Referência nacional em Direito de Família, com foco em alienação parental, falsas denúncias de abuso sexual e guarda compartilhada.
Perita judicial, atua há mais de duas décadas na interface entre direito e psicologia. Participou do documentário A Morte Inventada e teve papel ativo na criação da Lei da Alienação Parental. É autora do livro Tudo em Dobro ou pela Metade?, voltado ao público infantil, e palestrante em eventos no Brasil e no exterior.
TEA e Convivência Parental: Limites Jurídicos e Proteção aos Direitos da Criança
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição do neurodesenvolvimento que impacta, em diferentes níveis, a comunicação, o comportamento e a interação social do indivíduo. No âmbito do Direito de Família, especialmente diante da separação dos genitores, surgem situações delicadas envolvendo a convivência familiar de crianças com TEA.
Uma das questões mais recorrentes no cotidiano forense é se o transtorno pode ser considerado um impeditivo à convivência com um dos genitores, ou ainda, se pode justificar restrições severas no regime de convivência. A resposta deve ser clara e embasada no ordenamento jurídico brasileiro: a existência de TEA não constitui, por si só, motivo legítimo para a limitação ou supressão do convívio familiar.
A Constituição Federal, em seu artigo 227, estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar e comunitária. Tal previsão é reiterada pelo artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que garante a todas as crianças o direito de ser criado e educado no seio de sua família, ressalvando que a convivência é um elemento essencial ao desenvolvimento integral do ser humano, inclusive para crianças com deficiência ou com necessidades específicas, como no caso do TEA.
Adicionalmente, a Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, estabelece que a pessoa com TEA é considerada, para todos os efeitos legais, pessoa com deficiência, e tem direito a todas as políticas públicas de inclusão e proteção previstas na legislação brasileira. Complementando esse entendimento, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) determina que é dever da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, os direitos fundamentais, incluindo a convivência familiar.
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Dessa forma, impedir que uma criança com autismo conviva com um dos seus genitores exclusivamente com base no seu diagnóstico representa uma afronta direta ao princípio do melhor interesse da criança, além de constituir violação aos direitos previstos nas normas supracitadas. Importante destacar que, embora o TEA possa demandar ajustes na rotina, ambientes estruturados e cuidados específicos, isso não justifica o rompimento de vínculos parentais.
O que deve ocorrer, nos casos concretos, é a adequação do regime de convivência às necessidades e possibilidades da criança, sempre entendendo que ambos os pais devem ser inseridos na “rotina” do filho comum. Porém, qualquer decisão nesse sentido deve estar fundamentada em avaliação técnica por equipe multidisciplinar, e nunca em suposições, receios subjetivos ou conflitos entre os pais.
É cada vez mais comum, infelizmente, observar que um dos genitores utiliza a condição do filho como argumento para afastar o outro da convivência, sob alegação de que a criança “não tolera mudanças”, “não aceita sair de casa” ou “fica agitada após os períodos de convivência”. Essas alegações, quando não acompanhadas de avaliação técnica ou de laudos médicos, não se sustentam juridicamente. Ao contrário, podem configurar prática de ato de alienação parental, conforme disposto na Lei nº 12.318/2010, pois promovem o rompimento injustificado do vínculo afetivo da criança com o outro genitor.
O Judiciário, diante dessas alegações, deve agir com cautela e buscar o suporte de profissionais da psicologia, serviço social, neurologistas e psiquiatras, utilizando-se sempre de acompanhamento de uma equipe interdisciplinar. A atuação das equipes técnicas é fundamental para verificar se há, de fato, risco à integridade física ou emocional da criança, ou se se trata de uma tentativa de manipulação do discurso médico em prol de interesses pessoais dos genitores.
Em casos muito excepcionais, quando comprovado que a convivência com um dos pais representa efetivo prejuízo ao bem-estar da criança, o regime de convivência pode ser temporariamente suspenso ou supervisionado. Contudo, tais situações são exceções e dependem de prova técnica robusta.
A jurisprudência brasileira tem reafirmado, de forma consistente, o entendimento de que o TEA não é causa legítima para afastar o genitor da convivência com o filho. Os tribunais vêm decidindo que a condição do autismo exige cuidados e adaptações, mas não justifica a exclusão de um dos pais da vida da criança. Ao contrário, a manutenção do vínculo afetivo com ambos os genitores é fundamental para o desenvolvimento emocional e psíquico do menor, sendo o rompimento dessa relação fator de risco adicional.
