Referência nacional em Direito de Família, com foco em alienação parental, falsas denúncias de abuso sexual e guarda compartilhada.
Perita judicial, atua há mais de duas décadas na interface entre direito e psicologia. Participou do documentário A Morte Inventada e teve papel ativo na criação da Lei da Alienação Parental. É autora do livro Tudo em Dobro ou pela Metade?, voltado ao público infantil, e palestrante em eventos no Brasil e no exterior.
TEA e Convivência Parental: Limites Jurídicos e Proteção aos Direitos da Criança
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição do neurodesenvolvimento que impacta, em diferentes níveis, a comunicação, o comportamento e a interação social do indivíduo. No âmbito do Direito de Família, especialmente diante da separação dos genitores, surgem situações delicadas envolvendo a convivência familiar de crianças com TEA.
Uma das questões mais recorrentes no cotidiano forense é se o transtorno pode ser considerado um impeditivo à convivência com um dos genitores, ou ainda, se pode justificar restrições severas no regime de convivência. A resposta deve ser clara e embasada no ordenamento jurídico brasileiro: a existência de TEA não constitui, por si só, motivo legítimo para a limitação ou supressão do convívio familiar.
A Constituição Federal, em seu artigo 227, estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar e comunitária. Tal previsão é reiterada pelo artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que garante a todas as crianças o direito de ser criado e educado no seio de sua família, ressalvando que a convivência é um elemento essencial ao desenvolvimento integral do ser humano, inclusive para crianças com deficiência ou com necessidades específicas, como no caso do TEA.
Adicionalmente, a Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, estabelece que a pessoa com TEA é considerada, para todos os efeitos legais, pessoa com deficiência, e tem direito a todas as políticas públicas de inclusão e proteção previstas na legislação brasileira. Complementando esse entendimento, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) determina que é dever da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, os direitos fundamentais, incluindo a convivência familiar.
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Dessa forma, impedir que uma criança com autismo conviva com um dos seus genitores exclusivamente com base no seu diagnóstico representa uma afronta direta ao princípio do melhor interesse da criança, além de constituir violação aos direitos previstos nas normas supracitadas. Importante destacar que, embora o TEA possa demandar ajustes na rotina, ambientes estruturados e cuidados específicos, isso não justifica o rompimento de vínculos parentais.
O que deve ocorrer, nos casos concretos, é a adequação do regime de convivência às necessidades e possibilidades da criança, sempre entendendo que ambos os pais devem ser inseridos na “rotina” do filho comum. Porém, qualquer decisão nesse sentido deve estar fundamentada em avaliação técnica por equipe multidisciplinar, e nunca em suposições, receios subjetivos ou conflitos entre os pais.
É cada vez mais comum, infelizmente, observar que um dos genitores utiliza a condição do filho como argumento para afastar o outro da convivência, sob alegação de que a criança “não tolera mudanças”, “não aceita sair de casa” ou “fica agitada após os períodos de convivência”. Essas alegações, quando não acompanhadas de avaliação técnica ou de laudos médicos, não se sustentam juridicamente. Ao contrário, podem configurar prática de ato de alienação parental, conforme disposto na Lei nº 12.318/2010, pois promovem o rompimento injustificado do vínculo afetivo da criança com o outro genitor.
O Judiciário, diante dessas alegações, deve agir com cautela e buscar o suporte de profissionais da psicologia, serviço social, neurologistas e psiquiatras, utilizando-se sempre de acompanhamento de uma equipe interdisciplinar. A atuação das equipes técnicas é fundamental para verificar se há, de fato, risco à integridade física ou emocional da criança, ou se se trata de uma tentativa de manipulação do discurso médico em prol de interesses pessoais dos genitores.
Em casos muito excepcionais, quando comprovado que a convivência com um dos pais representa efetivo prejuízo ao bem-estar da criança, o regime de convivência pode ser temporariamente suspenso ou supervisionado. Contudo, tais situações são exceções e dependem de prova técnica robusta.
A jurisprudência brasileira tem reafirmado, de forma consistente, o entendimento de que o TEA não é causa legítima para afastar o genitor da convivência com o filho. Os tribunais vêm decidindo que a condição do autismo exige cuidados e adaptações, mas não justifica a exclusão de um dos pais da vida da criança. Ao contrário, a manutenção do vínculo afetivo com ambos os genitores é fundamental para o desenvolvimento emocional e psíquico do menor, sendo o rompimento dessa relação fator de risco adicional.
Portanto, o direito à convivência familiar deve ser respeitado em sua integralidade, inclusive, e especialmente, para crianças portadores de TEA. A atuação jurídica responsável exige que se afastem preconceitos e generalizações sobre o autismo, tratando cada caso com a individualidade que requer.
Impedir a convivência com base em argumentos genéricos não apenas viola os direitos fundamentais da criança, como também desrespeita os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção integral e do melhor interesse da criança.
Assim, conclui-se que o Transtorno do Espectro Autista não constitui, por si só, impedimento à convivência entre pais e filhos após a separação. O que se impõe é a adaptação do convívio às peculiaridades do caso, com diálogo, empatia, orientação profissional e, se necessário, intervenção do Judiciário.
A exclusão de um dos genitores da vida da criança deve ser medida extrema, excepcional, e sempre devidamente fundamentada. Fora disso, estar-se-á diante de grave violação de direitos e possível prática de ato de alienação parental.
O projeto social, que atua na empregabilidade e valorização de pessoas trans, travestis e não binárias, celebra nova liderança e avança em parcerias globais em um mês dedicado à visibilidade e à consciência trans.
O Selo Vitória acaba de entrar em uma nova era. Na segunda-feira, 6 de outubro, o projeto anunciou oficialmente a ativista Izabelli Potter como embaixadora do selo, em uma publicação conjunta com o perfil da marca no Instagram. O anúncio chega em um momento de crescimento acelerado: o Selo Vitória ultrapassa 5 mil pessoas cadastradas e acaba de receber convite para expandiro projeto para a Espanha, abrindo caminho para a internacionalização de uma iniciativa brasileira que nasceu com um propósito muito claro: construir pontes reais entre pessoas trans e o mercado de trabalho.
O Selo Vitória passa por uma reestruturação que reforça propósito, gestão e visão estratégica. Agora, Vicki Demito assume oficialmente sua identidade pública como Vitoria Guarizo, CEO do projeto, liderando com foco em impacto social e expansão internacional. Ao seu lado está Daniela Porto, COO (Chief Operating Officer) e braço direito da CEO, responsável por toda a operação e sustentabilidade do selo. E à frente da comunicação, branding e expansão de imagem, Fada atua como fundadora e CMO (Chief Marketing Officer), conduzindo o selo por trilhas criativas e estratégicas de posicionamento.
Essa união de mentes femininas e plurais é o motor do novo momento do Selo Vitória: um projeto social que fala de empregabilidade, consciência e pertencimento, mas com linguagem de futuro e atitude de marca global.
Izabelli Potter, embaixadora do Selo Vitoria | Crédito da Foto: Arquivo Pessoal
A chegada de Izabelli Potter como embaixadora oficial não é apenas um anúncio de imagem. É um ato político. Iza é ativista da comunidade trans, travesti e não binárie e símbolo de resistência, e agora leva sua voz para dentro de uma estrutura que busca tornar a inclusão algo palpável e sustentável. Acollab publicada nesta segunda-feira entre o Selo Vitória e a influenciadora celebrou o encontro entre representatividade e profissionalização: um selo que certifica boas práticas em diversidade e uma mulher trans que personifica o impacto que essa inclusão pode gerar.
Apenas 4% das pessoas trans e travestis no Brasil têm emprego formal. A informação é dura, mas real e explica por que o Selo Vitória nasceu. Mais do que um projeto de conscientização, ele funciona como um facilitador entre empresas e profissionais trans, estimulando contratações afirmativas, treinamentos internos e uma mudança cultural profunda dentro das corporações. Um estudo da Antra (2020) apontou que até mesmo quando há programas de diversidade, a transfobia institucional costuma resultar em fragilidade na manutenção desses contratos.
“O Selo Vitória quer provar que a diversidade é mais do que uma pauta: é uma força de inovação”, resume Fada, fundadora e CMO da marca.
Além de fomentar oportunidades, o selo cria camadas de visibilidade e credibilidade para quem participa, garantindo que o nome social, o respeito e o espaço seguro estejam no centro de qualquer negociação profissional.
Lançamento do Selo Vitoria, 28 de outubro de 2024, Vitoria Guarizo, CEO e Co-fundadora | Crédito da Foto: Marcello Fim / Divulgação
O convite para levar o Selo Vitória à Espanha marca o início da expansão internacional do projeto. Com mais de 5 mil cadastros no Brasil, o modelo já desperta interesse fora do país por unir propósito social, estrutura de negócios e narrativa de impacto, três elementos essenciais para quem busca gerar mudança real e mensurável no mundo corporativo. Essa expansão é também simbólica: o movimento trans brasileiro começa a ecoar globalmente, mostrando que o Sul global também exporta inovação social e diversidade inteligente.
Em novembro, o Selo Vitória promove a segunda edição do Trans Talker, encontro que reúne vozes e experiências trans em um espaço de diálogo e aprendizagem. O evento acontece no dia 29 de novembro, mês em que o mundo celebra a Consciência Trans (Transgender Awareness Month) e homenageia as vidas perdidas pela transfobia no Dia da Memória Trans, em 20 de novembro.
O timing é estratégico: é o período mais simbólico do ano para falar sobre visibilidade, empregabilidade e dignidade trans. Com isso, o Selo Vitória se coloca como plataforma de conexão entre o discurso e a ação, promovendo o protagonismo trans em todas as esferas, do mercado de trabalho à comunicação.
Vitoria Guarizo, CEO e Co-Fundadora do Selo Vitoria, na primeira edição do Trans Talker em 31 de maio de 2025 | Crédito: Carlos Pupo PhotoMedia / Divulgação
A nova fase do Selo Vitória é mais do que um marco, é um movimento. Um movimento que transforma representatividade em oportunidade, visibilidade em ação e inclusão em estrutura. Com uma liderança composta por mulheres que acreditam na força da transformação social e uma embaixadora que é símbolo de resistência e orgulho, o Selo Vitória mostra que a diversidade não é um discurso, é um plano de expansão.
“Chegar a 5 mil cadastros significa que 5 mil pessoas acreditaram em nós e nós acreditamos nelas. Esse é o começo de uma revolução que está mudando o que o mundo entende por diversidade” – finaliza Vitoria Guarizo, CEO do Selo Vitoria.
A economia criativa e a nova indústria do conhecimento acabam de ganhar um corredor direto entre Luanda e São Paulo. INAPEM de Angola e o Clapi Club do Brasil que tem como fundadore o empreendedor Daniel Cavaretti e Clara Medeiros, firmaram um Memorando de Entendimento para criar um Hub de Startups em Angola e organizar missões bilaterais de inovação, aceleração e internacionalização de MPMEs e startups, um passo que mira menos o discurso e mais a execução; conectar empreendedores a capital, conhecimento e mercados, com governança e metas.
O acordo prioriza frentes práticas. Estão previstas visitas técnicas a centros de inovação, intercâmbio de experiências e transferência de conhecimento; mapeamento de oportunidades; e a realização de Eventos Internacionais de Empreendedorismo de Angola e no Brasil, reunindo investidores, lideranças empresariais, academia e governos. O Hub de Startups funcionará como polo de incubação, aceleração e soft-landing, integrado aos programas estratégicos do INAPEM: CONECTAR (atração de investidores), TWENDY (incubação e aceleração), EMPREESAU (saúde), EMPRETUR (turismo) e EMPREEDUC (educação). É a arquitetura para reduzir fricções típicas de mercados emergentes: assimetria de informação, gap regulatório, escassez de capital paciente e baixa densidade de conexões.
Há, também, a dimensão pública da inovação. A agenda inclui missão de estudo a São Paulo entre os dias 28 de setembro a 5 de outubro, focada em jornalismo cidadão e comunicação comunitária, com visitas a veículos, organizações e iniciativas periféricas, além de encontros com especialistas. O propósito é formar capacidades, identificar boas práticas adaptáveis ao contexto angolano e produzir um mini-documentário da experiência, um registro que apoia planos de ação em comunicação cidadã nas províncias envolvidas. Em outras palavras, não é só tecnologia, é participação social, transparência e narrativa pública. No dia 23 de outubro um painel entre o INAPEM de São Paulo e o time do Clapi de de Algola trás Clara Medeiros (Co-fundadora do Clapi Club); Daniel Cavaretti ( Fundador do Clapi; Mari Pong (Representante do Clapi – Angola) e Soba do Lobito do INAPEM. O painel visa discutir oportunidades com a conexão entre os dois países e também a escolha dos primeiros projetos de aceleração e internacionalização de empresas.
