Com a aprovação no Parlamento e à espera de promulgação presidencial, a revisão da Lei da Nacionalidade marca uma virada no modelo português de integração de estrangeiros. A medida, aliada à nova Lei de Imigração já em vigor, impõe prazos maiores, novos exames e mais filtros para quem pretende viver no país ou adquirir nacionalidade. Se sancionadas integralmente, as mudanças devem afetar diretamente a comunidade brasileira, atualmente a maior população estrangeira em Portugal.
O tempo mínimo de residência legal para solicitar nacionalidade portuguesa, hoje de cinco anos, passará a ser de sete anos para cidadãos da União Europeia e dos países de língua portuguesa, como o Brasil, e de dez anos para os demais estrangeiros. Além disso, quem pedir a cidadania precisará comprovar não apenas domínio da língua portuguesa, mas também conhecimentos sobre história, cultura e símbolos nacionais, por meio de certificação ou exame oficial, uma exigência inédita no país.
A legislação também endurece critérios relacionados a antecedentes criminais. Quem tiver condenação igual ou superior a dois anos de prisão ficará impedido de solicitar nacionalidade. E, em casos de punições a partir de quatro anos, juízes poderão determinar a perda da nacionalidade já concedida. A lei prevê ainda a revogação da cidadania obtida de forma fraudulenta, reforçando controles documentais.
As regras também mudam para crianças nascidas em território português. Para ter direito automático à nacionalidade, os pais deverão comprovar residência legal no país por, no mínimo, cinco anos. Atualmente, bastava comprovar um ano de residência, mesmo que irregular. Na prática, deixa de existir a possibilidade de naturalização automática de filhos de imigrantes sem documentação válida.
Em paralelo, a Lei n.º 61/2025 endurece o regime de imigração e já está em vigor. O diploma reforça critérios para concessão e renovação de autorizações de residência, exigindo comprovação mais robusta de meios financeiros, alojamento adequado e, em alguns casos, formação compatível com a atividade profissional.
Além disso, o reagrupamento familiar só poderá ser solicitado depois de dois anos de residência legal e mediante comprovação de coabitação prévia.
Para a advogada Luciane Tomé, especialista em Direito Internacional e Nacionalidade Portuguesa, as mudanças representam uma alteração estrutural na forma como o país encara a imigração. “Portugal adota uma postura mais restritiva e de maior controle. Integração passa a significar mais tempo, mais documentação e mais barreiras administrativas”, afirma. Ela ainda destaca a capacidade operacional do Estado como fator de preocupação: “Sem reforço na estrutura da AIMA, há risco de aumento na morosidade e insegurança jurídica.”
Na avaliação da especialista, os brasileiros, que representam cerca de 30% dos estrangeiros residentes no país, devem se preparar para um cenário mais exigente. “Planejamento, organização documental e acompanhamento profissional tornam-se essenciais. Quem não conhecer as novas regras ou não se preparar adequadamente pode enfrentar indeferimentos e atrasos.”
Enquanto aguarda decisão do Presidente da República, Portugal se aproxima de um novo capítulo na sua política migratória, mais rígido, regulamentado e com maior exigência de integração formal. O equilíbrio entre rigor e acolhimento será testado num país que, nos últimos anos, viu sua população estrangeira crescer mais de 250% e se consolidou como destino preferido de brasileiros em busca de novas oportunidades.