Referência nacional em Direito de Família, com foco em alienação parental, falsas denúncias de abuso sexual e guarda compartilhada.
Perita judicial, atua há mais de duas décadas na interface entre direito e psicologia. Participou do documentário A Morte Inventada e teve papel ativo na criação da Lei da Alienação Parental. É autora do livro Tudo em Dobro ou pela Metade?, voltado ao público infantil, e palestrante em eventos no Brasil e no exterior.
TEA e Convivência Parental: Limites Jurídicos e Proteção aos Direitos da Criança
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição do neurodesenvolvimento que impacta, em diferentes níveis, a comunicação, o comportamento e a interação social do indivíduo. No âmbito do Direito de Família, especialmente diante da separação dos genitores, surgem situações delicadas envolvendo a convivência familiar de crianças com TEA.
Uma das questões mais recorrentes no cotidiano forense é se o transtorno pode ser considerado um impeditivo à convivência com um dos genitores, ou ainda, se pode justificar restrições severas no regime de convivência. A resposta deve ser clara e embasada no ordenamento jurídico brasileiro: a existência de TEA não constitui, por si só, motivo legítimo para a limitação ou supressão do convívio familiar.
A Constituição Federal, em seu artigo 227, estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar e comunitária. Tal previsão é reiterada pelo artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que garante a todas as crianças o direito de ser criado e educado no seio de sua família, ressalvando que a convivência é um elemento essencial ao desenvolvimento integral do ser humano, inclusive para crianças com deficiência ou com necessidades específicas, como no caso do TEA.
Adicionalmente, a Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, estabelece que a pessoa com TEA é considerada, para todos os efeitos legais, pessoa com deficiência, e tem direito a todas as políticas públicas de inclusão e proteção previstas na legislação brasileira. Complementando esse entendimento, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) determina que é dever da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, os direitos fundamentais, incluindo a convivência familiar.
Créditos da foto: Divulgação
Dessa forma, impedir que uma criança com autismo conviva com um dos seus genitores exclusivamente com base no seu diagnóstico representa uma afronta direta ao princípio do melhor interesse da criança, além de constituir violação aos direitos previstos nas normas supracitadas. Importante destacar que, embora o TEA possa demandar ajustes na rotina, ambientes estruturados e cuidados específicos, isso não justifica o rompimento de vínculos parentais.
O que deve ocorrer, nos casos concretos, é a adequação do regime de convivência às necessidades e possibilidades da criança, sempre entendendo que ambos os pais devem ser inseridos na “rotina” do filho comum. Porém, qualquer decisão nesse sentido deve estar fundamentada em avaliação técnica por equipe multidisciplinar, e nunca em suposições, receios subjetivos ou conflitos entre os pais.
É cada vez mais comum, infelizmente, observar que um dos genitores utiliza a condição do filho como argumento para afastar o outro da convivência, sob alegação de que a criança “não tolera mudanças”, “não aceita sair de casa” ou “fica agitada após os períodos de convivência”. Essas alegações, quando não acompanhadas de avaliação técnica ou de laudos médicos, não se sustentam juridicamente. Ao contrário, podem configurar prática de ato de alienação parental, conforme disposto na Lei nº 12.318/2010, pois promovem o rompimento injustificado do vínculo afetivo da criança com o outro genitor.
O Judiciário, diante dessas alegações, deve agir com cautela e buscar o suporte de profissionais da psicologia, serviço social, neurologistas e psiquiatras, utilizando-se sempre de acompanhamento de uma equipe interdisciplinar. A atuação das equipes técnicas é fundamental para verificar se há, de fato, risco à integridade física ou emocional da criança, ou se se trata de uma tentativa de manipulação do discurso médico em prol de interesses pessoais dos genitores.
Em casos muito excepcionais, quando comprovado que a convivência com um dos pais representa efetivo prejuízo ao bem-estar da criança, o regime de convivência pode ser temporariamente suspenso ou supervisionado. Contudo, tais situações são exceções e dependem de prova técnica robusta.
A jurisprudência brasileira tem reafirmado, de forma consistente, o entendimento de que o TEA não é causa legítima para afastar o genitor da convivência com o filho. Os tribunais vêm decidindo que a condição do autismo exige cuidados e adaptações, mas não justifica a exclusão de um dos pais da vida da criança. Ao contrário, a manutenção do vínculo afetivo com ambos os genitores é fundamental para o desenvolvimento emocional e psíquico do menor, sendo o rompimento dessa relação fator de risco adicional.
Portanto, o direito à convivência familiar deve ser respeitado em sua integralidade, inclusive, e especialmente, para crianças portadores de TEA. A atuação jurídica responsável exige que se afastem preconceitos e generalizações sobre o autismo, tratando cada caso com a individualidade que requer.
Impedir a convivência com base em argumentos genéricos não apenas viola os direitos fundamentais da criança, como também desrespeita os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção integral e do melhor interesse da criança.
Assim, conclui-se que o Transtorno do Espectro Autista não constitui, por si só, impedimento à convivência entre pais e filhos após a separação. O que se impõe é a adaptação do convívio às peculiaridades do caso, com diálogo, empatia, orientação profissional e, se necessário, intervenção do Judiciário.
A exclusão de um dos genitores da vida da criança deve ser medida extrema, excepcional, e sempre devidamente fundamentada. Fora disso, estar-se-á diante de grave violação de direitos e possível prática de ato de alienação parental.
Tenho participado de debates e reflexões sobre as mais diversas situações do cotidiano. Tentando sempre levar uma mensagem em busca de paz, alegria e felicidade, mesmo com as angústias, intempéries e obstáculos da vida.
Não raro, me deparo com essa questão crucial: o nosso futuro, o amanhã. Será que vamos deitar e acordar no dia seguinte? Ou nossa vida vai se romper naquele obscuro momento?
Vivemos em um mundo tão intenso que, muitas vezes, simplesmente esquecemos de viver. Vamos apenas “sobrevivendo”. Acreditando que temos a vida toda pela frente. E quando percebemos… estamos quase no final do expediente natural, na despedida desse tempo na terra. Muitas pessoas passam a viver de verdade quando descobrem, por exemplo, uma doença terminal. Ou como sair de uma grave depressão.
Mas… o que é esse viver? É fazer coisas simples, mas cheias de significado: ir à feira no final de semana, à praia, piquenique no parque, viajar, curtir um cinema, almoçar em família, rever pessoas que há muito tempo não visitamos, ter contato com a natureza.
Trabalhamos tanto — e muitas mulheres ainda enfrentam a jornada tripla, cuidando da casa, dos filhos e do trabalho — que acabamos esquecendo de cuidar da mente. Esquecemos de descansar, de sonhar. Criar expectativas, desejos, ambições. Depois que meu filho faleceu, me dei conta do quanto a vida é frágil e da importância de vivê-la de forma leve, feliz e positiva — sem reclamar tanto daquilo que temos.
Existe uma história significativa que o Coronel Edson Ferrarini, que atua na recuperação ao alcoolismo e drogas, sempre gosta de citar como exemplo. Certo dia, ele ajudou dois homens cegos a atravessarem a rua. Já na calçada, conversando com os dois, um deles disse que daria todo o dinheiro do mundo para enxergar por apenas uma hora.
O coronel então perguntou: “Você é feliz?” O homem respondeu: “Sim”.
E ele explicou: — Veja meu amigo, além de cego, ele também é surdo. Eu ainda consigo ouvir quando um carro se aproxima e, assim, não corro o risco de morrer atropelado. Isso nos faz refletir a profundeza do diálogo. Muitos de nós temos saúde, casa e família — enquanto tantas pessoas não têm nada disso e dariam tudo para possuir ao menos uma dessas três coisas.
Um dia, meu filho Diego me disse que era infeliz e que queria mudar de país. Eu respondi a ele: — Não adianta mudar de país se você não mudar a sua mente. Precisamos escolher ser felizes onde estamos, com o que temos hoje.
Problemas sempre vão existir. O que muda é a forma como encaramos a vida. Por isso, escolha ser feliz. Desacelere. Preserve sua vida. Não se coloque em situações de perigo. E lembre-se de um simples ritual: Olhe no espelho todas as manhãs. E diga quanto a vida é importante para você e outras pessoas. Ligue para alguém que você ama, mande uma mensagem, abrace, beije e diga o quanto essa pessoa é especial. Para você, para ela mesma, para o mundo. Afinal, viver é a essência da vida. E nunca será seu último dia. Sua última noite!!!
• Sandra Campos perdeu, há dois anos, seu filho de 24 anos para o suicídio e tornou-se uma ativista pela vida com o projeto “NÃO TE JULGO, TE AJUDO!”. Um debate com a sociedade sobre os mais variados temas ligados ao sofrimento e o comportamento humano.
Quem É Betinho Alves: O Estrategista Por Trás De Grandes Nomes Da Música, Do Esporte E Dos Negócios
Betinho Alves é um dos principais nomes da assessoria de imprensa, comunicação estratégica e gestão de reputação no Brasil, com atuação nacional e internacional nos segmentos de música, esporte, entretenimento, saúde, negócios e grandes marcas. Fundador da Betinho Alves Assessoria de Imprensa e do Grupo Global, Betinho é responsável pelo posicionamento e pela comunicação de artistas, atletas, influenciadores, empresários e médicos de destaque, atuando diretamente na construção de imagem, autoridade e relevância midiática. Música e entretenimento No cenário musical, Betinho Alves assessora nomes como Henrique & Diego, MC Guimê, Borges, Zé Henrique & Gabriel, Israel Novaes, Marília Tavares, MC Nito, […]
Betinho Alves é um dos principais nomes da assessoria de imprensa, comunicação estratégica e gestão de reputação no Brasil, com atuação nacional e internacional nos segmentos de música, esporte, entretenimento, saúde, negócios e grandes marcas.
Fundador da Betinho Alves Assessoria de Imprensa e do Grupo Global, Betinho é responsável pelo posicionamento e pela comunicação de artistas, atletas, influenciadores, empresários e médicos de destaque, atuando diretamente na construção de imagem, autoridade e relevância midiática.
Foto : Trumpas
Música e entretenimento
No cenário musical, Betinho Alves assessora nomes como Henrique & Diego, MC Guimê, Borges, Zé Henrique & Gabriel, Israel Novaes, Marília Tavares, MC Nito, Thiago Brava, Atitude 67, DJ Ronald, Tays Reis, Biel entre outros.
No mercado internacional, atua como comunicador oficial no Brasil da banda norte-americana The Calling, ícone mundial do rock.
Foto : Trumpas
Esporte e grandes eventos
No esporte, é assessor de Acelino “Popó” Freitas, lenda do boxe mundial, além de atuar na comunicação de atletas como Esquiva Falcão, Minotouro e Giba. Também é responsável pela estratégia de comunicação do Fight Music Show, um dos maiores eventos de entretenimento esportivo da América Latina.
Influenciadores e personalidades digitais
No universo digital, Betinho cuida da imagem de influenciadores e personalidades de grande alcance, como Rezende, Davi Brito, Xurrasco, Dânia Mendez (México), Maria Lina, Ana Mosconi, Deniziane Ferreira e Aricia, entre outros.
Foto : Trumpas
Saúde, estética e negócios
Nos segmentos de saúde e estética avançada, assessora referências como Dr. Ivan Rollemberg, Dr. Viotto e Dr. Lucas Luquetti, além de marcas consolidadas como JK Estética Avançada, Human Clinic, Évora Farma e Mais Cabello.
No empreendedorismo e nos negócios, atua ao lado de líderes e empresários como Wendell Carvalho, Sophia Martins, Marcos Freitas, Mama Brito e João Gondim, além de grandes nomes do entretenimento, Atores e Mercado, como Deborah Secco, Malvino Salvador, Zezé Di Camargo, Daniel Rocha e Lucas Velosso.
Foto : Trumpas
Reconhecimento e estrutura
Betinho Alves é coautor do livro “Disruptivo”, best-seller sobre comunicação e branding, e já foi capa da Adams Magazine e da Revista Portfólio.
Com sede em São Paulo e Salvador e expansão para Rio de Janeiro, sua estrutura atende projetos em todo o Brasil e no exterior, consolidando-se como um dos principais estrategistas de imagem do país.
No dinâmico universo da beleza, poucos profissionais conseguem equilibrar com tanta maestria a técnica rigorosa e a sensibilidade artística como Cássio Barreto. Com uma carreira consolidada o maquiador tornou-se uma referência para quem busca uma estética que une sofisticação, naturalidade e as tendências mais vanguardistas do mercado global.
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A Trajetória e a Identidade Visual
Cássio iniciou sua jornada movido pela fascinante capacidade da maquiagem de revelar a melhor versão de cada indivíduo. Ao longo dos anos, refinou sua assinatura: a busca pela pele perfeita, que prioriza o viço e a saúde em detrimento do excesso de produtos.
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Sua expertise não se limita apenas ao “beautifying”; Cássio é reconhecido por sua versatilidade, transitando com fluidez entre:
Editoriais de Moda: Onde sua criatividade ganha contornos conceituais.
Publicidade: Entregando precisão técnica para grandes marcas.
Social & Brides: Transformando momentos especiais em experiências de luxo personalizadas.
“Maquiagem, para mim, não é sobre mascarar, mas sobre pontuar a identidade. É um diálogo entre a luz, a sombra e a personalidade de quem está na minha cadeira”, afirma Cássio Barreto.