O esvaziamento do campo é um fenômeno que preocupa nações ao redor do mundo, desde regiões agrícolas da Europa e nos Estados Unidos até vastas áreas rurais na África e Ásia. No Japão, por exemplo, os jovens estão deixando pequenas comunidades rurais e indo para cidades mais movimentadas, o que pode gerar o desaparecimento de mais de 800 cidades japonesas até 2040. Na Espanha, o termo “Espanha vazia” denomina o fenômeno causado pelo declínio de 28% da população rural do país nas últimas cinco décadas. No Brasil, a situação é ainda mais preocupante: dados do Banco Mundial comprovam que a população rural caiu 33,8% de 2000 a 2022 por aqui. A redução global foi de 19,2%.
O agronegócio é, por tradição, uma atividade familiar. Na União Europeia, mais de 90% das propriedades agrícolas são geridas por famílias. Nos Estados Unidos, fazendas familiares representam 98% do total de propriedades agrícolas. Por aqui, as fazendas familiares correspondem a cerca de 90% das propriedades produtivas rurais, mas, apesar disso, a sucessão familiar enfrenta desafios significativos. Segundo o IBGE, apenas 30% das empresas familiares brasileiras conseguem chegar à segunda geração, e somente 5% à terceira geração. Nos EUA e Europa, a situação é semelhante.
Esse é um desafio que afeta não apenas a manutenção das populações rurais, mas também a sustentabilidade do agronegócio, um dos pilares da economia global. Entre os fatores que contribuem para esse cenário estão a dificuldade de sucessão familiar e a percepção de oportunidades limitadas no campo, especialmente entre os jovens. De acordo com o estudo “Sucessão dos Negócios na Agricultura: Experiências Internacionais e Políticas Públicas (Ipea, 2019)”, os principais obstáculos para a continuidade dos negócios em família incluem: a falta de interesse das novas gerações, que enxergam o campo como um ambiente de poucas oportunidades, sem as comodidades e o dinamismo das áreas urbanas; a dificuldade da gestão operacional e financeira, porque herdar uma propriedade rural envolve lidar com regulações complexas, altos custos de manutenção e investimento inicial significativo; e conflitos familiares, que geram questões emocionais e de divisão de patrimônio.
Contudo, a digitalização rural emerge como uma poderosa ferramenta para reverter esse quadro e transformar os desafios em oportunidades. Ferramentas digitais têm o potencial de modernizar o agronegócio, tornando-o mais atrativo para os jovens e, ao mesmo tempo, mais eficiente e rentável. A digitalização do agro não apenas aumenta a eficiência do setor, mas também contribui para melhorar a percepção do campo como um ambiente de inovação e crescimento, sem comprometer a qualidade de vida. Já há evidências de que jovens são mais propensos a permanecer no campo quando veem oportunidades de trabalho que combinam tecnologia e atividade agrícola ou pecuária.
E as possibilidades são muitas, como a agricultura de precisão, que utiliza sensores, drones e sistemas de análise de dados para otimizar a produção, reduzindo custos e melhorando a produtividade; o aumento da conectividade no campo, com internet de alta qualidade, que permite otimizar a maneira como produtores acessam informações, fazem negócios e se conectam ao mercado; automatização e robótica, com uso de tratores autônomos e sistemas de irrigação inteligentes; e aplicativos e softwares que integram a administração financeira, o controle de estoques e o planejamento de safras, tornando a gestão mais profissional e menos desgastante.
O esvaziamento do campo e os desafios da sucessão familiar no agronegócio global são problemas interligados que exigem soluções integradas. A digitalização rural não apenas moderniza a atividade, mas também renova o campo como um lugar de oportunidades, criatividade e crescimento. Ao adotar essas tecnologias, é possível criar um futuro mais promissor para as gerações presentes e futuras, garantindo que o campo continue sendo um pilar essencial da economia global.
Em suma, a tecnologia facilita o planejamento sucessório, ao promover a transição geracional com uso de soluções digitais que tornam o dia a dia no campo mais atrativo para os jovens, incentivando-as a dar continuidade ao legado familiar.
José Evaldo Gonçalo é CEO do Broto S.A., empresa do Banco do Brasil e da BB Seguros. Possui vasta experiência na gestão pública: dentre outros cargos, foi Secretário Executivo do Ministério da Pesca e Aquicultura. Autor de livros como “Modelo de Gestão para Automação de Centros Integrados de Mobilidade: cidades inteligentes e gerenciamento por processo de negócio” (2017) e “Reforma Agrária como Política Social Redistributiva” (2001). É Doutor em Ciências (Automação e Engenharia Elétrica) pela Escola Politécnica da USP, além de ser Engenheiro Agrônomo formado pela Universidade Federal de Viçosa (UFV).
Estado encanta turistas de primeira viagem com natureza, culinária e manifestações culturais;
Maior parque aquático da região, Valparaíso Adventure Park é atração imperdível
O estado do Maranhão vem se consolidando como um dos principais polos de lazer e entretenimento do Nordeste. O Valparaíso Adventure Park, maior parque aquático do estado, mantém perspectivas positivas para 2026, com foco em experiências de lazer, aventura e convivência familiar. O complexo fica em Paço do Lumiar, na ilha de São Luís (MA), e oferece diversão para todas as idades.
O Valparaíso Adventure Park ampliou a oferta de entretenimento do estado ao reunir atrações de aventura, lazer aquático e atividades voltadas para famílias, sendo como uma opção estratégica para quem visita a região metropolitana de São Luís.
O estado também abriga uma paisagem natural inigualável, com seus famosos lençóis maranhenses. Eles ficam no Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, e o fenômeno é internacionalmente conhecido por suas dunas de areia branca e lagoas sazonais, que atingem seu auge entre os meses de maio e setembro.
No quesito patrimônio histórico e cultural, o Centro Histórico de São Luís é de importância ímpar. Patrimônio Mundial da UNESCO, a área guarda um dos mais importantes conjuntos arquitetônicos coloniais do país, além de ser centro de expressões culturais como o reggae, o Bumba-meu-boi e o Tambor de Crioula.
Finalmente, quem quer uma aventura na natureza, com cachoeiras, trilhas e formações rochosas diferenciadas, vai se apaixonar pela Chapada das Mesas, no sul do estado. Protegida dentro de um parque nacional, a área abriga vegetação típica de áreas de cerrado, e atrai viajantes interessados em experiências ao ar livre, ecoturismo e descoberta de novas experiências e paisagens naturais.
Outro fator previsto de impulso no turismo em 2026 é a inauguração da rota direta entre São Luís (SLZ) e o Aeroporto de Congonhas (CGH), em São Paulo, operada pela LATAM desde 27 de outubro. Com isso, a capital maranhense passa a ser acessível em voos diretos a partir dos três maiores aeroportos de São Paulo (Congonhas, Guarulhos e Viracopos), o que aumenta seu poder de atração e sua visibilidade como destino turístico com propósitos variados.
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Sobre o Valparaíso Adventure Park O Valparaíso Adventure Park, localizado em Paço do Lumiar, na ilha de São Luís (MA), é um parque aquático e de aventuras radicais. Fundado em 2009 pela família Madeira, ele surgiu a partir da aquisição do terreno que hoje abriga o maior parque de aventuras do Maranhão. Ao longo dos anos, o espaço expandiu suas atividades e passou a oferecer também turismo e gastronomia de qualidade, mas sem perder sua identidade original. Em 2021, o parque se destacou por suas inovações tecnológicas e medidas de segurança. Além disso, passou por um rebranding e recebeu o nome Valparaíso Adventure Park. Rodeado por uma reserva florestal de sete hectares, oferece 13 atrações. Entre os destaques está a tirolesa, que possui um percurso de 220 metros, passando sobre a reserva florestal, e a Isla Negra, uma piscina de ondas com borda de areia natural e dimensões de 65 m de largura, 73,7 m de comprimento e capacidade para 1.800.000 litros de água.
Empresário milionário da Bahia fecha hotel fazenda luxuoso apenas para suas lideranças
Um movimento discreto, mas que chamou a atenção nos bastidores do setor empresarial baiano. O empresário Thiago Redento reservou um hotel fazenda de alto padrão no Oeste da Bahia exclusivamente para um encontro fechado com suas principais lideranças e parceiros estratégicos. O evento acontece nos dias 8 e 9 de janeiro e não conta com venda de ingressos nem divulgação aberta. O acesso é restrito a convidados que fizeram parte direta da trajetória de crescimento da REDENTO ao longo de 2025, ano considerado decisivo para a consolidação da empresa no mercado de proteção veicular. A iniciativa despertou curiosidade justamente pelo […]
Um movimento discreto, mas que chamou a atenção nos bastidores do setor empresarial baiano. O empresário Thiago Redento reservou um hotel fazenda de alto padrão no Oeste da Bahia exclusivamente para um encontro fechado com suas principais lideranças e parceiros estratégicos.
