento para a contratação de serviços adicionais seja livre e esclarecido.
Flexibilização da limpeza durante a estadia e padrões sanitários Durante o período de hospedagem, a norma confere ao hóspede a faculdade de dispensar o serviço de limpeza da unidade, desde que tal opção não comprometa as condições sanitárias do estabelecimento. Esta flexibilidade, ao mesmo tempo em que concede maior autonomia ao consumidor na gestão de sua privacidade e conforto, reitera a importância da manutenção de padrões de higiene adequados. A ressalva quanto às condições sanitárias sublinha o dever do fornecedor de garantir a segurança e a qualidade do serviço, bem como o direito do consumidor a um ambiente salubre e seguro, conforme os ditames do CDC. A decisão do hóspede não pode, portanto, gerar riscos à saúde pública ou à integridade do estabelecimento.
Abrangência normativa e impacto sobre plataformas digitais As novas regras possuem aplicação compulsória para uma vasta gama de estabelecimentos de hospedagem, incluindo hotéis, pousadas, resorts, albergues, hostels, flats/apart-hotéis e outros meios devidamente registrados sob o Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertinente. É crucial salientar que a Portaria expressamente exclui de seu âmbito de aplicação os imóveis residenciais alugados por intermédio de plataformas digitais, como Airbnb ou Booking. Contudo, esta exclusão não exime tais plataformas e os locadores da observância das normas gerais do Código de Defesa do Consumidor, que continuam a reger as relações de consumo estabelecidas nesses contextos, conforme a interpretação consolidada da doutrina e da jurisprudência.
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Ficha nacional de registro de hóspedes digital (FNRH digital) O Ministério do Turismo, em paralelo, implementou a FNRH Digital, uma ferramenta que possibilita a realização do pré-check-in de forma eletrônica. Embora a utilização desta ferramenta ainda não constitua uma exigência legal para hóspedes ou estabelecimentos, seu propósito é otimizar o processo de registro, permitindo o pré-check-in digital e, consequentemente, a redução de filas e a agilização do atendimento. Tal iniciativa representa um avanço na modernização dos serviços e na melhoria da experiência do consumidor, alinhando-se às tendências de digitalização e eficiência.
As novas diretrizes regulatórias, ao estabelecerem parâmetros claros para a prestação de serviços de hospedagem, reforçam e concretizam diversos princípios e direitos fundamentais do consumidor, conforme preconizado pelo Código de Defesa do Consumidor.
A exigência de comunicação transparente e pormenorizada acerca dos horários de check-in e check-out, do tempo destinado à limpeza e dos eventuais custos adicionais para serviços como early check-in ou late check-out, materializa o direito do consumidor de ter acesso a todas as informações relevantes sobre o serviço antes de sua contratação.
A padronização das regras e a imposição de clareza nas informações veiculadas promovem a transparência nas relações contratuais, elemento indispensável para a construção de um ambiente de consumo equitativo.
Ao estabelecer diretrizes claras e objetivas, a Portaria contribui significativamente para a prevenção de conflitos de consumo. A definição precisa de direitos e deveres facilita a identificação de responsabilidades em caso de descumprimento contratual ou de violação de direitos. A norma, portanto, atua como um instrumento de pacificação social e de tutela jurisdicional.
Para os agentes econômicos, a adequação às novas regras não apenas deve ser vista para evitar sanções legais, mas, sobretudo, para consolidar a confiança dos hóspedes e assegurar a excelência na prestação de serviços, contribuindo para um mercado de turismo mais justo e eficiente. Para o mercado como um todo, trata-se de passo relevante na construção de um ambiente turístico mais previsível, competitivo e juridicamente seguro.
Alessandra Salim é advogada especializada em Direito Hoteleiro e sócia do escritório Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica