O prejuízo é seu, mas a responsabilidade deveria ser de quem?
Os golpes financeiros se tornaram tão comuns quanto perigosos. A cada dia surgem novos relatos de pessoas que tiveram sua conta esvaziada, contrataram empréstimos que nunca pediram ou realizaram transferências sem sequer perceber.
Mais preocupante do que o golpe em si, no entanto, tem sido a resposta dos bancos. Para muitas vítimas, o choque inicial de perder dinheiro rapidamente é seguido de indiferença institucional. A frase mais ouvida?
“Foi o próprio cliente quem autorizou.”
Mas será que a culpa é realmente da vítima?
O novo retrato do golpe bancário
Por muito tempo, imaginou-se que quem “caía em golpe” era alguém desatento, idoso ou desinformado. Isso mudou.
Hoje, qualquer pessoa com um celular e uma conta bancária pode ser alvo — e muitas vezes, a fraude acontece em poucos minutos, por criminosos que usam tecnologia e engenharia social de forma sofisticada.
São perfis falsos no WhatsApp que imitam centrais de atendimento, sites clonados de bancos e órgãos públicos, páginas de investimento com gráficos em tempo real, e até aplicativos fraudulentos que parecem reais.
O cenário é tão complexo que, em muitos casos, a vítima não percebe que foi enganada até que seja tarde demais.
O banco realmente protege o cliente?
A promessa é sempre a mesma: “tecnologia de ponta, segurança em cada transação”. Mas o que se vê, na prática, é que os sistemas de detecção falham, os atendimentos são padronizados e as respostas, evasivas.
Mesmo quando as movimentações são totalmente fora do padrão do cliente — como transferências altas, saques em série, ou contratação de empréstimos — há instituições que simplesmente não alertam, não bloqueiam, nem investigam.
Quando questionados, muitos bancos alegam que a transação foi realizada com senha correta ou que o cliente clicou voluntariamente. Mas em tempos de links encurtados, URLs falsas e contas digitais abertas em segundos, será que isso ainda é argumento válido?
O que a vítima escuta quando tenta buscar ajuda?
Muitos relatos de vítimas têm algo em comum: a sensação de que o banco não está do lado do cliente.
Depois do susto, vem a frustração. Ao tentar uma resposta, a vítima se depara com protocolos que não andam, atendimentos genéricos e — na maioria dos casos — a negativa da devolução dos valores.
Esse comportamento, além de desrespeitoso, levanta uma questão importante:
Até que ponto os bancos estão dispostos a se responsabilizar pelas falhas em seus sistemas e processos?
Quando a segurança falha, quem paga a conta?
Não há dúvida de que os golpes digitais estão cada vez mais profissionais. Mas é justamente por isso que os bancos deveriam estar mais preparados.
Afinal, quem possui ferramentas de detecção, algoritmos de segurança, controle de acesso, análise de risco e tecnologia para impedir esse tipo de fraude?
É o cliente quem deve suportar o prejuízo quando a instituição não percebeu nada fora do normal?
Essa é uma pergunta que começa a ser feita também nos tribunais — e, cada vez mais, a Justiça tem reconhecido que o consumidor não pode ser o único a arcar com o problema.
Uma resposta que começa a mudar
Nos últimos anos, o número de decisões judiciais favoráveis a vítimas de fraudes bancárias aumentou significativamente.
Os tribunais têm entendido que, quando a instituição:
- não age com rapidez diante de movimentações atípicas,
- ignora alertas do cliente após o golpe,
- ou falha em autenticar operações sensíveis,
ela contribui diretamente para o prejuízo.
Ainda assim, muitas vítimas desistem antes de procurar qualquer tipo de reparação — seja por falta de informação, vergonha ou porque acreditam que não há nada a fazer.
Mas há, sim, quem esteja enfrentando esse problema e buscando respostas.
Quando procurar ajuda é um ato de resistência
A boa notícia é que não é preciso aceitar o prejuízo em silêncio.
Em todo o país, consumidores estão começando a questionar formalmente o comportamento dos bancos e exigindo que as instituições sejam responsabilizadas — não só pelo dinheiro perdido, mas pela falha em protegê-los.
Escritórios de Advocacia com atuação específica nesse tipo de situação têm reunido casos concretos, analisado falhas de sistema e apresentado argumentos consistentes para mostrar que a responsabilidade não é só da vítima.
Entre esses profissionais, um dos nomes que tem se destacado é o da advogada Elisangela B. Taborda, que atua com foco em defesa de vítimas de fraudes bancárias e recuperação de valores.
O trabalho desenvolvido por sua equipe é frequentemente citado por clientes que tiveram seus casos ignorados pelos bancos, mas conseguiram reverter a situação após orientação especializada.
Conclusão
Ninguém escolhe cair em um golpe.
E, em um mundo digital onde a fraude evolui a cada dia, a responsabilidade por proteger o cliente não pode recair apenas sobre ele.
Se o banco promete segurança, ele precisa entregá-la.
Se falha, precisa responder.
O consumidor pode — e deve — buscar seus direitos. E cada vez mais, tem encontrado caminhos para isso.
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