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ALEXANDRA ULLMANN – Advogada e psicóloga.

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Referência nacional em Direito de Família, com foco em alienação parental, falsas denúncias de abuso sexual e guarda compartilhada.

Perita judicial, atua há mais de duas décadas na interface entre direito e psicologia. Participou do documentário A Morte Inventada e teve papel ativo na criação da Lei da Alienação Parental. É autora do livro Tudo em Dobro ou pela Metade?, voltado ao público infantil, e palestrante em eventos no Brasil e no exterior.

TEA e Convivência Parental: Limites Jurídicos e Proteção aos Direitos da Criança

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição do neurodesenvolvimento que impacta, em diferentes níveis, a comunicação, o comportamento e a interação social do indivíduo. No âmbito do Direito de Família, especialmente diante da separação dos genitores, surgem situações delicadas envolvendo a convivência familiar de crianças com TEA.

Uma das questões mais recorrentes no cotidiano forense é se o transtorno pode ser considerado um impeditivo à convivência com um dos genitores, ou ainda, se pode justificar restrições severas no regime de convivência. A resposta deve ser clara e embasada no ordenamento jurídico brasileiro: a existência de TEA não constitui, por si só, motivo legítimo para a limitação ou supressão do convívio familiar.

A Constituição Federal, em seu artigo 227, estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar e comunitária. Tal previsão é reiterada pelo artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que garante a todas as crianças o direito de ser criado e educado no seio de sua família, ressalvando que a convivência é um elemento essencial ao desenvolvimento integral do ser humano, inclusive para crianças com deficiência ou com necessidades específicas, como no caso do TEA.

Adicionalmente, a Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, estabelece que a pessoa com TEA é considerada, para todos os efeitos legais, pessoa com deficiência, e tem direito a todas as políticas públicas de inclusão e proteção previstas na legislação brasileira. Complementando esse entendimento, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) determina que é dever da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, os direitos fundamentais, incluindo a convivência familiar.

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Dessa forma, impedir que uma criança com autismo conviva com um dos seus genitores exclusivamente com base no seu diagnóstico representa uma afronta direta ao princípio do melhor interesse da criança, além de constituir violação aos direitos previstos nas normas supracitadas. Importante destacar que, embora o TEA possa demandar ajustes na rotina, ambientes estruturados e cuidados específicos, isso não justifica o rompimento de vínculos parentais.

O que deve ocorrer, nos casos concretos, é a adequação do regime de convivência às necessidades e possibilidades da criança, sempre entendendo que ambos os pais devem ser inseridos na “rotina” do filho comum. Porém, qualquer decisão nesse sentido deve estar fundamentada em avaliação técnica por equipe multidisciplinar, e nunca em suposições, receios subjetivos ou conflitos entre os pais.

É cada vez mais comum, infelizmente, observar que um dos genitores utiliza a condição do filho como argumento para afastar o outro da convivência, sob alegação de que a criança “não tolera mudanças”, “não aceita sair de casa” ou “fica agitada após os períodos de convivência”. Essas alegações, quando não acompanhadas de avaliação técnica ou de laudos médicos, não se sustentam juridicamente. Ao contrário, podem configurar prática de ato de alienação parental, conforme disposto na Lei nº 12.318/2010, pois promovem o rompimento injustificado do vínculo afetivo da criança com o outro genitor.

O Judiciário, diante dessas alegações, deve agir com cautela e buscar o suporte de profissionais da psicologia, serviço social, neurologistas e psiquiatras, utilizando-se sempre de acompanhamento de uma equipe interdisciplinar. A atuação das equipes técnicas é fundamental para verificar se há, de fato, risco à integridade física ou emocional da criança, ou se se trata de uma tentativa de manipulação do discurso médico em prol de interesses pessoais dos genitores.

Em casos muito excepcionais, quando comprovado que a convivência com um dos pais representa efetivo prejuízo ao bem-estar da criança, o regime de convivência pode ser temporariamente suspenso ou supervisionado. Contudo, tais situações são exceções e dependem de prova técnica robusta.

A jurisprudência brasileira tem reafirmado, de forma consistente, o entendimento de que o TEA não é causa legítima para afastar o genitor da convivência com o filho. Os tribunais vêm decidindo que a condição do autismo exige cuidados e adaptações, mas não justifica a exclusão de um dos pais da vida da criança. Ao contrário, a manutenção do vínculo afetivo com ambos os genitores é fundamental para o desenvolvimento emocional e psíquico do menor, sendo o rompimento dessa relação fator de risco adicional.

Portanto, o direito à convivência familiar deve ser respeitado em sua integralidade, inclusive, e especialmente, para crianças portadores de TEA. A atuação jurídica responsável exige que se afastem preconceitos e generalizações sobre o autismo, tratando cada caso com a individualidade que requer.

