Há quase um ano e meio, o Brasil parou por conta da pandemia de Covid-19. Sorrisos tiveram que ser cobertos com o uso das máscaras, como uma das formas de prevenção contra o vírus. Com a retomada gradual das atividades cotidianas, anônimos e famosos estão preocupados com a saúde bucal, além é claro, focando na estética para obterem o tão desejado “sorriso perfeito”.
Pensando nisso, Dr. Daniel Sene que é especialista em reabilitação oral e estética dental, é considerado o novo queridinho entre as celebridades.
Recentemente, o especialista atendeu em seu consultório localizado em Moema, na capital paulista, famosos como o jornalista Thiago Oliveira (apresentador do Globo Esporte), que realizou um procedimento de clareamento dental. A empresária Sylvia Design e o humorista Viny Vieira aderiram às lentes de contato para aperfeiçoar o sorriso. O lutador Felipe Sertanejo optou por um tratamento de botox e manutenção. Já a atriz Renata Brás escolheu as porcelanas.
“Oferecemos um serviço diferenciado. Realizo implante total de todos os dentes, em uma semana! Isso tudo graças à tecnologia avançada que utilizamos, e ao nosso laboratório próprio de próteses, o Infinity lab, para que o tratamento do paciente seja super agilizado”, explicou o doutor.
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Dr. Daniel Sene é graduado há 21 anos pela Universidade Camilo Castelo Branco (UniCastelo) com especialização em Peridontia. Desde então pós graduou-se em Buco Maxilo facial, nos hospitais Regional Sul e Ferraz de Vasconcelos; em 2015 e 2016 graduou-se em lentes de contato dental com Professor Sidney Kina e lentes no sistema Cad Can com o Professor Paulo Kano, respectivamente.
Atualmente ele dedica-se também a expansão de sua rede clínicas em São Paulo, sendo uma em Moema, uma no Tatuapé e mais duas a caminho. Além de dentista é fundador do Centro de Estudos Avançado em Reabilitação Oral – Cultura Odonto, uma instituição de ensino onde ele já ministrou vários cursos, como: harmonização facial, implantes carga imediata, entre outros.
CPCs da ANPD: o prazo acabou, mas o jogo só começou
O relógio zerou. O prazo de 12 meses para que empresas brasileiras implementassem as Cláusulas-Padrão Contratuais (CPCs) da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) chegou ao fim. O que era um período de adaptação agora se converte em um marco de fiscalização e responsabilização. A partir deste ponto, cada contrato internacional que envolva dados pessoais será um potencial teste da maturidade regulatória e da capacidade real das organizações de proteger informações sensíveis. As CPCs, aprovadas pela ANPD, são a salvaguarda formal para que dados pessoais enviados a países sem nível equivalente de proteção sejam tratados segundo os padrões da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Inspiradas no modelo europeu do GDPR, não trazem novidades disruptivas, mas carregam peso estratégico: aplicam-se até mesmo a transferências internas entre empresas de um mesmo grupo, sempre que localizadas em diferentes países e sem outra base legal válida. O fim do prazo não significa que as empresas que ainda não se adequaram estão automaticamente fora do jogo. Ainda é possível e necessário implementar o mecanismo. A diferença é que agora qualquer atraso se traduz em risco jurídico e reputacional. As cláusulas precisam estar nos contratos e, mais importante, refletir medidas concretas de proteção: controles técnicos, políticas internas, processos documentados e uma governança de dados capaz de resistir ao escrutínio do regulador.
Créditos da foto: Divulgação
Embora a LGPD preveja outros instrumentos, como normas corporativas globais, consentimento do titular ou autorizações específicas, as CPCs seguem sendo, no cenário atual, o caminho mais viável para regular transferências internacionais. Isso deve mudar no futuro próximo, com a possível decisão de adequação entre Brasil e União Europeia, prevista para avançar no segundo semestre de 2025. Até lá, o uso das cláusulas continua sendo a forma mais segura de assegurar conformidade. Para as grandes empresas, familiarizadas com exigências similares desde a adoção do GDPR, a transição foi relativamente natural. Mas para as empresas médias, que compõem um segmento vital da economia e estão cada vez mais integradas as cadeias globais, a história é diferente. Com estruturas enxutas e dependência de serviços de tecnologia e nuvem internacionais, o desafio é equilibrar limitação de recursos e necessidade de aderir a um padrão regulatório que não admite improvisos. O risco de não se adequar vai muito além de multas ou bloqueios operacionais. Em um mercado globalizado, a ausência de cláusulas conformes pode afastar clientes, gerar desconfiança de parceiros e barrar oportunidades de expansão. Por outro lado, a adequação pode se transformar em trunfo competitivo: empresas que demonstrarem robustez na proteção de dados tendem a ser vistas como parceiras confiáveis e preparadas para operar em mercados mais exigentes. A lição é clara: o prazo terminou, mas a proteção de dados é um jogo permanente. As CPCs são apenas uma peça desse tabuleiro, que inclui cultura corporativa, governança e capacidade de adaptação. Quem tratar o tema como formalidade burocrática corre o risco de ficar para trás. Quem entender que se trata de estratégia de negócios estará melhor posicionado para crescer e permanecer relevante em um cenário regulatório cada vez mais rigoroso e interconectado.