O evento acontece nos dias 8 e 9 de janeiro e não conta com venda de ingressos nem divulgação aberta. O acesso é restrito a convidados que fizeram parte direta da trajetória de crescimento da REDENTO ao longo de 2025, ano considerado decisivo para a consolidação da empresa no mercado de proteção veicular.
A iniciativa despertou curiosidade justamente pelo formato reservado. Segundo informações apuradas, o encontro foi pensado como um momento de celebração de resultados, reconhecimento interno e alinhamento estratégico, reunindo nomes-chave da operação que hoje se estende por 16 estados brasileiros.
Durante os dois dias, a programação inclui apresentação de números do último ciclo, premiações, troca de experiências entre líderes regionais e debates sobre os desafios enfrentados durante a expansão da empresa. O objetivo, de acordo com a organização, é fortalecer a cultura interna e preparar o grupo para os próximos passos do negócio.
Para Thiago Redento, o encontro reflete um princípio central da REDENTO: valorizar quem constrói os resultados no dia a dia.
“Esse é um momento de reconhecer pessoas, alinhar visão e preparar o time para os próximos movimentos, especialmente diante do novo cenário do setor”, destacou o empresário.
Além do caráter comemorativo, o evento também tem foco estratégico. Estão na pauta temas ligados à consolidação nacional da marca e ao planejamento de médio e longo prazo. Há expectativa, inclusive, de que novas frentes de expansão sejam discutidas durante o encontro.
Ao optar por um ambiente reservado e longe dos grandes centros urbanos, Thiago Redento reforça um modelo de gestão que prioriza liderança, organização interna e visão de futuro, posicionando a REDENTO como uma empresa que cresce com estrutura e planejamento.
O encontro, embora fechado, sinaliza que os próximos movimentos da empresa devem ganhar ainda mais relevância no cenário nacional nos próximos anos.
As diretrizes recentemente instituídas pelo Ministério do Turismo para disciplinar os procedimentos de check-in e check-out em diversos tipos de estabelecimentos de hospedagem, tais como hotéis, pousadas e hostels, representam um movimento relevante de aprimoramento regulatório no setor turístico brasileiro.
Em vigor desde 15 de dezembro de 2025, as novas regras buscam conferir maior previsibilidade contratual, reduzir conflitos de consumo e alinhar as práticas do mercado aos princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Lei Geral do Turismo.
A iniciativa, que ocorre em um contexto de crescente judicialização das relações de consumo no setor de hospedagem, visa padronizar as práticas do setor e conferir maior segurança jurídica, harmonizando os interesses das partes envolvidas, em consonância com os princípios já consagrados na Lei Geral do Turismo e no Código de Defesa do Consumidor.
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As novas diretrizes introduzem modificações relevantes e estabelecem obrigações específicas para os meios de hospedagem, impactando diretamente a experiência do consumidor:
Diária, tempo de uso e proporcionalidade econômica A Portaria formaliza que a diária de hospedagem corresponde, em sua essência, a um período de 24 horas de utilização do serviço. Não obstante, a norma faculta ao estabelecimento a reserva de até três horas desse lapso temporal para a realização de procedimentos indispensáveis de arrumação, higiene e limpeza da unidade habitacional. Tal previsão assegura ao hóspede um período mínimo de 21 horas de fruição efetiva da acomodação. Embora esta medida possa ser interpretada como uma formalização de práticas preexistentes no mercado, sua normatização confere ao consumidor a garantia de um tempo mínimo de uso e impõe um limite temporal à indisponibilidade do quarto para fins de manutenção, delineando com maior precisão o objeto da prestação de serviço e a expectativa legítima do consumidor. Por exemplo, se o check-in ocorre às 15h, o check-out não poderá ser exigido antes das 12h do dia subsequente, garantindo a proporcionalidade do serviço contratado.
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Dever de informação e transparência contratual A prerrogativa de definir os horários de check-in e check-out permanece com os estabelecimentos hoteleiros. Contudo, a Portaria estabelece um dever inarredável de informar, de maneira clara, precisa e transparente, os horários estabelecidos e o tempo estimado para os procedimentos de limpeza. Esta comunicação deve ser efetuada no momento da reserva, de forma clara e transparente, conforme preconiza o artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garantindo ao consumidor o direito à informação adequada sobre os serviços oferecidos, permitindo-lhe tomar decisões de consumo plenamente conscientes. A omissão ou a informação deficiente pode configurar violação a este direito fundamental, passível de sanção.