Impedir a convivência com base em argumentos genéricos não apenas viola os direitos fundamentais da criança, como também desrespeita os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção integral e do melhor interesse da criança.

Assim, conclui-se que o Transtorno do Espectro Autista não constitui, por si só, impedimento à convivência entre pais e filhos após a separação. O que se impõe é a adaptação do convívio às peculiaridades do caso, com diálogo, empatia, orientação profissional e, se necessário, intervenção do Judiciário.

A exclusão de um dos genitores da vida da criança deve ser medida extrema, excepcional, e sempre devidamente fundamentada. Fora disso, estar-se-á diante de grave violação de direitos e possível prática de ato de alienação parental.

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Veja o que muda se as novas regras que dificultam o acesso à nacionalidade portuguesa forem aprovadas

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Com a aprovação no Parlamento e à espera de promulgação presidencial, a revisão da Lei da Nacionalidade marca uma virada no modelo português de integração de estrangeiros. A medida, aliada à nova Lei de Imigração já em vigor, impõe prazos maiores, novos exames e mais filtros para quem pretende viver no país ou adquirir nacionalidade. Se sancionadas integralmente, as mudanças devem afetar diretamente a comunidade brasileira, atualmente a maior população estrangeira em Portugal.

O tempo mínimo de residência legal para solicitar nacionalidade portuguesa, hoje de cinco anos, passará a ser de sete anos para cidadãos da União Europeia e dos países de língua portuguesa, como o Brasil, e de dez anos para os demais estrangeiros. Além disso, quem pedir a cidadania precisará comprovar não apenas domínio da língua portuguesa, mas também conhecimentos sobre história, cultura e símbolos nacionais, por meio de certificação ou exame oficial, uma exigência inédita no país.

A legislação também endurece critérios relacionados a antecedentes criminais. Quem tiver condenação igual ou superior a dois anos de prisão ficará impedido de solicitar nacionalidade. E, em casos de punições a partir de quatro anos, juízes poderão determinar a perda da nacionalidade já concedida. A lei prevê ainda a revogação da cidadania obtida de forma fraudulenta, reforçando controles documentais.

As regras também mudam para crianças nascidas em território português. Para ter direito automático à nacionalidade, os pais deverão comprovar residência legal no país por, no mínimo, cinco anos. Atualmente, bastava comprovar um ano de residência, mesmo que irregular. Na prática, deixa de existir a possibilidade de naturalização automática de filhos de imigrantes sem documentação válida.

Em paralelo, a Lei n.º 61/2025 endurece o regime de imigração e já está em vigor. O diploma reforça critérios para concessão e renovação de autorizações de residência, exigindo comprovação mais robusta de meios financeiros, alojamento adequado e, em alguns casos, formação compatível com a atividade profissional.

Além disso, o reagrupamento familiar só poderá ser solicitado depois de dois anos de residência legal e mediante comprovação de coabitação prévia.

Para a advogada Luciane Tomé, especialista em Direito Internacional e Nacionalidade Portuguesa, as mudanças representam uma alteração estrutural na forma como o país encara a imigração. “Portugal adota uma postura mais restritiva e de maior controle. Integração passa a significar mais tempo, mais documentação e mais barreiras administrativas”, afirma. Ela ainda destaca a capacidade operacional do Estado como fator de preocupação: “Sem reforço na estrutura da AIMA, há risco de aumento na morosidade e insegurança jurídica.”

Na avaliação da especialista, os brasileiros, que representam cerca de 30% dos estrangeiros residentes no país, devem se preparar para um cenário mais exigente. “Planejamento, organização documental e acompanhamento profissional tornam-se essenciais. Quem não conhecer as novas regras ou não se preparar adequadamente pode enfrentar indeferimentos e atrasos.”

Enquanto aguarda decisão do Presidente da República, Portugal se aproxima de um novo capítulo na sua política migratória, mais rígido, regulamentado e com maior exigência de integração formal. O equilíbrio entre rigor e acolhimento será testado num país que, nos últimos anos, viu sua população estrangeira crescer mais de 250% e se consolidou como destino preferido de brasileiros em busca de novas oportunidades.

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Série sobre dilemas jurídicos da inteligência artificial riscos e responsabilidades no uso da tecnologia

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O avanço da inteligência artificial (IA) tem modificado rotinas de trabalho e práticas empresariais em diversos setores, incluindo finanças, saúde, indústria e serviços. À medida que soluções automatizadas passam a influenciar decisões relevantes, também crescem as preocupações relacionadas a riscos jurídicos, vieses, transparência e responsabilidades diante de eventuais danos.