Portanto, o direito à convivência familiar deve ser respeitado em sua integralidade, inclusive, e especialmente, para crianças portadores de TEA. A atuação jurídica responsável exige que se afastem preconceitos e generalizações sobre o autismo, tratando cada caso com a individualidade que requer.
Impedir a convivência com base em argumentos genéricos não apenas viola os direitos fundamentais da criança, como também desrespeita os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção integral e do melhor interesse da criança.
Assim, conclui-se que o Transtorno do Espectro Autista não constitui, por si só, impedimento à convivência entre pais e filhos após a separação. O que se impõe é a adaptação do convívio às peculiaridades do caso, com diálogo, empatia, orientação profissional e, se necessário, intervenção do Judiciário.
A exclusão de um dos genitores da vida da criança deve ser medida extrema, excepcional, e sempre devidamente fundamentada. Fora disso, estar-se-á diante de grave violação de direitos e possível prática de ato de alienação parental.
Mega Polo propõe um novo olhar e se posiciona como polo de soluções, inovações e tendências
São Paulo, março de 2024 – O Mega Polo, um dos mais tradicionais polos de moda do Brás, região que há décadas sustenta a força do comércio de moda na cidade de São Paulo, vive a transformação mais profunda de sua história e inaugura uma nova geração de shopping atacadista e comercio no Brasil. Mais de 20 anos operando como centro físico de compras B2B, o empreendimento encerrou 2025 com crescimento estimado de 15% no faturamento, vacância praticamente zerada, ticket médio em alta, de R$170 para R$190, e um fluxo que atingiu média de 1 milhão de pessoas por mês, com picos de 60 mil visitantes em um único dia. Mais do que números positivos, os resultados marcam a virada de posicionamento de um complexo que deixa de ser apenas um destino de compras para se tornar uma plataforma de inovação para o setor.
Sem abandonar sua essência como referência nacional do comércio de moda, o Mega Polo passa a operar como um Live Center, integrando varejo físico, tecnologia, dados, produção de conteúdo e novas dinâmicas de consumo em um único ecossistema. A abertura aos finais de semana, o atendimento também ao consumidor final e a ampliação do mix de operações reforçam o conceito de “tudo em um só lugar”, elevando o tempo de permanência, o fluxo e as oportunidades de negócios para as cerca de 150 marcas instaladas no complexo. “O comércio vive de fluxo. Então, o que nós estamos preservando aqui? O fluxo. A estratégia não é substituir a moda, mas ampliar o leque de opções, fortalecer o ecossistema e gerar mais vendas para os lojistas.”, explica Antonio Almeida Gestor de Marketing dos shoppings Mega e Plaza.
O Mega Polo assume um novo papel no mercado e se consolida como um shopping de inovação e tendências, ao transformar inteligência artificial, dados e live commerce em pilares estruturais do negócio. Trata-se de um dos movimentos mais ousados e inéditos já adotados por um centro de comercio de moda no país, com foco direto em entregar soluções tecnológicas reais e escaláveis para os lojistas.
Em parceria com a Venda & Cia, o shopping implementa um ecossistema de IA que transforma o WhatsApp, principal canal de vendas do atacado, em uma plataforma inteligente de gestão comercial. A arquitetura de quatro camadas atua desde a atração e qualificação de leads até a automação operacional 24 horas e a inteligência gerencial conversacional para os proprietários das marcas. A IA funciona como assistente de vendas, organiza pedidos fora do horário comercial, sugere produtos complementares, reduz erros, transforma conversas em dados estratégicos e apoia decisões de estoque e compra. Os testes iniciais indicam potencial de aumento de ticket médio entre 15% e 25%, redução de custos operacionais de até 30%, diminuição de capital parado em estoque em até 20% e taxas de engajamento que chegam a 22% poucas horas após os disparos, evidenciando a tecnologia como motor direto de crescimento. O projeto da Venda e Cia com o Mega Polo se diferencia por sua abordagem ecossistêmica e integrada. A proposta é não apenas uma ferramenta, mas uma arquitetura de IA de quatro camadas que cobre todo o funil de vendas, desde a atração (IA Shopping) e qualificação de leads, passando pela curadoria de moda e atendimento especializado (IA Loja), até a automação operacional e suporte 24/7 (IA Assistente). A quarta camada, a IG – Inteligência Gerencial Conversacional, é um diferencial estratégico, fornecendo aos proprietários das marcas insights e dados por meio de conversação em voz e em real para tomadas de decisão ágeis e assertivas. Nossa expertise no atacado de moda, aliada à humanização da IA, nos permite criar soluções que realmente entendem e resolvem as dores especiais desse mercado, algo que soluções genéricas não conseguem replicar. “O Mega Polo deixa de ser apenas um endereço físico de compras para se tornar uma plataforma de negócios, tecnologia e conteúdo para o atacado de moda. Estamos construindo um ecossistema onde dados, inteligência artificial, experiência presencial e produção digital trabalham juntos para escalar vendas, profissionalizar o setor e oferecer ferramentas concretas de crescimento para os lojistas.”, conclui Almeida.
Ao combinar a tradição do Brás como motor do comércio de moda com uma infraestrutura baseada em inteligência artificial, dados e vendas ao vivo, o Mega Polo não apenas acompanha as transformações do varejo, ele passa a liderá-las. O empreendimento se posiciona como referência nacional em inovação para o atacado de moda e apresenta ao mercado um modelo de shopping que nasce para operar no presente e no futuro: físico, digital, conectado, orientado por dados e desenhado para transformar fluxo em negócios.
Informações projeto Mega Polo e Venda e Cia – IA Com base nos pilotos e na inteligência do ecossistema, foram projetados benefícios numéricos significativos: • aumento da taxa de conversão – os testes iniciais já demonstram taxas de engajamento de até 22% em poucas horas de disparo, indicando um alto potencial de conversão de leads qualificados em vendas efetivas; • elevação do ticket médio – a IA Loja, atuando como curadora de moda, é capaz de sugerir produtos complementares, aumentando o valor médio das compras em 15% a 25%; • redução de custos operacionais – a automação e a eliminação de erros manuais podem gerar uma economia de tempo e recursos equivalente a até 30% do custo operacional atual com atendimento e gestão de pedidos; • otimização de estoque – com dados precisos sobre a demanda e preferências dos clientes, os lojistas podem reduzir o capital de giro travado em estoque em até 20%.
A implementação do ecossistema Venda e Cia para os lojistas do Mega Polo segue um processo estruturado para garantir máxima eficiência e resultados:
diagnóstico de base e mapeamento de fluxo – análise aprofundada da base de clientes do lojista e mapeamos o fluxo de vendas atual para identificar oportunidades de otimização e personalização da IA;
configuração do business manager e ativação da API oficial Meta o time técnico configura a Business Manager do lojista e ativa a API oficial do WhatsApp Business, garantindo a segurança, escalabilidade e conformidade da comunicação;
treinamento estratégico do time de vendas – capacitação das equipes de vendas para utilizarem a IA Assistente como uma aliada, focando em como ela libera tempo para o fechamento comercial e como a IA Loja pode ser usada para upsell e curadoria de moda;
início dos disparos e monitoramento contínuo – após o treinamento, iniciamos os disparos de broadcast e o monitoramento constante da performance, com relatórios detalhados e ajustes estratégicos.
Destaques tecnologia: • Inteligência Artificial Preditiva e Generativa – utilização de IA para qualificação de leads, curadoria de moda (sugestão de looks) e geração de descrições de produtos; • Inteligência Gerencial Conversacional (IG) – uma inovação que entrega por meio do WhatsApp e da integração de dados gerenciais da marca (ERP) um verdadeiro painel de controle gerencial para proprietários, oferecendo insights em tempo real para decisões estratégicas. • integração com a API Oficial da Meta – garantia de uma comunicação robusta, segura e escalável via WhatsApp Business API, com todos os recursos de automação e compliance da Meta; • tokenização de dados – ada interação e clique é tokenizado, permitindo um rastreamento detalhado do comportamento do cliente e a criação de perfis de compra precisos; • processamento de Linguagem Natural (PLN) – a IA Assistente compreende e responde a perguntas complexas, liberando as vendedoras para o foco comercial; • arquitetura de microsserviços – a plataforma é construída com uma arquitetura modular, garantindo flexibilidade, escalabilidade e resiliência para integrar novas funcionalidades e demandas do mercado; • Data-Driven Decision Making – transformação de dados brutos em insights estratégicos para os lojistas, permitindo uma gestão de vendas baseada em evidências e não em intuição, afinal, a Venda e Cia conversa com dados.
A previsão é que os lojistas comecem a ver os primeiros resultados em questão de horas após o início dos disparos, como engajamento e cliques. No entanto, a maturação completa e os resultados exponenciais do ecossistema Venda e Cia são percebidos de forma crescente ao longo das primeiras semanas e meses. A consistência na utilização da plataforma e a adaptação do time de vendas são cruciais para que a IA aprenda e otimize continuamente, gerando um ciclo virtuoso de crescimento e eficiência.
INFORMAÇÕES MEGA POLO Horário de funcionamento: • segunda a quinta – 07h às 17h30; • sexta-feira – 08h às 17h; • Sábado – 07H às 17h; • domingo e feriados – 08h às 17h.
Assessoria de imprensa Mega Polo Moda AVA Comunicação Jornalismo: Julia Arcos – (11) 99269- 8007 julia@avacom.com.br Sandra Calvi – (11) 99142-4433 sandra@avacom.com.br
Na noite da última segunda feira 16/03, o ator, diretor e escritor Miguel Falabella, lançou o livro “A Partilha e outras peças teatrais”, na Livraria da Vila na Av. Paulista e reuniu fãs e amigos.
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Durante o evento, Miguel Falabella recebeu um presente misterioso de Jefferson Oliveira, conhecido como “Rei das Entrevistas”. Durante a entrevista, o Rei das Entrevistas, deu uma réplica da estátua “Três Graças”, que faz alusão a paixão do personagem “Kasper” vivido por Falabella na novela das 9 da Globo. Miguel Falabella ficou muito feliz e encantado com a surpresa e fez um post em seu Instagram comentando sobre o presente.
Foi lançado nesta terça-feira (17), em Salvador, o Selo Cooperativa Legal. A certificação reconhece a regularidade jurídica, administrativa e documental das cooperativas baianas, reforçando a transparência e o compromisso com os princípios do cooperativismo.
Foto Ricardo Filho
A iniciativa é coordenada pela Setre e gerida pelo Conselho Estadual de Cooperativismo (Cecoop), com apoio de entidades representativas do setor. O selo é voluntário e atesta que as cooperativas operam em conformidade com a legislação vigente, mantendo práticas como a realização de assembleias regulares, atualização de atas e funcionamento ativo dos conselhos administrativos e fiscais.
Durante o lançamento, o secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte, Augusto Vasconcelos, destacou o papel estratégico da certificação para o fortalecimento do setor. “O objetivo deste Selo é assegurar que as verdadeiras cooperativas possam ser valorizadas, reconhecidas e impulsionadas, seja em compras públicas, licitações, políticas de fomento ao crédito, mas sobretudo um diálogo com a sociedade baiana para que nós possamos reconhecer os verdadeiros valores do cooperativismo”, afirmou.
Com a certificação, as cooperativas passam a ter maior credibilidade institucional e podem obter vantagens em editais, licitações estaduais e programas de políticas públicas. A medida também contribui para diferenciar organizações legítimas das chamadas “cooperativas de fachada”, que utilizam o modelo de forma irregular.
O presidente da União Nacional das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária (Unicafes Bahia), Ícaro Rennê, ressaltou a importância do reconhecimento para o segmento. “Esse reconhecimento é de suma importância. O Selo Cooperativa Legal materializa o trabalho desenvolvido pelas cooperativas, que é o resultado de união, esforço e organização dessas instituições”, pontuou.
Atualmente, a Bahia conta com 324 cooperativas distribuídas em diversos segmentos, como transporte, crédito, agricultura familiar e reciclagem de resíduos sólidos. Essas organizações desempenham papel fundamental na geração de trabalho, renda e no desenvolvimento econômico em diferentes regiões do estado.
O Selo Cooperativa Legal chega como mais um instrumento para impulsionar o cooperativismo baiano, promovendo segurança jurídica, valorização institucional e incentivo às boas práticas de gestão coletiva.