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Advogado Luiz Antonio de Lima, que atua no Taboão da Serra, fala sobre Transação Tributária

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Luiz Antonio de Lima - Foto Acervo Pessoal

Um pouco mais sobre Transação Tributária com o advogado Luiz Antonio de Lima de Taboão da Serra

A transformação na relação entre fisco e contribuinte de um ambiente de conflito permanente para um ambiente cooperativo, no qual o foco fosse a aprimoração de serviços ao contribuinte e a conformidade fiscal, tem início no ano de 2008 no Fórum sobre Administração Tributária (FTA) da OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – (OECD, na sigla em inglês).

No Estado de São Paulo, este marco foi a Lei Complementar 1.320 de 06 de Abril de 2018. Essa Lei tem entre os seus princípios a simplificação do sistema tributário estadual, a boa-fé e previsibilidade de condutas e segurança jurídica pela objetividade e coerência na aplicação da legislação tributária. O foco principal da Lei 1.320/2018 é a conformidade fiscal e a autorregularização.

Nesse contexto, após iniciativas exitosas no âmbito federal no final de 2019, o Estado de São Paulo aprovou e editou em 2020, uma sequência de instrumentos normativos, com a finalidade de disciplinar a transação terminativa de litígios relacionados à dívida ativa inscrita tributária ou não.

Segundo Luiz Antonio de Lima Taboão da Serra, tall procedimento está de acordo com o que preceitua o artigo 156, III c/c o artigo 171 do Código Tributário Nacional, permitindo ao fisco e contribuintes, celebrarem transação que encerre litígios, mediante concessões mútuas.

Os referidos instrumentos normativos foram a Lei Estadual nº 17.293, de 15 de outubro de 2020 – que estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas, a Resolução nº PGE-27, de 19 de novembro de 2020, que disciplina a transação terminativa de litígios relacionados à dívida ativa inscrita e a Portaria SUBGCTF-20, de 4 de Dezembro de 2020.

Luiz Antonio de Lima - Foto Acervo Pessoal

Luiz Antonio de Lima – Foto Acervo Pessoal

Quais as características principais da transação paulista?

Vamos a elas: Aplica-se a pessoas físicas ou jurídicas, proporcionando para os débitos inscritos em dívida ativa descontos de juros e multas, parcelamento, diferimento de pagamentos ou moratória, além da substituição ou alienação de bens dados em garantia de execução fiscal. Um importante ponto é que a transação paulista não suspende de forma automática processos administrativos ou judiciais, porém estabelece que a suspensão poderá ser acordada entre as partes.

Os descontos serão fixados em razão inversamente proporcional ao grau de recuperabilidade das dívidas, de forma que as mais bem classificadas tenham descontos maiores relativamente às dívidas com pouca probabilidade de recuperação, comenta o advogado Luiz Antonio de Lima Taboão da Serra.

Os descontos poderão variar de 20% a 40% sobre juros e multa, com um limite que varia de 15% a 30% do valor total atualizado da dívida. Nos casos de parcelamento, o número máximo de parcelas mensais será de 84, nos casos de devedor em recuperação judicial ou extrajudicial, insolvência e liquidação. Ainda, poderá ser de 60 parcelas mensais nos demais casos.

Foi criado o “rating da dívida” com os critérios definidos na Portaria SUBGCTF-20 em função de garantias apresentadas, depósitos judiciais, tempo de inscrição do débito, histórico de adimplência do devedor, dentre outros. Esse rating será classificado em função da recuperabilidade do crédito em A(recuperabilidade máxima), B, C ou D (irrecuperável).

Luiz Antonio de Lima - Foto Acervo Pessoal

Luiz Antonio de Lima – Foto Acervo Pessoal

Caso o contribuinte esteja interessado, como fará a adesão?

A modalidade de transação por adesão, será feita exclusivamente de forma eletrônica, conforme proposta estabelecida pela Procuradoria Geral do Estado em edital para extinção de cobrança da dívida ativa e, quando o caso, de ação judicial, para valores inferiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões), explica Luiz Antonio de Lima Taboão da Serra.