Com o intuito de ampliar esse debate no âmbito jurídico, o FAS Advogados in cooperation with CMS deu início à série “Dilemas Jurídicos da IA”, dedicada a discutir desafios e implicações legais do uso dessas tecnologias. A primeira publicação, intitulada “Muito além da tecnologia: o impacto jurídico da Inteligência Artificial”, é assinada por Maria Carla Musumeci e Danilo Weiller Roque, integrantes da área de Tecnologia, Inovação e Proteção de Dados do escritório.

No texto inaugural, os autores observam que a IA já se tornou parte da rotina empresarial, afetando contratos, práticas de consumo, estratégias de negócios e a criação de conteúdo. “Mais do que entender como a tecnologia funciona, é preciso entender como ela redefine responsabilidades e como ela exige respostas jurídicas práticas. Ignorar esses desafios pode trazer riscos legais, financeiros e reputacionais, que podem até superar os ganhos progetados”, explica Maria Carla.

A série abordará temas como vieses algorítmicos, responsabilidade civil e penal de desenvolvedores, automação contratual, uso de IA em publicidade e concessão de crédito, softwares médicos, veículos autônomos, políticas de ESG, proteção de dados e dinâmicas de precificação. Também serão discutidos os efeitos do Projeto de Lei nº 2338/2023, que trata da regulamentação do uso ético e responsável da IA no Brasil e prevê hipóteses de responsabilização em casos de danos.

“Compreender os efeitos jurídicos da IA é uma urgência estratégica. “Nosso papel é traduzir as incertezas regulatórias em soluções práticas, ajudando empresas a usar tecnologia de forma segura e responsável”, destaca Danilo.

Os artigos serão publicados periodicamente no site do escritório, com desdobramentos em LinkedIn e newsletters, integrando análises de especialistas das áreas do direito, como regulatório bancário, contencioso cível, trabalhista, proteção de dados, energia e mobilidade, entre outras. A proposta é fomentar conhecimento técnico e acessível, posicionando o FAS como referência em inovação, ética e governança aplicada à inteligência artificial.


A série incluirá reflexões setoriais e temáticas, como:

* Recomendações de investimentos com IA
* Monitoramento de produtividade e limites da privacidade
* Carros autônomos
* Criação de conteúdo publicitário
* Automação contratual
* Softwares médicos
* Uso de chatbots no atendimento ao consumidor
* Concessão de crédito por sistemas automatizados
* Avaliação de riscos no setor de seguros
* Consumo de energia e impactos ambientais
* Elaboração de peças processuais com IA
* Detecção de lavagem de dinheiro
* Precificação dinâmica e perfilagem de consumidores
* IA em recrutamento e seleção
* Propriedade intelectual de conteúdos utilizados como entrada em sistemas de IA
* Conformidade com a LGPD
* Responsabilidade civil e penal de programadores e desenvolvedores

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A jornada de André Costa do Sol, de vendedor de amendoim a especialista do mercado imobiliário em Praia Grande

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André Costa do Sol - A história de Superação - Foto: Acervo Pessoal

Empresário de 48 anos relembra infância de perdas e resiliência, conta como superou o Plano Collor e fundou a Costa do Sol, hoje uma das poucas imobiliárias com sede própria à beira-mar, na cidade de Praia Grande (SP).

A filosofia de André Costa do Sol, 48 anos, é transformar “do caos ao case”. E ele fala com propriedade. Órfão de mãe com apenas 1 ano e 7 meses, André começou sua jornada de trabalho aos 9 anos, vendendo amendoim na praia. Hoje, é fundador da Imobiliária Costa do Sol em Praia Grande (SP) e, após 31 anos de carreira no setor, tornou-se uma referência em segurança e transações de alto valor na Baixada Santista, resolvendo problemas que seus clientes “nem imaginavam que tinham”.

A história de André começa com o que ele mesmo define como um “sentimento de inferioridade”, fruto da perda precoce da mãe, Maria Nilsa. Criado pelo pai, Ananias, em um bairro pobre onde “o assédio das coisas ruins era muito grande”, ele viveu seu primeiro grande “dessabor” ainda na creche. Após ter um desenho tomado pela filha de uma cuidadora, ele revidou. Como castigo, foi deixado sem comida. “Eu acabei comendo um matinho que tinha lá fora e passei muito mal”, recorda.

André Costa do Sol na infancia na praia - Foto: Acervo Pessoal
André Costa do Sol na infancia na praia – Foto: Acervo Pessoal

A resiliência, segundo ele, foi forjada cedo. Aos 9 anos, o pai o incentivou a trabalhar na praia para “tirar da rua”. O sucesso foi imediato. “No primeiro final de semana eu volto com dinheiro. Meu pai me deu, tipo assim, coisa de R$ 10, eu voltei com 100”, conta. Aos 12 anos, já tinha capital equivalente a “sete carros”. Usou o dinheiro para comprar uma licença de carrinho de praia e o restante para estocar vodca, leite condensado e vinho.