A RR Obras e Reformas assinou a modernização completa do hotel do Centro de Treinamento do Santos Futebol Clube, um projeto que se tornou um marco na trajetória da construtora e demonstrou sua capacidade de execução em prazos desafiadores. Segundo os diretores Rodolpho Barbosa de Almeida e Fernando Alexandre de Lima, participar da revitalização de um espaço tão simbólico para o futebol brasileiro foi uma honra e um divisor de águas na história da RR.
Créditos da foto: Rodolpho Barbosa de Almeida e Fernando Alexandre de Lima, diretores da RR Obras e Reformas.
De acordo com os diretores, o desafio mais marcante foi o curto prazo para a execução da obra — apenas 10 dias para reformar os 28 dormitórios do hotel, que não passava por uma modernização significativa há mais de duas décadas. A operação envolveu turnos estendidos, das 7h às 23h, e uma equipe totalmente engajada. “Foi uma verdadeira operação de guerra. Cada profissional entendeu a importância do projeto não apenas como uma obra, mas como parte da história do Santos F.C., e isso fez toda a diferença”, destacaram.
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A reforma transformou o antigo alojamento em um espaço contemporâneo e funcional, com design inspirado em hotéis de alto padrão. “O novo Hotel Recanto dos Alvinegros foi projetado para oferecer aos atletas conforto, tecnologia e bem-estar. O conceito central foi criar dormitórios que funcionassem como extensões da casa dos jogadores, aliando aconchego, modernidade e funcionalidade”, ressaltam Almeida e Lima, diretores da RR Obras e Reformas.
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Entre os diferenciais, o projeto incorporou soluções sustentáveis e tecnológicas, como o uso de tintas antimofo e com proteção contra umidade, iluminação quente para proporcionar uma atmosfera mais relaxante, marcenaria premium com materiais de alta durabilidade e sistemas de refrigeração otimizados, substituindo os antigos frigobares por gavetas refrigeradas, que reduzem o consumo energético. Além disso, todo o mobiliário e enxoval foram renovados, oferecendo uma experiência inteiramente nova para o elenco.
A entrega da obra foi celebrada em grande estilo durante a festa de inauguração do CT, que contou com a presença de Neymar, Neymar Pai e todo o elenco do Santos Futebol Clube. Para a RR Obras e Reformas, o evento representou o reconhecimento do trabalho realizado com dedicação e comprometimento. “Estar ao lado de figuras que representam o Santos e o futebol brasileiro no mundo foi um momento inesquecível. Ver o resultado final sendo comemorado por todos foi a confirmação de que cada hora de trabalho valeu a pena”, afirmaram os diretores.
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O projeto do CT reforçou a imagem da RR Obras e Reformas como uma empresa preparada para executar obras complexas, com eficiência e atenção aos detalhes. A experiência abriu novas oportunidades no mercado da construção civil e inspirou a equipe a continuar investindo em inovação, gestão de qualidade e atendimento personalizado. “Nosso objetivo é seguir evoluindo, levando o mesmo padrão técnico e humano a cada projeto, independentemente do porte ou da área de atuação”, completaram Almeida e Lima.
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A RR Obras e Reformas está localizada na Alameda Tangará, 80 – Sala 309B – Bosque do Vianna, Cotia (SP). O telefone para contato é (11) 99993-2193. Mais informações e novidades sobre os projetos podem ser acompanhadas nas redes sociais Instagram e Facebook: @rrobrasereformas.
Referência nacional em Direito de Família, com foco em alienação parental, falsas denúncias de abuso sexual e guarda compartilhada.
Perita judicial, atua há mais de duas décadas na interface entre direito e psicologia. Participou do documentário A Morte Inventada e teve papel ativo na criação da Lei da Alienação Parental. É autora do livro Tudo em Dobro ou pela Metade?, voltado ao público infantil, e palestrante em eventos no Brasil e no exterior.
TEA e Convivência Parental: Limites Jurídicos e Proteção aos Direitos da Criança
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição do neurodesenvolvimento que impacta, em diferentes níveis, a comunicação, o comportamento e a interação social do indivíduo. No âmbito do Direito de Família, especialmente diante da separação dos genitores, surgem situações delicadas envolvendo a convivência familiar de crianças com TEA.
Uma das questões mais recorrentes no cotidiano forense é se o transtorno pode ser considerado um impeditivo à convivência com um dos genitores, ou ainda, se pode justificar restrições severas no regime de convivência. A resposta deve ser clara e embasada no ordenamento jurídico brasileiro: a existência de TEA não constitui, por si só, motivo legítimo para a limitação ou supressão do convívio familiar.
A Constituição Federal, em seu artigo 227, estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar e comunitária. Tal previsão é reiterada pelo artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que garante a todas as crianças o direito de ser criado e educado no seio de sua família, ressalvando que a convivência é um elemento essencial ao desenvolvimento integral do ser humano, inclusive para crianças com deficiência ou com necessidades específicas, como no caso do TEA.
Adicionalmente, a Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, estabelece que a pessoa com TEA é considerada, para todos os efeitos legais, pessoa com deficiência, e tem direito a todas as políticas públicas de inclusão e proteção previstas na legislação brasileira. Complementando esse entendimento, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) determina que é dever da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, os direitos fundamentais, incluindo a convivência familiar.
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Dessa forma, impedir que uma criança com autismo conviva com um dos seus genitores exclusivamente com base no seu diagnóstico representa uma afronta direta ao princípio do melhor interesse da criança, além de constituir violação aos direitos previstos nas normas supracitadas. Importante destacar que, embora o TEA possa demandar ajustes na rotina, ambientes estruturados e cuidados específicos, isso não justifica o rompimento de vínculos parentais.
O que deve ocorrer, nos casos concretos, é a adequação do regime de convivência às necessidades e possibilidades da criança, sempre entendendo que ambos os pais devem ser inseridos na “rotina” do filho comum. Porém, qualquer decisão nesse sentido deve estar fundamentada em avaliação técnica por equipe multidisciplinar, e nunca em suposições, receios subjetivos ou conflitos entre os pais.
É cada vez mais comum, infelizmente, observar que um dos genitores utiliza a condição do filho como argumento para afastar o outro da convivência, sob alegação de que a criança “não tolera mudanças”, “não aceita sair de casa” ou “fica agitada após os períodos de convivência”. Essas alegações, quando não acompanhadas de avaliação técnica ou de laudos médicos, não se sustentam juridicamente. Ao contrário, podem configurar prática de ato de alienação parental, conforme disposto na Lei nº 12.318/2010, pois promovem o rompimento injustificado do vínculo afetivo da criança com o outro genitor.
O Judiciário, diante dessas alegações, deve agir com cautela e buscar o suporte de profissionais da psicologia, serviço social, neurologistas e psiquiatras, utilizando-se sempre de acompanhamento de uma equipe interdisciplinar. A atuação das equipes técnicas é fundamental para verificar se há, de fato, risco à integridade física ou emocional da criança, ou se se trata de uma tentativa de manipulação do discurso médico em prol de interesses pessoais dos genitores.
Em casos muito excepcionais, quando comprovado que a convivência com um dos pais representa efetivo prejuízo ao bem-estar da criança, o regime de convivência pode ser temporariamente suspenso ou supervisionado. Contudo, tais situações são exceções e dependem de prova técnica robusta.
A jurisprudência brasileira tem reafirmado, de forma consistente, o entendimento de que o TEA não é causa legítima para afastar o genitor da convivência com o filho. Os tribunais vêm decidindo que a condição do autismo exige cuidados e adaptações, mas não justifica a exclusão de um dos pais da vida da criança. Ao contrário, a manutenção do vínculo afetivo com ambos os genitores é fundamental para o desenvolvimento emocional e psíquico do menor, sendo o rompimento dessa relação fator de risco adicional.
Portanto, o direito à convivência familiar deve ser respeitado em sua integralidade, inclusive, e especialmente, para crianças portadores de TEA. A atuação jurídica responsável exige que se afastem preconceitos e generalizações sobre o autismo, tratando cada caso com a individualidade que requer.
Impedir a convivência com base em argumentos genéricos não apenas viola os direitos fundamentais da criança, como também desrespeita os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção integral e do melhor interesse da criança.
Assim, conclui-se que o Transtorno do Espectro Autista não constitui, por si só, impedimento à convivência entre pais e filhos após a separação. O que se impõe é a adaptação do convívio às peculiaridades do caso, com diálogo, empatia, orientação profissional e, se necessário, intervenção do Judiciário.
A exclusão de um dos genitores da vida da criança deve ser medida extrema, excepcional, e sempre devidamente fundamentada. Fora disso, estar-se-á diante de grave violação de direitos e possível prática de ato de alienação parental.