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Influencer Carolina Botelho afirma que animais de estimação trazem conforto emocional

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Carolina Botelho com os cães Dingo e Cacau - Foto Acervo Pessoal

O isolamento social imposto pela pandemia motivou inúmeras pessoas a procurarem amigos de outras espécies, mas a influencer Carolina Botelho alerta que os cuidados devem ser analisados, já que animais não são descartáveis.

Durante a pandemia cresceu ainda mais a procura por animais de estimação, fato que evidencia uma tendência já observada há anos nos lares brasileiros, com mais pets e menos crianças: conforme dados de 2015 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de mascotes nos lares brasileiros era de cem milhões, enquanto que o de crianças era de 45 milhões na época do levantamento, em 2013.

O comportamento ganhou força no isolamento social. Só em São Paulo, a organização não governamental União Internacional Protetora dos Animais (UIPA), localizada na Zona Norte da capital paulista, registrou crescimento de 400% na procura por cães e gatos.

No entanto, vale destacar que toda adoção ou compra de um mascote implica responsabilidades. “Antes de você adotar ou adquirir um pet você tem que saber como funciona a dinâmica da sua família, analisar seu estilo de vida, se você tem crianças, se tem tempo para passear, se mora em casa ou apartamento, se há algum jardim ou área verde, quais os cuidados que aquele animal precisa”, afirma Carolina Botelho, dona dos cães Dingo e Cacau.

Carolina Botelho com os cães Dingo e Cacau – Foto Acervo Pessoal

Ela é uma apaixonada por animais e seu amor pela dupla é tanta que criou o perfil do Instagram Os Paulistinhas, que reúne 202 mil seguidores, ou “aufãs”, como gosta de se referir. Na página, além de mostrar o dia a dia dos “aumigos” ela aborda temas como a responsabilidade dos tutores.

O principal motivo que leva a adotar ou a comprar um animal é a saúde mental. Pesquisa publicada em junho de 2020 na revista acadêmica Journal of Veterinary Behavior analisou o papel dos pets durante a pandemia do novo coronavírus. Foram analisadas as respostas de 1.297 pessoas na Espanha sobre sua relação com seus pets durante a quarentena. As medidas de isolamento social foram extremamente rígidas no País, com ação policial e multa para quem desrespeitasse.

No total, 75% dos entrevistados disseram que os animais ajudaram a lidar com o período de confinamento. Carolina Botelho não só concorda, como também compartilha seu relato. “Para mim, em termos de cabeça, eles fazem muito bem. Na quarentena, se não fosse eles, eu acredito que eu teria ficado maluca, temos uma conexão muito forte, eles me dão força e me acalmam, são uma base”. Para ela, todo o trabalho e custos de ter um animal são recompensados.

“Ter um mascote em casa chega a me emocionar, é muito maravilhoso, o brilho no olhar de um animal é absolutamente especial, eles nos olham nos olhos, não querem nada em troca além de um carinho e um afago. Eles não sabem falar, mas se comunicam com o olhar e com gestos, o melhor de tudo é que sempre falam a verdade, não existe um mascote que não seja sincero!”.

Carolina Botelho com os cães Dingo e Cacau – Foto Acervo Pessoal

Responsabilidades

Para quem quiser entrar no maravilhoso mundo dos pets, a recomendação da tutora do Dingo e da Cacau é analisar tudo o que envolve receber um novo integrante na família. “Animal não é só dar água e comida, tem que brincar e dar atenção, é um serzinho com um coração que bate”, alerta Carolina.

Os custos podem variar conforme a espécie e a raça, mas é importante ter em mente que não se resumem à alimentação apenas — que deve ser de boa qualidade — há que se levar em conta também consultas veterinárias, vacinas, remédios, brinquedos e custos gerais, como os envolvidos para levar o animal em uma viagem ou para pagar um local ou uma pessoa para cuidar do pet quando for viajar.

“Tem que pensar em todos estes aspectos, se preparar inclusive para o fato de ter que abrir mão de algum passeio ou viagem por causa dele em alguma situação”, lembra Carolina. Tudo isso sem falar no tempo: eles precisam de atenção.

Cães de pequeno porte têm necessidades diferentes dos de grande porte, já os gatos têm outra dinâmica: são mais independentes e gostam de ficar em casa. No entanto, qualquer animal exige uma rotina de cuidados, que pode ser mais ou menos intensa. Portanto, antes de tudo, o ideal é conversar com profissionais e outros tutores para se informar qual é o perfil de pet ideal para você, jamais escolher apenas o mais bonito.

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Novas regras de check-in e check-out elevam o padrão regulatório do setor hoteleiro

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Créditos da Foto: Divulgação

Por Alessandra Salim

As diretrizes recentemente instituídas pelo Ministério do Turismo para disciplinar os procedimentos de check-in e check-out em diversos tipos de estabelecimentos de hospedagem, tais como hotéis, pousadas e hostels, representam um movimento relevante de aprimoramento regulatório no setor turístico brasileiro.


Em vigor desde 15 de dezembro de 2025, as novas regras buscam conferir maior previsibilidade contratual, reduzir conflitos de consumo e alinhar as práticas do mercado aos princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Lei Geral do Turismo.


A iniciativa, que ocorre em um contexto de crescente judicialização das relações de consumo no setor de hospedagem, visa padronizar as práticas do setor e conferir maior segurança jurídica, harmonizando os interesses das partes envolvidas, em consonância com os princípios já consagrados na Lei Geral do Turismo e no Código de Defesa do Consumidor.

Créditos da Foto: Divulgação
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As novas diretrizes introduzem modificações relevantes e estabelecem obrigações específicas para os meios de hospedagem, impactando diretamente a experiência do consumidor:

Diária, tempo de uso e proporcionalidade econômica
A Portaria formaliza que a diária de hospedagem corresponde, em sua essência, a um período de 24 horas de utilização do serviço. Não obstante, a norma faculta ao estabelecimento a reserva de até três horas desse lapso temporal para a realização de procedimentos indispensáveis de arrumação, higiene e limpeza da unidade habitacional. Tal previsão assegura ao hóspede um período mínimo de 21 horas de fruição efetiva da acomodação. Embora esta medida possa ser interpretada como uma formalização de práticas preexistentes no mercado, sua normatização confere ao consumidor a garantia de um tempo mínimo de uso e impõe um limite temporal à indisponibilidade do quarto para fins de manutenção, delineando com maior precisão o objeto da prestação de serviço e a expectativa legítima do consumidor.
Por exemplo, se o check-in ocorre às 15h, o check-out não poderá ser exigido antes das 12h do dia subsequente, garantindo a proporcionalidade do serviço contratado.

Créditos da Foto: Divulgação
Créditos da Foto: Divulgação

Dever de informação e transparência contratual
A prerrogativa de definir os horários de check-in e check-out permanece com os estabelecimentos hoteleiros. Contudo, a Portaria estabelece um dever inarredável de informar, de maneira clara, precisa e transparente, os horários estabelecidos e o tempo estimado para os procedimentos de limpeza. Esta comunicação deve ser efetuada no momento da reserva, de forma clara e transparente, conforme preconiza o artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garantindo ao consumidor o direito à informação adequada sobre os serviços oferecidos, permitindo-lhe tomar decisões de consumo plenamente conscientes. A omissão ou a informação deficiente pode configurar violação a este direito fundamental, passível de sanção.

Regulamentação da entrada antecipada (early check-in) e saída tardia (late check-out)
A Portaria contempla a possibilidade de oferta de serviços de entrada antecipada (early check-in) ou saída tardia (late check-out). Para tanto, impõe-se que as condições contratuais e as eventuais tarifas adicionais sejam comunicadas de forma prévia e inequívoca ao hóspede. A cobrança por tais serviços suplementares deve ser informada de maneira cristalina antes da formalização da contratação, prevenindo-se, assim, a ocorrência de surpresas ou práticas abusivas. Esta disposição está em consonância com o princípio da boa-fé objetiva, que deve nortear as relações contratuais, e com o direito à informação do consumidor, assegurando que o consentimento para a contratação de serviços adicionais seja livre e esclarecido.

Flexibilização da limpeza durante a estadia e padrões sanitários
Durante o período de hospedagem, a norma confere ao hóspede a faculdade de dispensar o serviço de limpeza da unidade, desde que tal opção não comprometa as condições sanitárias do estabelecimento. Esta flexibilidade, ao mesmo tempo em que concede maior autonomia ao consumidor na gestão de sua privacidade e conforto, reitera a importância da manutenção de padrões de higiene adequados. A ressalva quanto às condições sanitárias sublinha o dever do fornecedor de garantir a segurança e a qualidade do serviço, bem como o direito do consumidor a um ambiente salubre e seguro, conforme os ditames do CDC. A decisão do hóspede não pode, portanto, gerar riscos à saúde pública ou à integridade do estabelecimento.

Abrangência normativa e impacto sobre plataformas digitais
As novas regras possuem aplicação compulsória para uma vasta gama de estabelecimentos de hospedagem, incluindo hotéis, pousadas, resorts, albergues, hostels, flats/apart-hotéis e outros meios devidamente registrados sob o Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertinente. É crucial salientar que a Portaria expressamente exclui de seu âmbito de aplicação os imóveis residenciais alugados por intermédio de plataformas digitais, como Airbnb ou Booking. Contudo, esta exclusão não exime tais plataformas e os locadores da observância das normas gerais do Código de Defesa do Consumidor, que continuam a reger as relações de consumo estabelecidas nesses contextos, conforme a interpretação consolidada da doutrina e da jurisprudência.

Créditos da Foto: Divulgação
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Ficha nacional de registro de hóspedes digital (FNRH digital)
O Ministério do Turismo, em paralelo, implementou a FNRH Digital, uma ferramenta que possibilita a realização do pré-check-in de forma eletrônica. Embora a utilização desta ferramenta ainda não constitua uma exigência legal para hóspedes ou estabelecimentos, seu propósito é otimizar o processo de registro, permitindo o pré-check-in digital e, consequentemente, a redução de filas e a agilização do atendimento. Tal iniciativa representa um avanço na modernização dos serviços e na melhoria da experiência do consumidor, alinhando-se às tendências de digitalização e eficiência.

As novas diretrizes regulatórias, ao estabelecerem parâmetros claros para a prestação de serviços de hospedagem, reforçam e concretizam diversos princípios e direitos fundamentais do consumidor, conforme preconizado pelo Código de Defesa do Consumidor.

A exigência de comunicação transparente e pormenorizada acerca dos horários de check-in e check-out, do tempo destinado à limpeza e dos eventuais custos adicionais para serviços como early check-in ou late check-out, materializa o direito do consumidor de ter acesso a todas as informações relevantes sobre o serviço antes de sua contratação.


A padronização das regras e a imposição de clareza nas informações veiculadas promovem a transparência nas relações contratuais, elemento indispensável para a construção de um ambiente de consumo equitativo.


Ao estabelecer diretrizes claras e objetivas, a Portaria contribui significativamente para a prevenção de conflitos de consumo. A definição precisa de direitos e deveres facilita a identificação de responsabilidades em caso de descumprimento contratual ou de violação de direitos. A norma, portanto, atua como um instrumento de pacificação social e de tutela jurisdicional.


Para os agentes econômicos, a adequação às novas regras não apenas deve ser vista para evitar sanções legais, mas, sobretudo, para consolidar a confiança dos hóspedes e assegurar a excelência na prestação de serviços, contribuindo para um mercado de turismo mais justo e eficiente. Para o mercado como um todo, trata-se de passo relevante na construção de um ambiente turístico mais previsível, competitivo e juridicamente seguro.

Alessandra Salim é advogada especializada em Direito Hoteleiro e sócia do escritório Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica

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Plano de Regulação da SUSEP para 2026: os próximos passos da Nova Lei de Seguros e da LC nº 213/2025

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Créditos da Foto: Divulgação

A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) publicou, em 22 de dezembro de 2025, no Diário Oficial da União, a Resolução Susep nº 72/2025, que institui o Plano de Regulação para o exercício de 2026. O documento estabelece os principais temas regulatórios que serão tratados ao longo do próximo ano, com especial destaque à continuidade do processo de regulamentação da Lei nº 15.040/2024 (Nova Lei de Seguros) e da Lei Complementar nº 213/2025.


O Plano define 23 temas classificados como Prioridade 1, sinalizando claramente os focos estratégicos da Autarquia e oferecendo maior previsibilidade regulatória ao mercado. Entre os eixos mais relevantes, destaca-se o estudo sobre os seguros obrigatórios existentes, com análise de sua efetividade e aderência às finalidades de proteção social e econômica que justificam sua imposição legal.


No campo da regulamentação da Lei nº 15.040/2024, a SUSEP prevê um conjunto amplo de ajustes normativos. Entre eles, merecem atenção: (i) a revisão da Circular Susep nº 708/2024, relativa ao registro de produtos; (ii) a regulamentação do art. 115, § 4º, da Nova Lei de Seguros, que trata da destinação do capital segurado considerado abandonado no seguro de vida ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap); (iii) a revisão da Resolução CNSP nº 464/2024 e da Circular Susep nº 699/2024, especialmente quanto às coberturas de sobrevivência e ao VGBL; além de (iv) adequações nos normativos que disciplinam o resseguro e o seguro garantia, este último com revisão específica da Circular Susep nº 662/2022.

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Outro ponto relevante é a edição de Resolução da Susep para disciplinar a Resolução do CNSP sobre o Seguro de Vida Universal, tema que vem ganhando espaço no mercado brasileiro, bem como a regulamentação específica da proteção patrimonial mutualista voltada exclusivamente ao transporte de cargas, segmento sensível do ponto de vista econômico e logístico.


O Plano também contempla a revisão dos normativos do Sandbox Regulatório, à luz das conclusões do estudo conduzido em 2025, além da revisão e consolidação das Circulares que tratam dos corretores de seguros, autorreguladoras e instituições de ensino, e da revisão do regime sancionador aplicável ao setor.


Por fim, merece destaque o estudo sobre seguros para riscos catastróficos, com o objetivo de avaliar possíveis alterações legais e regulatórias capazes de ampliar a resiliência do país frente a eventos climáticos extremos, tema cada vez mais central na agenda regulatória e econômica.


Cumpre destacar que, além dos temas classificados como Prioridade 1 para 2026, o Plano de Regulação da Susep também contempla assuntos enquadrados como Prioridade 2. Essa distinção não traduz, por si só, menor relevância material dos temas alocados na segunda categoria. Trata-se, antes, de uma opção de organização e sequenciamento da agenda regulatória, considerando critérios como impacto sistêmico imediato, grau de maturidade técnica, necessidade de estudos prévios e capacidade institucional da Autarquia.


Assim, os temas classificados como Prioridade 2 permanecem relevantes do ponto de vista regulatório e podem ser objeto de avanços normativos ao longo do exercício, especialmente à medida que se consolide a implementação da Nova Lei de Seguros e da Lei Complementar nº 213/2025.

O Plano de Regulação para 2026, reafirma o papel da SUSEP como agente estruturante do mercado segurador, ao combinar segurança jurídica, modernização normativa e alinhamento com políticas públicas de proteção social e econômica, que exigirá das seguradoras, resseguradoras, corretores e demais agentes do mercado atenção redobrada, capacidade de adaptação e diálogo institucional qualificado ao longo do próximo ciclo regulatório.

Anne Wendler é advogada especializada em Direito Securitário do escritório Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica

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Com o início do verão, confira onde se refrescar e por que o Maranhão deve ser o seu próximo destino

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Parque próximo a São Luís se destaca como opção completa de lazer, diversão e contato com a natureza neste verão

À medida que o verão se aproxima, o aumento das temperaturas reforça o interesse dos turistas por destinos que oferecem descanso e contato com a natureza. O Maranhão, com seus cenários emblemáticos, diversidade cultural e uma vasta gama de atrações, surge como uma escolha estratégica para quem deseja aproveitar a estação.

Entre os destaques, os famosos Lençóis Maranhenses continuam sendo uma das paisagens mais impressionantes do mundo, com lagoas cristalinas que renascem a cada temporada e dunas que mudam de forma conforme o vento. Já a Região dos Pequenos Lençóis, Barreirinhas, Atins e Santo Amaro oferecem cenários ideais para quem busca aventura, descanso ou uma imersão na natureza.

Para quem procura alternativas refrescantes além do mar, o estado também oferece rios e cachoeiras que se tornam verdadeiros refúgios naturais durante o verão.

Já aos viajantes que desejam adicionar um toque de adrenalina ao roteiro, a recomendação é incluir o Valparaíso Adventure Park, localizado a poucos quilômetros de São Luís. Considerado um dos maiores parques de aventura da região, o empreendimento reúne atrações que vão desde tirolesas e arvorismo até áreas aquáticas ideais para se refrescar. O parque se destaca pela versatilidade, atendendo famílias, grupos de amigos e viajantes que buscam equilibrar diversão, natureza e experiências diferenciadas.

Além das atividades, o local conta com áreas de alimentação, espaços de descanso, programação especial de recreação infantil durante as férias e uma gastronomia regional que inclui pratos e sabores típicos, como arroz de cuxá, patinhas de caranguejo, guaraná Jesus e caipirinha de seriguela, complementando a vivência com um toque autêntico da culinária maranhense.

O Maranhão se consolida como destino ideal para inaugurar o verão com beleza natural e atividades para todos os gostos. Seja nas lagoas dos Lençóis, nas praias de águas mornas ou nas aventuras do Valparaíso Adventure Park.

Sobre o Valparaíso Adventure Park
O Valparaíso Adventure Park, localizado em Paço do Lumiar, na ilha de São Luís (MA), é um parque aquático e de aventuras radicais. Fundado em 2009 pela família Madeira, ele surgiu a partir da aquisição do terreno que hoje abriga o maior parque de aventuras do Maranhão. Ao longo dos anos, o espaço expandiu suas atividades e passou a oferecer também turismo e gastronomia de qualidade, mas sem perder sua identidade original. Em 2021, o parque se destacou por suas inovações tecnológicas e medidas de segurança. Além disso, passou por um rebranding e recebeu o nome Valparaíso Adventure Park. Rodeado por uma reserva florestal de sete hectares, oferece 13 atrações. Entre os destaques está a tirolesa, que possui um percurso de 220 metros, passando sobre a reserva florestal, e a Isla Negra, uma piscina de ondas com borda de areia natural e dimensões de 65 m de largura, 73,70 m de comprimento e capacidade para 1.800.000 litros de água.

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