A Transação Individual, aplica-se aos casos de cobrança da dívida ativa, por proposta do devedor ou da Procuradoria Geral do Estado. Por último, a Transação Individual, nos casos de ação judicial envolvendo débito inscrito, por proposta do autor.

De fato, trata-se de uma excelente iniciativa. No entanto, há espaço para aperfeiçoamento. O Estado de São Paulo poderia ser um pouco mais ambicioso e inovador. Os descontos propostos ainda são tímidos, caso levemos em consideração que há poucos anos, existiam multas tributárias punitivas de 200%, 150%. O número de parcelas é reduzido. A Lei Federal, de forma ordinária, permite a quitação em até 84 meses, contados da data da formalização da transação e redução de até 50% do valor total dos
créditos a serem transacionados. Outro aspecto importante é que a Lei Federal se aplica, também, aos créditos tributários não judicializados e que se encontram ainda sob o controle da Administração Tributária. Um pouco mais sobre o assunto com o experiente advogado que atua no Taboão da Serra, Luiz Antonio de Lima.

Por fim, até o presente momento, não há proposta de vinculação de pagamentos ao faturamento das empresas nem na Lei Federal, tampouco, na Lei Estadual.

Luiz Antonio de Lima
Advogado de Taboão da Serra

Luiz Antonio de Lima - Foto Acervo Pessoal

Luiz Antonio de Lima – Foto Acervo Pessoal

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A Judicialização da dívida pública no Brasil e as múltipas facetas

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Créditos da Foto: Divulgação

LUCIANA GOUVÊA – ADVOGADA – Especialista em Proteção Legal Patrimonial e Proteção Ética e Legal Empresarial, informação e entrega de direitos. Especialista na área de inovação e tecnologias – Gouvêa Advogados Associados

A dívida pública brasileira possui múltiplas facetas, mas uma das mais críticas e menos visibilizadas é aquela que nasce a partir de decisões judiciais transitadas em julgado, cujo cumprimento é sistematicamente postergado pelo próprio Estado. Trata-se da chamada dívida pública judicializada, materializada principalmente por meio dos precatórios , requisições de pagamento emitidas contra a Fazenda Pública para a quitação de débitos reconhecidos judicialmente.

Esse fenômeno atinge de forma direta servidores públicos, aposentados, pensionistas e empresas privadas que, após vencerem o Estado em longas batalhas judiciais, ainda enfrentam uma nova e exaustiva etapa: a espera pela efetivação do direito reconhecido.

O tempo médio de espera para recebimento de precatórios, especialmente os de valores mais elevados, pode ultrapassar mais de uma década, enquanto o impacto financeiro e pessoal dessa espera muitas vezes é ignorado pelos gestores públicos e pelo próprio orçamento da União.

O problema atinge uma dimensão alarmante quando observamos os números. Em 2024, o estoque de precatórios federais chegou a R$ 131 bilhões, e apenas para o exercício de 2025, o governo federal inscreveu R$ 70,7 bilhões em novos precatórios, um aumento de quase 18% em relação ao ano anterior.

A maioria desses precatórios, embora em montante elevado, refere-se a valores devidos a cidadãos comuns: servidores que buscaram na Justiça o reconhecimento de direitos salariais, promoções ou correções não pagas, e empresas que prestaram serviços públicos e, mesmo com contratos regulares, não receberam como previsto.

O drama que se instaura é duplo: de um lado, o Poder Judiciário reconhece o direito do credor; de outro, o Estado, sob o manto de limitações orçamentárias, posterga o pagamento com base em dispositivos constitucionais criados para esse fim.

A Emenda Constitucional nº 113/2021 é um marco desse processo. Promulgada durante um contexto de ajuste fiscal, ela estabeleceu limites ao pagamento de precatórios até 2026, criando um teto anual que fraciona e adia pagamentos, mesmo diante de sentenças definitivas. Essa emenda, na prática, constitucionalizou o calote estatal, transferindo para o futuro um passivo que deveria ser imediatamente honrado e relativizando princípios centrais do Estado Democrático de Direito, como a coisa julgada, o direito adquirido e a segurança jurídica.

No caso dos servidores públicos, há relatos recorrentes de aposentados e pensionistas que faleceram aguardando o pagamento de valores reconhecidos judicialmente, cujos sucessores, por vezes, sequer conseguem concluir o processo de habilitação e saque.