Regulamentação da entrada antecipada (early check-in) e saída tardia (late check-out) A Portaria contempla a possibilidade de oferta de serviços de entrada antecipada (early check-in) ou saída tardia (late check-out). Para tanto, impõe-se que as condições contratuais e as eventuais tarifas adicionais sejam comunicadas de forma prévia e inequívoca ao hóspede. A cobrança por tais serviços suplementares deve ser informada de maneira cristalina antes da formalização da contratação, prevenindo-se, assim, a ocorrência de surpresas ou práticas abusivas. Esta disposição está em consonância com o princípio da boa-fé objetiva, que deve nortear as relações contratuais, e com o direito à informação do consumidor, assegurando que o consentimento para a contratação de serviços adicionais seja livre e esclarecido.
Flexibilização da limpeza durante a estadia e padrões sanitários Durante o período de hospedagem, a norma confere ao hóspede a faculdade de dispensar o serviço de limpeza da unidade, desde que tal opção não comprometa as condições sanitárias do estabelecimento. Esta flexibilidade, ao mesmo tempo em que concede maior autonomia ao consumidor na gestão de sua privacidade e conforto, reitera a importância da manutenção de padrões de higiene adequados. A ressalva quanto às condições sanitárias sublinha o dever do fornecedor de garantir a segurança e a qualidade do serviço, bem como o direito do consumidor a um ambiente salubre e seguro, conforme os ditames do CDC. A decisão do hóspede não pode, portanto, gerar riscos à saúde pública ou à integridade do estabelecimento.
Abrangência normativa e impacto sobre plataformas digitais As novas regras possuem aplicação compulsória para uma vasta gama de estabelecimentos de hospedagem, incluindo hotéis, pousadas, resorts, albergues, hostels, flats/apart-hotéis e outros meios devidamente registrados sob o Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertinente. É crucial salientar que a Portaria expressamente exclui de seu âmbito de aplicação os imóveis residenciais alugados por intermédio de plataformas digitais, como Airbnb ou Booking. Contudo, esta exclusão não exime tais plataformas e os locadores da observância das normas gerais do Código de Defesa do Consumidor, que continuam a reger as relações de consumo estabelecidas nesses contextos, conforme a interpretação consolidada da doutrina e da jurisprudência.
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Ficha nacional de registro de hóspedes digital (FNRH digital) O Ministério do Turismo, em paralelo, implementou a FNRH Digital, uma ferramenta que possibilita a realização do pré-check-in de forma eletrônica. Embora a utilização desta ferramenta ainda não constitua uma exigência legal para hóspedes ou estabelecimentos, seu propósito é otimizar o processo de registro, permitindo o pré-check-in digital e, consequentemente, a redução de filas e a agilização do atendimento. Tal iniciativa representa um avanço na modernização dos serviços e na melhoria da experiência do consumidor, alinhando-se às tendências de digitalização e eficiência.
As novas diretrizes regulatórias, ao estabelecerem parâmetros claros para a prestação de serviços de hospedagem, reforçam e concretizam diversos princípios e direitos fundamentais do consumidor, conforme preconizado pelo Código de Defesa do Consumidor.
A exigência de comunicação transparente e pormenorizada acerca dos horários de check-in e check-out, do tempo destinado à limpeza e dos eventuais custos adicionais para serviços como early check-in ou late check-out, materializa o direito do consumidor de ter acesso a todas as informações relevantes sobre o serviço antes de sua contratação.
A padronização das regras e a imposição de clareza nas informações veiculadas promovem a transparência nas relações contratuais, elemento indispensável para a construção de um ambiente de consumo equitativo.
Ao estabelecer diretrizes claras e objetivas, a Portaria contribui significativamente para a prevenção de conflitos de consumo. A definição precisa de direitos e deveres facilita a identificação de responsabilidades em caso de descumprimento contratual ou de violação de direitos. A norma, portanto, atua como um instrumento de pacificação social e de tutela jurisdicional.
Para os agentes econômicos, a adequação às novas regras não apenas deve ser vista para evitar sanções legais, mas, sobretudo, para consolidar a confiança dos hóspedes e assegurar a excelência na prestação de serviços, contribuindo para um mercado de turismo mais justo e eficiente. Para o mercado como um todo, trata-se de passo relevante na construção de um ambiente turístico mais previsível, competitivo e juridicamente seguro.
Alessandra Salim é advogada especializada em Direito Hoteleiro e sócia do escritório Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica