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Investidores internacionais de olho na prestação de Serviço de Conservação Ambiental no Brasil

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Prestação de Serviço de Conservação Ambiental no Brasil

Entrevistamos o investidor Anjo e estruturador José Antônio Bittencourt, o qual é Co Founder da Greener.

O senhor pode explicar que mercado é este que está nascendo no Brasil?
O Brasil será a capital mundial de prestação de serviços ambientais.

Os países desenvolvidos que têm um mercado regulado e consolidado para o carbono sequestrado, evitado e de reflorestamento entenderam que para controlar o aquecimento global de forma definitiva somente este movimento do carbono clássico não basta. Tem que investir pesado e apoiar países que prestam serviço de conservação ambiental, ou seja, países que possuem florestas tropicais/ nativas intactas e conservam estes biomas.

Conservar áreas públicas ou privadas?
Os dois. Quem tem área privada de floresta nativa e tem custo para evitar desmatamento e queimadas precisa ser remunerado por isso. Áreas públicas onde o estado tem o compromisso e investimento de manter conservada também tem que ser remunerada.

Como funciona isso na prática?
O proprietário de área que detém florestas nativas em pé ( privado ou pública) contrata um inventário florestal e da biodiversidade para mensurar o carbono estocado neste ecossistema. Existem metodologias brasileiras que fazem este inventário. Após ter o inventário florestal e ecossistêmico o proprietário da área contrata uma certificação de uma auditoria independente para certificar e válidar os quantitativos que o inventário florestal apurou. O proprietário da área contrata um projeto ambiental para a comunidade em torno da área. Onde este projeto contemplará o social ( investimento em educação ambiental, extrativismo, investimento em infra estrutura para a comunidade local).

Estas áreas que prestaram este serviço ambiental serão monitoradas por qual o período?
O projeto de conservação de serviço ambiental é um organismo vivo, tem que ter monitoramento permanente!

José Antônio Bittencourt - Cofounder da Greener - Foto: Acervo Pessoal
José Antônio Bittencourt – Cofounder da Greener – Foto: Acervo Pessoal

Já existe algum projeto destes em desenvolvimento?
Sim. Temos uma área de 150 mil hectares no bioma Amazônia já prestando este serviço ecossistêmico para a humanidade. O projeto teve certificação por uma auditoria internacional, tem monitoramento mensal de desmatamento e queimadas por satélite contratado.
Um coeficiente do resultado da venda do serviço de conservação vai ser destinado e revertido à comunidade ribeirinha em forma educação, placa solar, poços artesianos e extrativismo.

Isto pode trazer divisas para o Brasil?
Sim. O estado brasileiro poderá criar um bond verde lastreado na prestação de serviço ambiental prestado em sua áreas públicas. Isto pode vir a colocar o Brasil em um patamar internacional privilegiado! Trazendo riqueza e destaque ao Brasil em acordos bilaterais.

O senhor entende que o carbono clássico vai perder espaço ?
De forma alguma!! O Carbono Red +, carbono de reflorestamento, carbono evitado e carbono de metano vão cada vez mais agregar valor e ser fundamental para o equilíbrio do planeta. O que digo que somente isto não basta!! O mundo tem que conservar suas florestas nativas/tropicais com seus ecossistemas que são vitais para a vida!!

O investimento para conservar uma floresta em pé e prestar o serviço ambiental custa caro?
Sim. Custa caro! Envolve vários prestadores (quem faz o inventário, quem certifica, quem monitora, investimento em projeto sociais, logística, etc).

O senhor pode dar um exemplo de quanto gastou neste projeto laboratório?
Temos um projeto em uma área de 150 mil hectares. Gastamos até agora aproximadamente 30 milhões de reais e como o projeto é um organismo vivo continuamos tendo gastos recorrentes.

José Antônio Bittencourt - Cofounder da Greener - Foto: Acervo Pessoal
José Antônio Bittencourt – Cofounder da Greener – Foto: Acervo Pessoal

O retorno financeiro é compatível com o gasto?
Temos a convicção de que além de prestarmos um serviço ao planeta, seremos bem remunerados frente ao investimento feito.