A violação do direito à dignidade humana, nesse cenário, é patente. Empresas privadas, especialmente pequenas e médias, também sofrem severamente. Muitas são obrigadas a recorrer ao Judiciário para obter valores devidos em razão de contratos de prestação de serviços com o poder público e, após vencerem a ação, veem-se presas a um sistema que não apenas posterga o pagamento, mas impede qualquer planejamento financeiro. Em alguns casos, a espera inviabiliza a atividade econômica, levando essas empresas à falência.

Do ponto de vista jurídico, essa sistemática é insustentável. A Constituição Federal estabelece, no artigo 100, um regime especial para o pagamento de precatórios, com regras claras sobre sua inscrição e pagamento. Ainda assim, reformas constitucionais e interpretações normativas recentes vêm esvaziando esses dispositivos.

O Supremo Tribunal Federal, em decisões recentes, reconheceu parcialmente essas distorções, como no julgamento do Tema 1.335 (RE 1.515.163/RS), no qual a Corte decidiu que a taxa Selic não deve incidir durante o chamado “período de graça” previsto no §5º do art. 100 da CF, ou seja, entre a inscrição do precatório e o final do exercício orçamentário seguinte.

Embora a decisão traga segurança jurídica ao menos sobre a forma de correção, ela também evidencia a normalização do atraso no cumprimento das obrigações judiciais, já que esse “período de graça” se tornou mais uma etapa do longo caminho entre a vitória judicial e o efetivo pagamento.

A insegurança jurídica atinge também casos em que a União pretendia reaver valores de precatórios não sacados em dois anos, situação declarada inconstitucional pelo STF por violar os princípios da coisa julgada e do direito à propriedade. Ainda assim, permanece a sensação de que o Estado escolhe quais decisões judiciais irá cumprir , o que configura uma inversão inaceitável da lógica republicana.

Sob a ótica fiscal, o argumento do “espaço orçamentário” para não pagar precatórios é falacioso. A postergação gera acúmulo de passivos, pressiona orçamentos futuros e desorganiza o planejamento financeiro dos entes federados. O custo do não pagamento é elevado: atualizações monetárias, disputas judiciais adicionais, impacto sobre a credibilidade do país e retração da confiança institucional.

Para mitigar esses efeitos, algumas soluções estão sendo debatidas, como a utilização de fundos garantidores, o uso de receitas extraordinárias para amortização de precatórios, a compensação de precatórios com débitos tributários e a criação de modelos de pagamento escalonado com segurança jurídica. Entretanto, todas essas medidas exigem compromisso político e institucional com o respeito às decisões judiciais e à Constituição.

A judicialização da dívida pública brasileira, ao invés de representar o fim de um litígio, passou a ser apenas mais uma etapa do sofrimento dos credores, prolongando o conflito e naturalizando o inadimplemento estatal. Reverter esse quadro exige compromisso institucional com os princípios fundamentais da República: legalidade, moralidade, segurança jurídica e respeito incondicional à autoridade das decisões judiciais.

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Descubra o Brasil 21 Suítes em Brasília

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Créditos da Foto: Divulgação

Se o seu próximo destino é Brasília e você busca um lugar que una conforto, elegância e praticidade para toda a família, o Brasil 21 Suítes Affiliated by Meliá é a escolha ideal. Localizado em uma das áreas mais privilegiadas da capital federal, o hotel oferece uma experiência completa que encanta adultos e crianças — um verdadeiro refúgio urbano com o selo de qualidade Meliá.

Conforto e espaço de sobra para famílias

Indicamos a Suíte Família, onde ficamos — número 1606 — e podemos afirmar: é perfeita para quem viaja com filhos! O espaço é amplo e bem distribuído, com dois quartos confortáveis, sala de TV e sala de jantar, além de uma copa equipada com cafeteira, chaleira, geladeira e micro-ondas — um diferencial que facilita a rotina de quem viaja com crianças pequenas.

Créditos da Foto: Divulgação
Créditos da Foto: Divulgação

Outro charme irresistível é a varanda com vista panorâmica de Brasília, presente em todos os ambientes da suíte, que proporciona momentos relaxantes e fotos incríveis da cidade.

