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UNG concede título de Doutor Honoris Causa à pesquisadora Ester Sabino

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A homenagem para a cientista reúne colegas da profissional, estudantes e autoridades

Na próxima sexta-feira (14), a Universidade Guarulhos (UNG) concede o título de Doutor Honoris Causa à renomada médica e imunologista Ester Cerdeira Sabino, coordenadora responsável pela pesquisa do sequenciamento genético da variante do coronavírus, SARS-CoV-2. A cerimônia de entrega acontece no plenário da Câmara Municipal de Guarulhos, a partir das 16h.

Em 2020, o trabalho da pesquisadora foi um marco importante para o avanço científico no combate à pandemia de COVID-19, contribuindo para o desenvolvimento de métodos de vigilância epidemiológica. Ester é uma das principais referências na área de Imunologia e Saúde Pública do Brasil e, ao longo de sua carreira, tem sido defensora da pesquisa científica e inovação da Medicina.

Sua atuação como coordenadora de projetos multicêntricos nacionais e internacionais, com apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ), do National Institute of Health dos EUA e do Medical Research Center da Inglaterra, é exemplo do seu compromisso com a saúde pública e ciência para além das fronteiras brasileiras. Desde 2021, seu nome ilustra o ‘Prêmio Ester Sabino para Mulheres Cientistas do Estado de São Paulo’, que valoriza a contribuição dessas mulheres para os desenvolvimentos científico, tecnológico e econômico.

O reitor da Instituição de Ensino Superior, Yuri Neiman, ressalta a importância do trabalho da cientista. “O pioneirismo e a dedicação da Dra. Ester Sabino na pesquisa científica têm gerado impactos profundos não apenas no campo da medicina, mas também na vida de milhões de pessoas ao redor do mundo. A UNG, junto ao município de Guarulhos, reconhece a importante trajetória da doutora e imunologista, coordenando pesquisas de contribuição significativa na área da saúde e a favor da sociedade”.

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Casas André Luiz: um exemplo de inclusão no Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência

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Transformando vidas através da solidariedade e acolhimento há mais de 70 anos

O Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, comemorado em 21 de setembro no Brasil, destaca os desafios e as conquistas dessa parcela significativa da população. Oficializada pela Lei nº 11.133 em 2005, a data convida à reflexão sobre a importância de promover a inclusão em todas as esferas da sociedade. Nesse contexto, o trabalho da Casas André Luiz se sobressai como um exemplo de dedicação e transformação de vidas.

Há mais de 70 anos, a Casas André Luiz tem sido uma referência no atendimento a pessoas com deficiência, oferecendo suporte integral para mais de 2.200 assistidos, entre pacientes de sua Unidade de Longa Permanência e do Ambulatório de Deficiências. Com uma média de 195 mil atendimentos médicos e terapêuticos anuais, a instituição é responsável por uma das maiores operações do país voltadas ao cuidado de pessoas com deficiências físicas e intelectuais severas.

O atual presidente da instituição, Sr. Armando Marcos Scarpino, que está envolvido com a Casas André Luiz há mais de 35 anos, reafirma o compromisso da entidade com a missão de garantir dignidade e qualidade de vida para seus assistidos. “Nossa instituição nasceu para cuidar daqueles que mais precisam, em um tempo onde não havia assistência adequada para pessoas com deficiência. Essa missão continua sendo nossa principal prioridade, e trabalhamos incansavelmente para ampliar nosso alcance”, destaca Scarpino.

Com uma história marcada pela filantropia e pela solidariedade, a Casas André Luiz sobrevive graças às doações da sociedade, que compõem cerca de 70% de sua receita, enquanto os 30% restantes vêm de repasses governamentais. Segundo Scarpino, essa dependência da sociedade torna o trabalho desafiador, principalmente em tempos de crises econômicas. “Manter a qualidade dos nossos serviços em um cenário de dificuldades financeiras exige um esforço constante de todos nós, desde a diretoria até nossos colaboradores e voluntários, que dedicam seu tempo e talento para nos ajudar a continuar essa missão”.

Além dos desafios financeiros, a instituição também enfrenta a necessidade de ampliar suas instalações para atender à crescente demanda. O ambulatório, que já atende mais de mil pacientes, precisa ser expandido para comportar novos serviços, como o atendimento especializado a crianças com transtorno do espectro autista. “Nosso objetivo é aumentar em 50% o número de atendimentos ambulatoriais, e para isso estamos trabalhando na realocação do ambulatório para um espaço maior, dentro do nosso parque de 70 mil metros quadrados”, explica Scarpino.

A instituição não se dedica apenas ao cuidado físico de seus pacientes, mas também trabalha para promover a autonomia e a inclusão social. Programas como o Ponto de Encontro ajudam os assistidos a desenvolver habilidades que lhes permitem maior independência no dia a dia. “Ensinar uma pessoa com deficiência a se alimentar ou a se locomover sozinha é uma conquista que não só melhora a vida do assistido, mas também transforma a dinâmica familiar. É isso que realmente nos motiva a continuar”, afirma o presidente.

Outro aspecto fundamental para a sustentabilidade da instituição é o Mercatudo, uma rede de bazares beneficentes que transforma doações de móveis e outros itens em recursos essenciais. Com planos de expandir o Mercatudo para novas localidades, Scarpino acredita que o engajamento da comunidade será fundamental. “Precisamos da ajuda de todos. As doações que recebemos muitas vezes precisam de reparos antes de serem colocadas à venda, e sem esse apoio, nossa operação se torna inviável. Cada pequena contribuição faz a diferença”.

Com um futuro promissor, a Casas André Luiz continua sua trajetória de dedicação ao próximo, com o objetivo de ampliar ainda mais seu alcance e seus serviços. “Nosso sonho é que um dia, a sociedade possa oferecer condições para que todas as pessoas com deficiência sejam cuidadas por suas próprias famílias. Enquanto esse dia não chega, continuaremos aqui, cuidando de cada pessoa que precisa de nós, com amor e dedicação”, conclui Scarpino.

No Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, a Casas André Luiz reafirma seu compromisso com a inclusão e a transformação de vidas, trabalhando para garantir que cada pessoa com deficiência receba o cuidado e o respeito que merece, construindo uma sociedade mais justa e acolhedora para todos.

 Sobre Casas André Luiz:

 A Casas André Luiz atua há 75 anos em prol da causa da pessoa com deficiência no Brasil. A instituição oferece atendimento médico especializado para cada particularidade, assistência social, educação física, enfermagem, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, odontologia, psicologia e terapia ocupacional, além de medicação, vestimenta e alimentação para todos os pacientes institucionalizados.

 Atendemos mais de 1.700 pessoas com deficiências, sendo 520 acolhidas na Unidade de Longa Permanência e 1.200 no Ambulatório de Deficiências. Nosso compromisso é proteger integralmente estas pessoas, garantindo a manutenção das habilidades desenvolvidas em prolongados e persistentes trabalhos terapêuticos.

 Toda contribuição é bem-vinda, e a Casas André Luiz oferece múltiplos canais e diferentes plataformas para fazer com que o atendimento ao doador aconteça de maneira rápida, simples e direta. 

 A Casas André Luiz é reconhecida pelo Instituto Doar e Rede Filantropia com o prêmio Melhores ONGs por ser referência no atendimento às pessoas com deficiência intelectual e física; e recebeu o Selo Doar, que a certificou com conceito A+ de padrão de Gestão e Transparência.

Links Casas André Luiz:

Site Oficial

Instagram 

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Leve Saúde leva idosos com Alzheimer para tour no Maracanã e jogo Fluminense x Botafogo em ação de conscientização sobre a doença

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Operadora de planos de saúde patrocinadora do Fluminense oferece a eles a oportunidade de conhecer o Maracanã e assistir ao jogo em um camarote

A Leve Saúde, operadora planos de saúde e patrocinadora do Fluminense, vai levar, nesse sábado (21), dez idosos torcedores do tricolor e que possuem Alzheimer para fazerem um tour pelo Maracanã e assistirem ao jogo entre Botafogo e Fluminense, pelo Campeonato Brasileiro, em um camarote exclusivo.

A ação, chamada de Gol Contra o Alzheimer, visa lembrar do dia 21 de setembro, marcado como o Dia Nacional de Conscientização da Doença de Alzheimer. Os idosos, residentes do Centro de Alzheimer de Volta Redonda (Centro-Dia Synval Santos), serão acompanhados por dois cuidadores responsáveis por eles no dia a dia, além de uma equipe de profissionais de saúde da Leve.

“O objetivo da ação é promover a conscientização sobre a doença de Alzheimer, destacando a importância do diagnóstico precoce, cuidados com os pacientes e suporte às famílias afetadas. A ação busca sensibilizar os participantes e a comunidade em geral sobre os desafios e impactos da doença. Além disso, o evento visa aproximar o público do plano de saúde, reforçando o compromisso com a saúde mental e bem-estar, ao mesmo tempo em que fortalece a memória coletiva através do esporte”, afirma Lineu Neto, diretor de Growth da empresa.

Lineu ainda ressalta que a Leve Saúde possui toda a estrutura necessária para o atendimento a pacientes com Alzheimer e prevenção da doença. “Nós possuímos uma equipe multidisciplinar de cuidados que conta com médicos, psicólogos, profissionais de nutrição enfermeiros, e fisioterapeutas para oferecer todo o apoio médico e social. Em nossas clínicas próprias, os nossos clientes recebem o mais alto nível de cuidados de saúde, com toda a tranquilidade e segurança necessários”, destaca.

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Resposta à Matéria sobre Litigância Predatória nas Ações de Propagandistas: Uma Correção Técnica

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A recente matéria publicada pelo portal Panorama Farmacêutico sobre a condenação de uma Propagandista por litigância de má-fé contém imprecisões que merecem ser corrigidas. O equívoco central está em vincular, de maneira indevida, a Nota Técnica n. 7 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) a supostas práticas predatórias por parte dos advogados que representam profissionais Propagandistas. Essa Nota, emitida pela Comissão de Inteligência do TRT-2, tem como foco o combate à litigância predatória, mas não faz qualquer menção específica a escritórios de advocacia ou a casos concretos envolvendo ações trabalhistas de Propagandistas.

Contexto da Nota Técnica n. 7

A Nota Técnica n. 7, publicada em 16 de maio de 2024, estabelece critérios para a identificação e combate da litigância predatória no âmbito do TRT-2. Ela alerta para práticas que envolvem o abuso do direito de ação por meio de ajuizamentos massivos de processos com pedidos e causas de pedir semelhantes, sem embasamento adequado, apenas com o intuito de tumultuar o andamento processual e prejudicar a parte contrária. Contudo, em nenhum momento essa Nota Técnica cita nominalmente advogados ou escritórios, sendo voltada para a uniformização de procedimentos e estratégias de combate à litigância predatória, de forma ampla e genérica.

Ações de Propagandistas: Não se Trata de Litigância Predatória
A matéria publicada incorre em outro erro ao sugerir que ações movidas por Propagandistas contra empresas do setor farmacêutico configuram litigância predatória. A defesa de direitos desses profissionais não deve ser confundida com práticas abusivas. Decisões judiciais em várias instâncias têm confirmado que essas ações são legítimas, sendo movidas por trabalhadores que buscam a correção de direitos relacionados à remuneração, premiações e enquadramentos sindicais, por exemplo.

No processo mencionado na matéria, que envolveu uma Propagandista e uma Indústria Farmacêutica, o juiz da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo de fato condenou a reclamante por litigância de má-fé, mas isso se deu com base em contradições nas alegações feitas durante o processo. A condenação foi isolada, ligada às particularidades daquele caso, e não representa uma prática generalizada entre os profissionais da categoria.

Empresas Farmacêuticas Já Foram Condenadas

É importante destacar que empresas farmacêuticas já foram condenadas em diversos casos por alegarem, de maneira infundada, que essas ações constituem litigância predatória. Um exemplo disso pode ser encontrado na condenação de uma Farmacêutica no processo 0020XXX-58.2022.5.04.XXX5, julgado pela 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A sentença foi proferida em 30 de agosto de 2024, e o juiz rejeitou a acusação de litigância predatória por parte dos advogados do reclamante, observando que “há muitos anos são discutidas as mesmas matérias, sem qualquer adequação setorial às decisões proferidas pelo Judiciário trabalhista”.