Pelos termos do Memorando, o INAPEM facilita o ambiente institucional e mobiliza empreendedores angolanos; o CLAPI aporta expertise em venture capital, venture building e gestão do Hub, além de conexões com redes internacionais de investimento e parceiros estratégicos. O instrumento não cria obrigação financeira imediata: prevê acordos específicos para execução, estabelece confidencialidade, regras de propriedade intelectual e coordenação interinstitucional. A vigência inicial é de um ano, a contar de 16 de setembro de 2025, em Luanda, prazo suficiente para entregar pilotos, medir resultados e calibrar a escala.
A cooperação sinaliza um movimento geopolítico do empreendedorismo; diversificar rotas, abrir “white spaces” e apostar em cadeias de valor onde o capital tradicional ainda não chegou. O desenho é correto ao combinar três camadas, governança, capacitação e capital, dentro de um modelo de missões que aproxima pessoas e encurta ciclos de decisão. O teste decisivo virá dos indicadores: número de startups aceleradas, captação realizada, inserção em cadeias regionais e casos de internacionalização.
“É preciso conectar mercados para desenvolvimento social e econômico; não dá para olhar só para os endereços tradicionais e deixar territórios de fora. A aproximação Brasil–África abre espaço para co-criar, respeitar histórias e culturas e gerar valor compartilhado em ‘white spaces’ onde ninguém atuou até o momento. Se colaboramos, todos ganham: nas favelas, na América do Sul e na África. O intuito da comunicação é provocar reflexão e movimento de união para transformar territórios em novos negócios, oportunidades e riqueza distribuída” diz Daniel Cavaretti, fundador do Clapi Club https://www.instagram.com/clapiclub?igsh=ZWJ4MDBibnMxaTF1
Cinco anos depois de ser exposto nas redes sociais, criador do curso “Decifrando o Cinema” conquista vitória judicial e fala sobre os impactos emocionais e profissionais da acusação.
Em maio de 2020, o cineasta e educador cearense Bruno Albuquerque foi surpreendido por uma acusação pública de plágio feita pelo crítico de cinema Pablo Vilaça. Em postagens no Twitter, o crítico afirmou que o curso online criado por Bruno seria uma cópia de suas próprias formações. As acusações, repercutidas em grande escala, resultaram em linchamento virtual e marcaram profundamente a vida pessoal e profissional do jovem, então com pouco mais de 5 mil seguidores.
“Foi o período mais difícil da minha vida. Eu me senti acusado por todos os lados, como se minha carreira tivesse acabado antes mesmo de começar”, relembra Bruno. Na época, ele viu o número de alunos despencar pela metade em poucos dias, além de enfrentar problemas emocionais graves, chegando a precisar de acompanhamento psicológico. “Achei que nunca mais teria credibilidade. Em nosso meio, ser chamado de plagiador é quase uma sentença de morte”, completa.
Sem condições de responder na mesma proporção ao peso das redes sociais e matérias veiculadas de Pablo Vilaça, Bruno decidiu acionar a Justiça. O processo se arrastou por cinco anos, mas, no fim, resultou em sentença favorável ao educador cearense. A decisão judicial destacou que as acusações foram feitas de forma “ofensiva e depreciativa”, sem provas concretas de plágio.
Para o advogado de Bruno, Miquéias Martins (OAB/CE 19.792), o caso deixa lições importantes: “Ficou demonstrado de forma inequívoca que não houve plágio. A semelhança de conteúdos é natural em cursos da mesma área e não constitui violação de direitos autorais.”
Ele também alerta para os riscos do julgamento precipitado nas redes: “O que aconteceu foi um linchamento virtual, onde Bruno foi condenado publicamente sem chance de defesa. A internet não é terra sem lei, e acusações desse tipo podem gerar graves prejuízos à honra de qualquer pessoa.”
Hoje, com mais de um milhão de seguidores e milhões de visualizações mensais em seus conteúdos, Bruno Albuquerque busca reescrever sua história. Mas o episódio permanece como alerta: em tempos de linchamento virtual, uma acusação sem provas pode destruir reputações de forma quase irreversível, mesmo quando a verdade prevalece.
Instagram de Bruno Albuquerque: @albqbruno @sbcinema_