Detalhes que fazem a diferença

O Brasil 21 Suítes conquista pelos detalhes. Os banheiros contam com a linha completa Nativa SPA — shampoo, condicionador, sabonete e hidratante —, um mimo que dá um toque de sofisticação e cuidado à hospedagem.

O quarto também dispõe de ferro, tábua de passar e umidificador de ar, garantindo praticidade e conforto em todos os momentos.

Créditos da Foto: Divulgação
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E para encantar as crianças, é possível reservar o quarto com cabaninha infantil. A alegria dos pequenos ao entrar no quarto é contagiante — diversão e felicidade garantidas!

Gastronomia que agrada toda a família

Dentro do hotel, o Restaurante Lucca oferece café da manhã, almoço e jantar em um ambiente acolhedor, com uma culinária deliciosa e variada. Fomos jantar lá e amamos! Os pratos são saborosos e o atendimento é impecável — ideal para reunir a família após um dia de passeio pela cidade.

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Lazer e bem-estar

Para os adultos que gostam de manter a rotina fitness, o Brasil 21 Suítes conta com a maior academia de hotel da América Latina — a Evolve. Moderna e super equipada, é perfeita para quem deseja equilibrar descanso e atividade física durante a estadia.

📍 Localização privilegiada e atendimento de excelência

Com uma localização estratégica, o hotel fica próximo aos principais pontos turísticos, shoppings e restaurantes de Brasília. Além disso, o atendimento é atencioso e acolhedor — o tipo de hospitalidade que faz a gente se sentir em casa.

Créditos da Foto: Divulgação
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✨ Dica do Guia da Criança: O Brasil 21 Suítes Affiliated by Meliá é a nossa casa em Brasília! 💛 Uma opção perfeita para famílias que buscam conforto, estrutura completa e momentos inesquecíveis juntos. Tem um reels completo no Instagram @guiadacrianca mostrando a experiência da família no Hotel.

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“Conversa com o Judiciário” debate Recuperação Judicial e reflexos na Justiça do Trabalho

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Créditos da Foto: Divulgação

A Revista Justiça & Cidadania realiza, no próximo dia 12 de dezembro, às 10h, mais uma edição do projeto “Conversa com o Judiciário”, que terá como tema “Recuperação Judicial e os reflexos na Justiça do Trabalho”. O evento acontecerá no auditório do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Presidente Antonio Carlos , 251 / 4º andar – Centro RJ), e contará com a coordenação acadêmica do Ministro Douglas Alencar Rodrigues, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A abertura será conduzida pelo presidente do TRT1, Desembargador Roque Lucarelli Dattoli.
O seminário reunirá importantes nomes do Judiciário e da advocacia nacional, entre eles o ministro do STJ, Ricardo Villas Bôas Cueva, e o ministro do TST, Douglas Alencar Rodrigues, além da desembargadora Sayonara Grillo Coutinho, diretora da Escola Judicial do TRT1; dos desembargadores Leonardo Borges e José Luis Campos Xavier; do juiz Marcelo Moura e da juíza Amanda Diniz, todos do TRT1; da advogada e professora Vólia Bomfim; e da presidente da OAB/RJ, Ana Teresa Basílio.
No primeiro painel, intitulado “A Recuperação Judicial e os reflexos na Justiça do Trabalho”, serão debatidos temas como a coordenação entre jurisdições, o alcance do juízo universal, a classificação e o tratamento dos créditos trabalhistas, além de boas práticas para reduzir conflitos na execução e habilitação.
Já o segundo painel, “As alienações de UPIs e os reflexos jus-trabalhistas”, discutirá o regime jurídico das Unidades Produtivas Isoladas (UPIs) e a promessa de transferência livre de ônus, com destaque para o desenho contratual, a mitigação de riscos e a proteção aos trabalhadores.
Serão concedidas 3 horas de atividades complementares. Inscreva-se no link https://lnk.bio/s/jc_revista/CJ_12dezembro

“Conversa com o Judiciário”
Data: 12 de dezembro
Horário: 10h
Local: Auditório do TRT da 1ª Região – 4º andar, Rio de Janeiro

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