O magistrado questionou quem realmente poderia ser considerado responsável por práticas predatórias, mencionando: “Os trabalhadores, que buscam horas extraordinárias e remuneração variável? Os empregadores, que… ainda insistem, em 2024 (!), em trabalho externo incompatível com a fiscalização da jornada?” Concluiu-se que “não é devida multa por litigância de má-fé pleiteada pela reclamada”​.

Outro exemplo que merece ser citado ocorreu no processo 0020XXX-20.2023.5.04.XXX3, movido por um trabalhador contra outra Farmacêutica, julgado pela 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A sentença, datada de 21 de agosto de 2024, rejeitou a tentativa da empresa de desqualificar as ações como práticas predatórias, afirmando que “não há qualquer ilícito em tal situação” quando advogados especializados defendem categorias de trabalhadores, como Propagandistas Vendedores. A sentença destacou que “a reclamada está utilizando linguagem subversiva, aliada à inversão de valores, para assediar processualmente o trabalhador”, e condenou a empresa por “assédio processual, visando intimidar e cercear o direito do trabalhador ao acesso à justiça”. A empresa foi, então, condenada a pagar uma multa de 10% sobre o valor corrigido da causa, além de honorários advocatícios​.

Essas decisões ilustram claramente que alegar litigância predatória como estratégia para deslegitimar as ações movidas por Propagandistas pode ser uma tentativa de desvirtuar o direito legítimo desses trabalhadores de buscar a reparação de seus direitos. As condenações das empresas mostram que, ao invés de utilizarem defesas consistentes, algumas optam por estratégias que visam desqualificar o direito de ação dos trabalhadores.

Adicionalmente, as alegações de litigância predatória frequentemente se apoiam em linguagem subversiva, com o objetivo de assediar processualmente os trabalhadores e impedir seu direito de acesso à Justiça. Conforme destacado em decisões recentes, essa prática deve ser fortemente rechaçada pela Justiça, como já demonstrado na condenação de várias empresas farmacêuticas por tentativas de desqualificar ações trabalhistas legítimas.

Além disso, qualquer alegação de “advocacia predatória” extrapola a competência desta Justiça, devendo, caso exista fundamento, ser direcionada aos órgãos competentes de classe para investigação adequada. Tentativas de desviar o foco com tais acusações apenas confirmam o esforço de algumas empresas em intimidar os trabalhadores e seus advogados.

Conclusão

É necessário reafirmar que as ações movidas por Propagandistas têm como objetivo garantir direitos trabalhistas, como a remuneração variável, prêmios por desempenho e enquadramentos sindicais, que, muitas vezes, não são corretamente observados pelas empresas. Essas ações não constituem, em si, litigância predatória. Pelo contrário, tais demandas devem ser vistas como parte do legítimo exercício do direito de acesso à Justiça. A Nota Técnica n. 7 do TRT-2 não valida a interpretação que a reportagem tentou sugerir, sendo apenas um instrumento técnico voltado ao combate de abusos no Judiciário, sem focar em casos ou categorias específicas.

Portanto, a narrativa de que ações de Propagandistas são exemplos de litigância predatória é equivocada. A defesa dos direitos desses trabalhadores deve ser respeitada e protegida pelo ordenamento jurídico, conforme garantido pela Constituição Federal.

As ações legítimas de Propagandistas devem ser tratadas com o devido respeito e não confundidas com práticas abusivas, que podem ocorrer em outros contextos, mas não caracterizam o cenário enfrentado por esses profissionais.

Autor(es)
Dr. Thiago Lima e Dra. Graci Evaldt
Escritório Lima Advogados

*O texto publicado de autoria dos advogados Dr. Thiago Lima e Dra. Grazi Evaldt é apenas uma replica, não sendo de responsabilidade do site.

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