O trabalho era árduo. André puxava o carrinho pesado por mais de 5 km de ida e 5 km de volta. Antes disso, vendendo amendoim, chegou a andar “29 km literalmente de Mongaguá até aqui de volta para Praia Grande”.

As primeiras lições de negócios

Não demorou para a vida empresarial de André sofrer seus primeiros golpes. O primeiro foi uma lição sobre confiança. Ao encontrar seu estoque de leite condensado infestado por formigas, descobriu que uma pessoa próxima o estava roubando. “Ali foi o meu primeiro ensinamento que não adiantava só ganhar e buscar. Tem que aprender a proteger também, a blindar”, pontua.

Os desafios seguintes foram macroeconômicos. Primeiro, um novo prefeito proibiu os “famosos farofeiros” (ônibus de turismo), matando sua clientela. Logo depois, o Plano Collor “bloqueou o dinheiro de quase todas as pessoas do país”. Com a “economia local não funcionando”, André, que aos 14 anos já era “muito arrojado” e pagava consórcios de um carro e uma moto, precisou pivotar.

André Costa do Sol - Foto: Acervo Pessoal
André Costa do Sol – Foto: Acervo Pessoal

Ele foi trabalhar em uma adega de propriedade de dois espanhóis. A localização do bar mudaria sua vida: era em frente ao cartório de registro de imóveis da cidade. O dono de uma imobiliária, Célio Hottz notou seu jeito “arrojado” e fez o convite: “Você não quer vir ser corretor?”.

Iniciando sua carreira há 31 anos, André dividia o tempo entre a obra do pai e a imobiliária. Paralelamente, investia. Aos 16 anos, comprou seu primeiro terreno. Aos 20, o terceiro. “Aterrei a rua […] e vendi depois de seis meses esse terreno por quase 20 vezes mais pelo do que eu paguei”, diz.

André Costa do Sol - Foto: Acervo Pessoal
André Costa do Sol – Foto: Acervo Pessoal

A fundação da Costa do Sol

O sonho, no entanto, era claro: “ter uma imobiliária de frente pro mar e, de preferência a sede própria”. Em 3 de janeiro de 2005, ele assumiu o ponto que hoje é a Imobiliária Costa do Sol. A sua visão de negócio ficou clara no primeiro dia: dos seis corretores que trabalhavam no local, ele dispensou cinco antes do almoço.

André Costa do Sol – Foto: Acervo Pessoal

“Eu falei que não ia rodar do jeito que eles estavam trabalhando […], os meus sonhos não tinham congruência com a conduta que aplicavam”, explica. A partir dali, foi “trabalhando de domingo a domingo” para construir a empresa, que se tornou uma “Escola de corretores de imóveis “.

Para André, a Costa do Sol não é um negócio comum. “Aqui não é um escritório, aqui é a sala da minha casa”, afirma, creditando seu espírito acolhedor às raízes de “filho de um bom baiano”.

O “Corretor Vietnamita”

Hoje, André se posiciona como um antídoto para um mercado onde “todo mundo hoje é corretor de imóveis: o personal trainer, o zelador, o faxineiro”. A diferença, ele argumenta, está no conhecimento profundo da região onde nasceu e foi criado. “Eu conheço essa região aqui literalmente. São 48 anos bem-vividos. Conheço ali as famílias e posso te dizer a questão […] de filiação desses imóveis, as cadeias sucessórias”.

André Costa do Sol – Foto: Acervo Pessoal

Essa expertise é apoiada por uma formação multidisciplinar — André estudou Contabilidade, Gestão Empresarial, Edificações e Direito. “Dentro de uma guerra, eu sou um vietnamita que conhece cada buraquinho aqui”, metaforiza. Ele também revela talentos que vão além do mercado imobiliário: “Eu fui músico, toquei muito em shows, tive grupo de pagode e fui campeão de dama e xadrez durante vários anos seguidos, não só da Praia Grande como da Baixada… Eu já fui inteligente um dia”, diz, entre risadas. “

Ele usa sua sede própria como garantia real para os clientes. “Se porventura você tiver qualquer dessabor na sua transação […] eu vou lá e me sub-rogo nos seus direitos, compro aquela tua unidade de volta.” O objetivo, diz ele, é “ser o corretor da família” e “transformar os sonhos que os clientes tinham no futuro, tentar adiantar para opresente, mas com segurança”.

André Costa do Sol - Foto: Acervo Pessoal
André Costa do Sol – Foto: Acervo Pessoal

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