Quem compra?
Este mercado de pagamento por serviços ecossistêmicos está sendo consolidado para compradores estrangeiros. As empresas de capital aberto na Europa para estarem complace no balanço terão de estarem ESG. Cada vez mais o consumidor vai cobrar delas investimento em projetos que evitem o aquecimento global e conservem as reservas naturais do planeta.

E o Brasil o que tem feito no âmbito da legislação?
O Brasil regulamentou a lei da CPR Verde que já estabelece pagamento por serviços ambientais/ ecossistêmicos. Um grande avanço!! O governo está elaborando um projeto de lei que regulamentará o Carbono no Brasil. Trazendo demanda para o setor e contribuindo para diminuir o aquecimento global. O governo está empenhado em aprovar o novo PL até o final de 2023. Isto será um marco para o país. A ideia é anunciar na COP deste ano em Dubai que o Brasil aprovou legislação que regulamentou o carbono. O Brasil com certeza será o grande protagonista mundial neste setor e pioneiro em desenvolver metodologia que mensure valor a prestação de serviços ambientais/ ecossistêmicos / Carbono estocado.

Isto mudará o PIB do Brasil. Colocará o Brasil na vanguarda mundial!! O Brasil tem o petróleo verde!!!

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A Judicialização da dívida pública no Brasil e as múltipas facetas

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Créditos da Foto: Divulgação

LUCIANA GOUVÊA – ADVOGADA – Especialista em Proteção Legal Patrimonial e Proteção Ética e Legal Empresarial, informação e entrega de direitos. Especialista na área de inovação e tecnologias – Gouvêa Advogados Associados

A dívida pública brasileira possui múltiplas facetas, mas uma das mais críticas e menos visibilizadas é aquela que nasce a partir de decisões judiciais transitadas em julgado, cujo cumprimento é sistematicamente postergado pelo próprio Estado. Trata-se da chamada dívida pública judicializada, materializada principalmente por meio dos precatórios , requisições de pagamento emitidas contra a Fazenda Pública para a quitação de débitos reconhecidos judicialmente.

Esse fenômeno atinge de forma direta servidores públicos, aposentados, pensionistas e empresas privadas que, após vencerem o Estado em longas batalhas judiciais, ainda enfrentam uma nova e exaustiva etapa: a espera pela efetivação do direito reconhecido.

O tempo médio de espera para recebimento de precatórios, especialmente os de valores mais elevados, pode ultrapassar mais de uma década, enquanto o impacto financeiro e pessoal dessa espera muitas vezes é ignorado pelos gestores públicos e pelo próprio orçamento da União.

O problema atinge uma dimensão alarmante quando observamos os números. Em 2024, o estoque de precatórios federais chegou a R$ 131 bilhões, e apenas para o exercício de 2025, o governo federal inscreveu R$ 70,7 bilhões em novos precatórios, um aumento de quase 18% em relação ao ano anterior.

A maioria desses precatórios, embora em montante elevado, refere-se a valores devidos a cidadãos comuns: servidores que buscaram na Justiça o reconhecimento de direitos salariais, promoções ou correções não pagas, e empresas que prestaram serviços públicos e, mesmo com contratos regulares, não receberam como previsto.

O drama que se instaura é duplo: de um lado, o Poder Judiciário reconhece o direito do credor; de outro, o Estado, sob o manto de limitações orçamentárias, posterga o pagamento com base em dispositivos constitucionais criados para esse fim.

A Emenda Constitucional nº 113/2021 é um marco desse processo. Promulgada durante um contexto de ajuste fiscal, ela estabeleceu limites ao pagamento de precatórios até 2026, criando um teto anual que fraciona e adia pagamentos, mesmo diante de sentenças definitivas. Essa emenda, na prática, constitucionalizou o calote estatal, transferindo para o futuro um passivo que deveria ser imediatamente honrado e relativizando princípios centrais do Estado Democrático de Direito, como a coisa julgada, o direito adquirido e a segurança jurídica.

No caso dos servidores públicos, há relatos recorrentes de aposentados e pensionistas que faleceram aguardando o pagamento de valores reconhecidos judicialmente, cujos sucessores, por vezes, sequer conseguem concluir o processo de habilitação e saque.

A violação do direito à dignidade humana, nesse cenário, é patente. Empresas privadas, especialmente pequenas e médias, também sofrem severamente. Muitas são obrigadas a recorrer ao Judiciário para obter valores devidos em razão de contratos de prestação de serviços com o poder público e, após vencerem a ação, veem-se presas a um sistema que não apenas posterga o pagamento, mas impede qualquer planejamento financeiro. Em alguns casos, a espera inviabiliza a atividade econômica, levando essas empresas à falência.

Do ponto de vista jurídico, essa sistemática é insustentável. A Constituição Federal estabelece, no artigo 100, um regime especial para o pagamento de precatórios, com regras claras sobre sua inscrição e pagamento. Ainda assim, reformas constitucionais e interpretações normativas recentes vêm esvaziando esses dispositivos.

O Supremo Tribunal Federal, em decisões recentes, reconheceu parcialmente essas distorções, como no julgamento do Tema 1.335 (RE 1.515.163/RS), no qual a Corte decidiu que a taxa Selic não deve incidir durante o chamado “período de graça” previsto no §5º do art. 100 da CF, ou seja, entre a inscrição do precatório e o final do exercício orçamentário seguinte.

Embora a decisão traga segurança jurídica ao menos sobre a forma de correção, ela também evidencia a normalização do atraso no cumprimento das obrigações judiciais, já que esse “período de graça” se tornou mais uma etapa do longo caminho entre a vitória judicial e o efetivo pagamento.

A insegurança jurídica atinge também casos em que a União pretendia reaver valores de precatórios não sacados em dois anos, situação declarada inconstitucional pelo STF por violar os princípios da coisa julgada e do direito à propriedade. Ainda assim, permanece a sensação de que o Estado escolhe quais decisões judiciais irá cumprir , o que configura uma inversão inaceitável da lógica republicana.

Sob a ótica fiscal, o argumento do “espaço orçamentário” para não pagar precatórios é falacioso. A postergação gera acúmulo de passivos, pressiona orçamentos futuros e desorganiza o planejamento financeiro dos entes federados. O custo do não pagamento é elevado: atualizações monetárias, disputas judiciais adicionais, impacto sobre a credibilidade do país e retração da confiança institucional.

Para mitigar esses efeitos, algumas soluções estão sendo debatidas, como a utilização de fundos garantidores, o uso de receitas extraordinárias para amortização de precatórios, a compensação de precatórios com débitos tributários e a criação de modelos de pagamento escalonado com segurança jurídica. Entretanto, todas essas medidas exigem compromisso político e institucional com o respeito às decisões judiciais e à Constituição.

A judicialização da dívida pública brasileira, ao invés de representar o fim de um litígio, passou a ser apenas mais uma etapa do sofrimento dos credores, prolongando o conflito e naturalizando o inadimplemento estatal. Reverter esse quadro exige compromisso institucional com os princípios fundamentais da República: legalidade, moralidade, segurança jurídica e respeito incondicional à autoridade das decisões judiciais.

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Descubra o Brasil 21 Suítes em Brasília

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Créditos da Foto: Divulgação

Se o seu próximo destino é Brasília e você busca um lugar que una conforto, elegância e praticidade para toda a família, o Brasil 21 Suítes Affiliated by Meliá é a escolha ideal. Localizado em uma das áreas mais privilegiadas da capital federal, o hotel oferece uma experiência completa que encanta adultos e crianças — um verdadeiro refúgio urbano com o selo de qualidade Meliá.

Conforto e espaço de sobra para famílias

Indicamos a Suíte Família, onde ficamos — número 1606 — e podemos afirmar: é perfeita para quem viaja com filhos! O espaço é amplo e bem distribuído, com dois quartos confortáveis, sala de TV e sala de jantar, além de uma copa equipada com cafeteira, chaleira, geladeira e micro-ondas — um diferencial que facilita a rotina de quem viaja com crianças pequenas.

Créditos da Foto: Divulgação
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Outro charme irresistível é a varanda com vista panorâmica de Brasília, presente em todos os ambientes da suíte, que proporciona momentos relaxantes e fotos incríveis da cidade.

Detalhes que fazem a diferença

O Brasil 21 Suítes conquista pelos detalhes. Os banheiros contam com a linha completa Nativa SPA — shampoo, condicionador, sabonete e hidratante —, um mimo que dá um toque de sofisticação e cuidado à hospedagem.

O quarto também dispõe de ferro, tábua de passar e umidificador de ar, garantindo praticidade e conforto em todos os momentos.

Créditos da Foto: Divulgação
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E para encantar as crianças, é possível reservar o quarto com cabaninha infantil. A alegria dos pequenos ao entrar no quarto é contagiante — diversão e felicidade garantidas!

Gastronomia que agrada toda a família

Dentro do hotel, o Restaurante Lucca oferece café da manhã, almoço e jantar em um ambiente acolhedor, com uma culinária deliciosa e variada. Fomos jantar lá e amamos! Os pratos são saborosos e o atendimento é impecável — ideal para reunir a família após um dia de passeio pela cidade.

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Lazer e bem-estar

Para os adultos que gostam de manter a rotina fitness, o Brasil 21 Suítes conta com a maior academia de hotel da América Latina — a Evolve. Moderna e super equipada, é perfeita para quem deseja equilibrar descanso e atividade física durante a estadia.

📍 Localização privilegiada e atendimento de excelência

Com uma localização estratégica, o hotel fica próximo aos principais pontos turísticos, shoppings e restaurantes de Brasília. Além disso, o atendimento é atencioso e acolhedor — o tipo de hospitalidade que faz a gente se sentir em casa.

Créditos da Foto: Divulgação
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✨ Dica do Guia da Criança: O Brasil 21 Suítes Affiliated by Meliá é a nossa casa em Brasília! 💛 Uma opção perfeita para famílias que buscam conforto, estrutura completa e momentos inesquecíveis juntos. Tem um reels completo no Instagram @guiadacrianca mostrando a experiência da família no Hotel.

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“Conversa com o Judiciário” debate Recuperação Judicial e reflexos na Justiça do Trabalho

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Créditos da Foto: Divulgação

A Revista Justiça & Cidadania realiza, no próximo dia 12 de dezembro, às 10h, mais uma edição do projeto “Conversa com o Judiciário”, que terá como tema “Recuperação Judicial e os reflexos na Justiça do Trabalho”. O evento acontecerá no auditório do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Presidente Antonio Carlos , 251 / 4º andar – Centro RJ), e contará com a coordenação acadêmica do Ministro Douglas Alencar Rodrigues, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A abertura será conduzida pelo presidente do TRT1, Desembargador Roque Lucarelli Dattoli.
O seminário reunirá importantes nomes do Judiciário e da advocacia nacional, entre eles o ministro do STJ, Ricardo Villas Bôas Cueva, e o ministro do TST, Douglas Alencar Rodrigues, além da desembargadora Sayonara Grillo Coutinho, diretora da Escola Judicial do TRT1; dos desembargadores Leonardo Borges e José Luis Campos Xavier; do juiz Marcelo Moura e da juíza Amanda Diniz, todos do TRT1; da advogada e professora Vólia Bomfim; e da presidente da OAB/RJ, Ana Teresa Basílio.
No primeiro painel, intitulado “A Recuperação Judicial e os reflexos na Justiça do Trabalho”, serão debatidos temas como a coordenação entre jurisdições, o alcance do juízo universal, a classificação e o tratamento dos créditos trabalhistas, além de boas práticas para reduzir conflitos na execução e habilitação.
Já o segundo painel, “As alienações de UPIs e os reflexos jus-trabalhistas”, discutirá o regime jurídico das Unidades Produtivas Isoladas (UPIs) e a promessa de transferência livre de ônus, com destaque para o desenho contratual, a mitigação de riscos e a proteção aos trabalhadores.
Serão concedidas 3 horas de atividades complementares. Inscreva-se no link https://lnk.bio/s/jc_revista/CJ_12dezembro

“Conversa com o Judiciário”
Data: 12 de dezembro
Horário: 10h
Local: Auditório do TRT da 1ª Região – 4º andar, Rio de Janeiro

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